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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015 - Página 2010

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TJSP 26/08/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1954

2010

CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC), presumindo-se o
desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias, deverão especificar
as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha
e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e
contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez)
dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise
do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/
SP), CESAR JERONIMO (OAB 320638/SP)
Processo 0002570-49.2013.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Concurso
Público / Edital - Ana Cláudia Ferreira Silva Zonta - Município de Suzanápolis - Vistos. 1 - Ciência às partes do retorno dos
presentes autos e do v. acórdão. 2 - A ação foi julgada IMPROCEDENTE conforme dispositivo final da sentença (fls.102/103),
vindo o v. acórdão a negar provimento ao(s) recurso(s) (fls.151/155). 3 - Não sendo o sucumbente beneficiário da lei nº 1.060/50,
encaminhe-se o processo ao contador do juízo para apuração de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, que
deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, intimando-se por meio do DJE, sob pena de expedição de certidão para fins
de inscrição na Dívida Ativa do Estado. 4 - Após, remeta-se o feito ao arquivo, observadas as formalidades legais. Cumpra-se
e intimem-se. - ADV: GIAN CARLO VILAS BOAS DA SILVEIRA (OAB 201939/SP), PAULO RICARDO SANTANA (OAB 195656/
SP)
Processo 0002659-04.2015.8.26.0439 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco MercedesBenz do Brasil S/A - Adriana Benevenuto Franco - ME - Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição
de fls.48/50, para que produza os seus efeitos jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo com base no artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo apresentado está devidamente assinado pelas partes,
verifica-se que concordaram à sua homologação e que não terão interesse processual na interposição de recurso da sentença,
em face do disposto no artigo 503 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se o trânsito em
julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB
98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0002709-64.2014.8.26.0439/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sueli Ferreira Lima
- Vivo S/A - Vistos. Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida nestes autos, JULGO EXTINTA a fase de
cumprimento de sentença, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor
da parte credora. Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos. Não sendo o executado beneficiário
da lei nº1.060/50, encaminhe-se o processo ao contador do juízo para apuração de eventuais custas e despesas processuais
remanescentes, que deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, intimando-se por meio do DJE, sob pena de expedição de
certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Considerando que foi iniciativa da própria parte o pedido de extinção
da ação pela satisfação da obrigação, verifica-se que não terá interesse processual na interposição de recurso da sentença,
em face do disposto no artigo 503 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se o trânsito
em julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV:
ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0003198-29.1999.8.26.0439 (00777/1999) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bamerindus do Brasil S/A
- Sagal Suiamissu Aero Agricola Ltda e outros - O processo encontra-se em cartório pelo prazo de dez dias. No silencio será
devolvido ao arquivo. - ADV: EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390)
Processo 0003276-95.2014.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jose Antonio dos Santos
- Osmar Zambini Satin - Vistos. Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil,
conforme comprova o recibo de protocolo que segue em frente. Realizadas as buscas, o bloqueio não se realizou por falta
de saldo positivo nas contas encontradas, conforme demonstra o documento em anexo. Assim, manifeste-se o(a) exequente
em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 dias. No silêncio, certifique-se a Serventia e
determino a suspensão dos autos nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em
arquivo, devendo a parte requisitar quando necessário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS
(OAB 347057/SP), JULIANO PEREIRA (OAB 265359/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP)
Processo 0005000-71.2013.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Odair Pionorio Ribeiro - Caixa
Beneficente da Policia Militar - CBPM - Vistos. Diante do resultado do recurso do agravo de instrumento (fls. 161/165), arquivemse os autos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CLEVERSON ZANERATTO BITTENCOURT (OAB 249367/SP), VINÍCIUS LIMA DE
CASTRO (OAB 227864/SP)
Processo 0005103-44.2014.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Maria Nazaré da Cruz Silva - BENEDITO LUIS DA SILVA - Espolio de Teruo Murakami - - Adalberto Luiz Murakami e outros - Vistos. Cumpra-se a decisão de
fls. 146. No mais, oficie-se conforme requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: MAYARA FERNANDA GASPARELLO (OAB
337840/SP)
Processo 0900333-51.2012.8.26.0439 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Fábio Muniz da Silva - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 439.2015.004059-4, em razão de o prazo para tanto ter se esgotado sem que comparecesse
nenhum representante ou preposto da autora para receber o veículo a ser apreendido. O referido é verdade e dou fé. Pereira
Barreto, 24 de agosto de 2015. (MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DA CERTIDÃO ACIMA MENCIONADA) - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)

Criminal
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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