TJSP 27/08/2015 - Pág. 1248 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1955
1248
MAIA (OAB 304834/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP)
Processo 1002263-60.2015.8.26.0099 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Josiane de Jesus Pinheiro Miotta - Tsukassa Haruyama - Homologo o pedido de desistência formulado às fls. 47. Por
consequência, JULGO EXTINTO os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, proposta por JOSIANE DE JESUS PINHEIRO
MIOTTA contra TSUKASSA HARUYAMA, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando
a inexistência de interesse recursal, certifiquem o trânsito em julgado na data desta sentença. Certifiquem o desfecho destes
embargos nos autos da execução n. 1006744-03.2014, trasladando cópia desta sentença. Isento de custas. Transitada em
julgado, expeça-se certidão de honorários à advogada da embargante. Após, arquivem-se os autos. - ADV: MARCOS DE LIMA
(OAB 79445/SP), MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP), ANA LUIZA DE OLIVEIRA (OAB 310919/SP)
Processo 1002285-21.2015.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Distribuidora de Carvão Bragança Ltda Me - - Claudio Ramalho - Banco Mercedes-benz do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO cumulada com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA e INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS proposta por DISTRIBUIDORA DE CARVÃO BRAGANÇA LTDA e CLÁUDIO RAMALHO contra BANCO
MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários
de advogado. Estes corresponderão a R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, § 4°, do Código de Processo Civil. Por conseguinte,
julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fulcro no artigo, 269, I, do Código de Processo Civil. - ADV:
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
DILMARA REGINA DE LARA RAMALHO (OAB 153413/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 1002285-21.2015.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Distribuidora de Carvão Bragança Ltda Me - - Claudio Ramalho - Banco Mercedes-benz do Brasil S/A - Certifico e dou fé que
o valor do preparo para fins de recurso, nos termos do Provimento no 577/97 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura
importa em: Valor da causa na data do ajuizamento da ação: R$78.800,00 (04/2.015) Valor da condenação em sentença:
R$* 1 Custas judiciais (recolher na guia GARE - cód. 230) 2% do valor da causa: R$1.576,00 sem correção R$1.624,61 com
correção e/ou da condenação: R$* Recolher custas de preparo nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 Artigo 4º - inc. II,
§ 1º mínimo e máximo a recolher equivalerão a 05 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, e § 2º - Nas hipóteses de pedido
condenatório, o valor do preparo, será calculado sobre o valor fixado na sentença. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB
98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), DILMARA REGINA DE LARA RAMALHO (OAB 153413/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1002321-97.2014.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação
Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista - FESB/SP - THAIS PANIZZA - Diante da prova de que o valor bloqueado
nos autos é oriundo de conta-salário do(a) executado(a), sendo portanto, impenhorável, defiro o imediato levantamento da
importância de R$ 3.153,87 (fls. 26), em favor do(a) executado(a) Thais Panizza, devidamente atualizada. Expeça-se mandado.
Regularize a executada a sua representação processual. Manifeste-se o exequente como deseja prosseguir. - ADV: GABRIELA
DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP),
PATRÍCIA APARECIDA FOLINI (OAB 308621/SP), JULIANA TIMPONE (OAB 296470/SP)
Processo 1002472-29.2015.8.26.0099 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - Marcos Jose da Silva
- Homologo o pedido de desistência formulado às fls. 38, sendo desnecessária a anuência do(a) ré(u). Por consequência, JULGO
EXTINTA a presente AÇÃO Busca e Apreensão, proposta por Banco Fiat S/A contra Marcos Jose da Silva, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando a inexistência de interesse recursal, certifiquem o trânsito em
julgado na data desta sentença. Transitada em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002631-06.2014.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Patricia Marques Rodrigues
- MG CEM MANUTENÇAO MAX - Intime a autora pessoalmente para que constitua novo advogado, sob pena de extinção da
ação. - ADV: LEILA FERREIRA BASTOS (OAB 306850/SP), CLAUDIA FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 146308/SP)
Processo 1002676-10.2014.8.26.0099 - Monitória - Cheque - VIDROS E BOX TAVARES LTDA - J.S. TOMASETTO MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA M.E. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: JOSE CARLOS ROCHA (OAB
136680/SP), ABRAHÃO PORTUGAL DIAS (OAB 326100/SP), GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP), ANA
PAULA NEVES GALANTE (OAB 204889/SP)
Processo 1002759-26.2014.8.26.0099 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rita Izabel de Almeida - WALLACE
HENRIQUE BENTO - EDÉLCIO TEIXEIRA RONCON - Intimem o perito por e-mail para início dos trabalhos (fls. 63). Laudo em
20 dias. - ADV: HENRI DHOUGLAS RAMALHO (OAB 341022/SP), TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 189695/SP)
Processo 1002971-47.2014.8.26.0099 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - RAISSA
EDUARDA CAMPOS MORAES - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
(OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP)
Processo 1002985-94.2015.8.26.0099 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Mercedez-benz do Brasil S/A
- Dominici Turismo Ltda - Me - Petição de fls. 118: defiro. Anote-se no sistema informatizado. Oficiem à 25º Ciretran para
que excluam o bloqueio Renavam do veículo apreendido, conforme auto de fls. 123, mantendo-se bloqueado o veículo não
localizado, conforme informado pelo autor às fls. 122. Deverá o autor imprimir o ofício via internet e encaminhá-lo ao órgão de
trânsito, juntando oportunamente o protocolo nos autos. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/
SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI (OAB 307536/SP)
Processo 1002990-19.2015.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Seguro - Fabiano de Oliveira Dorta - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Considerando a possibilidade de acordo
entre as partes, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Av. São
Francisco de Assis, nº. 218, Jardim São José, Prédio II, sala 13, campus da Universidade São Francisco, Bragança Paulista,
para designação de audiência de mediação. Após, intimem-se e citem-se o(s) réu(s) para responder(em) em 15 dias (CPC, artigo
297), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo(s) autor(es) (CPC, artigos 285 e 319). Anote-se que o prazo para contestação começará a fluir a partir da audiência de
mediação se não houver composição amigável, com ou sem o comparecimento das partes. Anexem ao mandado/carta de
citação a senha, viabilizando o acesso do(a) ré(u) à íntegra dos autos digitais pela internet. O(a) autor(a) fica intimado(a) da
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