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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015 - Página 2012

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TJSP 26/08/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1954

2012

os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção Criminal), ressaltando-se que em cumprimento ao art. 380, § 3º, da
R. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a prescrição em concreto terá seu termo final em 09/02/2019.2. Fixo
honorários às Defensoras Dra. Valéria Tereza Canevari Furtado da Silva e Dra. Alessandra Amarilha Oliveira Matuda (ordinário),
expedindo-se as certidões correspondentes. 3. Formem-se autos suplementares.Int. Dilig.”advogados: Valeria Tereza Canevari
F. da Silva, OAB/SP n.225.365, Alessandra Amarilha Oliveira Matuda, OAB/SP n.219.456
proc.0002483-64.2011.8.26.0439 - JP X JULLIANO DA SILVA FREITAS E OUTRO - TEOR DO OFÍCIO juntado a fl.289,
oriundo da 1ª vara criminal da comarca de SJRio Preto, informando que foi designado o dia 17.09.2015, às 14h40, para ter lugar
a diligência. Teor do ofício juntado a fl.287, oirundo da comarca de Buritama, informando que foi designado o dia 02.09.15, às
16h30, para ter lugar a diligência” - ADVOGADO: OSWALDO ESPERANÇA, OAB/SP n.104.396;Vanessa Prado da Silva, OAB/
SP n.233.231;JULLIANO DA SILVA FREITAS, OAB/SP 217.326;

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO DÉBORA THAÍS DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2015
Processo 0000516-42.2015.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - U.A.N. e outro - Diante de todo
o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão condenatória postulada na denúncia e,
de consequência, CONDENO os acusados: 1. URBANO ALVES NOGUEIRA como incurso no artigo 171, ‘caput’, c.c artigo 29,
por duas vezes, e no artigo 171, ‘caput’, c.c artigo 14, II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal ao cumprimento de pena
de 02 anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, bem como ao pagamento de 42 dias multa, no valor de 1/30
(um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época do fato delituoso, atualizado quando da execução. 2. BORGUIANO
NOGUEIRA FEITOSA como incurso no artigo 171, ‘caput’, c.c artigo 29, por duas vezes, e no artigo 171, ‘caput’, c.c artigo 14, II,
na forma do artigo 71, todos do Código Penal, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 01 ano e 09 meses de 23 dias
de reclusão, em regime inicial semi-aberto, bem como ao pagamento de 30 dias multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do maior
salário mínimo vigente à época do fato delituoso, atualizado quando da execução. Nos termos da fundamentação supra, ficam
as penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direito, conforme consignado no bojo desta sentença. Concedo
aos acusados o direito de recorrerem em liberdade, por estarem ausentes os requisitos atinentes a prisão preventiva. Com
fulcro no artigo 387, inc. IV, do CPP, condeno solidariamente os réus ao ressarcimento dos valores gastos por cada uma das
vítimas para a aquisição dos “remédios” por eles comercializados junto aos ofendidos, levando em consideração as quantias
ditas pelas próprias vítimas em seus depoimentos, por serem quantias verossimilhantes com toda a dinâmica fática apurada nos
autos em epígrafe. Estes valores deverão ser acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo índice da
prática do TJSP, ambos a partir da data dos delitos. Custas na forma da lei. O ressarcimento, a prestação pecuniária, a pena de
multa e eventuais custas processuais, nos termos já expostos nesta sentença e as que eventualmente vierem a ser calculadas,
na forma da lei, incidirão sobre o valor da fiança e, em caso de saldo remanescente, deverá ser devolvida aos réus. Transitada
em julgado, tome o cartório as seguintes providências: 1 - Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis,
tal qual consta do art.15, inc. III, da Constituição Federal; 2 - Forme-se o processo de execução criminal. 3- Expeça-se guia
definitiva ou provisória, conforme o caso. Publique-se. Registre-se (art. 389 do CPP) Intimem-se. (ciência pessoal ao MP) - ADV:
ALESSANDRO AGOSTINHO (OAB 218854/SP), GILBERTO ANTONIO LUIZ (OAB 76663/SP)
Processo 0000713-94.2015.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.D.F. - Designado
o dia 18/09/2015, às 13h30 para realização de exame de insanidade mental do acusado a realizar-se no Fórum da Comarca de
Araçatuba. - ADV: MATHEUS HENRIQUE BISPO MOURA (OAB 358337/SP)
Processo 0001709-92.2015.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.R.C.
- Recebo a denúncia oferecida contra José Roberto Canal, dando-o como incurso no artigo 33, “caput” da Lei nº 11.343/06,
porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Ademais, da inicial e dos documentos
que a instruem, há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. A par disso, cumprido o disposto no artigo 55
da Lei nº 11.343/06, com a apresentação de resposta pela defesa do acusado, não ficou configurada nenhuma hipótese a
impedir o recebimento da denúncia, tratando-se, sim, de questões a serem dirimidas no curso da instrução.Considerando que
as testemunhas serão ouvidas por precatória, depreque-se. Após, será designada audiência para interrogatório, debates e
julgamento. Cite-se. No mais, diante do oficio de fls. 63, oficie-se à Polícia Federal para que informe o CNPJ daquela instituição,
bem assim em nome de quem deverá ser encaminhado referido documento. Sobrevindo a informação, encaminhe-se, juntamente
com a cópia do laudo de fls. (38/43) ao DETRAN (fl. 63). Cobre-se a vinda do laudo definitivo da droga e, após, oficie-se para
incineração. - ADV: ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DÉBORA THAÍS DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO SANSAO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2015
Processo 1000035-62.2015.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Sapataria Glória Ltda Epp Júlio César Câmara dos Santos - Vistos. I - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fl. 82/83,
celebrado nestes autos. II - Em consequência EXTINGO O PRESENTE FEITO com resolução do mérito, com base no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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