TJSP 27/08/2015 - Pág. 1247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1955
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na data desta sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB
111453/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1001032-95.2015.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Liminar - Luzia Leticia Leandro - Wilson Aparecido Braz Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: MARIA CAROLINA HELENA POLETTI (OAB 230221/SP)
Processo 1001406-48.2014.8.26.0099 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Gabriel Villaça de Oliveira Eduardo Nocetti - Carlos Andre Mizziara Guizzo - Carlos Andre Miziara Guizzo - Oficiem ao serviço de registro de imóveis e
à Prefeitura local requisitando os documentos solicitados pelo perito às fls. 140 (itens “a” e “b”). Prazo: 10 dias. Outrossim,
determino ao réu que encaminha diretamente ao perito, através de seu endereço eletrônico os documentos solicitado no item
“c” da petição de fls. 140. Prazo: 5 dias. - ADV: RICARDO LUIS CARDOSO DE MELLO (OAB 244020/SP), JOAO HERMES
PIGNATARI JUNIOR (OAB 73603/SP)
Processo 1001438-19.2015.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Alfredo Lopes da Costa - Maria de Lourdes
Fernandes Amerio - - Luiz Antonio Amerio - Alfredo Lopes da Costa - Retifique-se o polo passivo, onde consta Luiz Antonio
Amerio deverá constar espólio de Luiz Antonio Amerio. Providencie o autor o endereço do representante do espólio para citação.
Cite-se a corré na forma requerida às fls. 49, para contestar em 15 dias, ficando deferido o disposto no artigo 172, § 2º do CPC.
Anexem ao mandado/carta de citação a senha, viabilizando o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet. Consigne-se que,
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285 e 319). ADV: ALFREDO LOPES DA COSTA (OAB 204886/SP)
Processo 1001469-73.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MECAL MAQUINAS PARA
ENDIREITAMENTO E CORTE DE ARAMES LTDA - ALENCACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - Fls. 96: Indefiro. A
presente execução foi extinta por sentença proferida nos Embargos á execução em apenso. Considerando a interposição de
recurso de apelação nos autos em apenso, aguarde-se o julgamento pelo Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: ANDRE LUIZ
AGNELLI (OAB 114944/SP)
Processo 1001550-22.2014.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Associação de Proprietários do Residencial
Terras de Santa Cruz - JULIANA REGINA DE OLIVEIRA PENTEADO - - CAMILA DE FÁTIMA OLIVEIRA PENTEADO - Ciência
às partes acerca das petições de pág. 251/266 e 267/328. Após, tornem-me. - ADV: JOSE CARLOS MANOEL (OAB 82560/
SP), ALVARO FERNANDO RAMALHO (OAB 325668/SP), TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 189695/SP), LUCIANA DE
TOLEDO LEME (OAB 226168/SP)
Processo 1001550-85.2015.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A - Levi Araujo
Machado - Recebo a apelação de fls. 24/30, nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). Em Juízo de admissibilidade
vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação
e determino a remessa dos autos ao E. TJSP, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001560-66.2014.8.26.0099 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - IRAFON PLÁSTICOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA - EPP - José Vanderley - Carlos Andre Mizziara Guizzo - Manifeste-se a autora sobre petição de página 215.
- ADV: MARIA CANDIDA GALVÃO SILVA (OAB 167101/SP), ANDERSON FRAGOSO (OAB 195160/SP)
Processo 1001641-78.2015.8.26.0099 - Procedimento Sumário - Obrigações - Fernanda Rafaela Borelli Rodrigues - - Fabio
Henrique Rodrigues - Energisa S/A - Ante o exposto, julgo procedente a ação para determinar à ré que se abstenha de impedir
o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora dos autores a pretexto de cumprir termo de ajustamento de conduta
que impede a prestação do serviço para construções localizadas em loteamento irregular. Declaro ainda que os autores já
arcaram com as despesas de infraestrutura, cabendo à ré a instalação, no prazo de trinta dias, a contar do trânsito em julgado
desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Extingo o processo com resolução do mérito, de acordo com o artigo
269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários de advogados.
Estes, segundo as instruções definidas pelo artigo 20, §4°, do Código de Processo Civil, corresponderão a R$ 1.500,00 (mil
e quinhentos reais). Comunique-se o E. Tribunal no Agravo de Instrumento de e-fls. 159. - ADV: VANDA MARIA RODRIGUES
LINHARES (OAB 294418/SP), RAFAEL GALIAZZI (OAB 309892/SP), ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP),
MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 1001653-92.2015.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Roberto Ernani Neves - LC
PISCINAS E CONSTRUÇÕES - Intimação do autor de audiência de mediação designada no CEJUSC, para o dia 15/10/2015, às
10h00, conforme certidão de fls. 58. - ADV: MIGUEL NAGIB MOUSSA (OAB 75802/SP)
Processo 1001811-50.2015.8.26.0099 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Eloisa de Oliveira Zago - Salvador
José Biaseto - - Helena Aparecida Lara Biaseto - Eloisa de Oliveira Zago - Ante o exposto, julgo procedente esta ação de
reintegração de posse cumulada com condenação em perdas e danos, para tornar definitiva a liminar deferida no sentido de
retomada da posse pela autora do prédio descrito na inicial e condenar os réus ao pagamento de indenização no valor referente
à taxa de ocupação mensal de 0,6 % do valor do imóvel, da data da notificação judicial de e-fls. 24 à data da efetiva reintegração
da posse, a ser apurada em liquidação posterior. Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269,
I, do Código de Processo Civil. Condeno os réus ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios.
Estes corresponderão ao valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4°, do Código de Processo
Civil. Comunique-se o E. Tribunal dos termos da sentença nos autos do Agravo de Instrumento nº 210191709.2015.8.26.0000. ADV: JOSE SERGIO DE CARVALHO (OAB 93798/SP), ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO (OAB 104639/SP)
Processo 1001811-50.2015.8.26.0099 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Eloisa de Oliveira Zago - Salvador
José Biaseto - - Helena Aparecida Lara Biaseto - Eloisa de Oliveira Zago - *CERTIFICO E DOU FÉ que o valor do preparo
para fins de recurso, nos termos do Provimento no 577/97 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura importa em: Valor da
condenação em sentença: R$ 1500,00 1 Custas judiciais (recolher na guia GARE - cód. 230) e/ou da condenação: R$ 30,00
sem correção R$ 30,00 com correção Recolher custas de preparo nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 Artigo 4º - inc.
II, § 1º mínimo e máximo a recolher equivalerão a 05 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, e § 2º - Nas hipóteses de pedido
condenatório, o valor do preparo, será calculado sobre o valor fixado na sentença. 2 Para formação do traslado apresente o
apelante às cópias necessárias. 3 Efetuar o recorrente o recolhimento da importância referida no artigo 1º do Provimento 833/04
do CSM (porte de remessa e retorno de autos no valor de R$ 29,50 por volume de autos), caso não seja beneficiário da Justiça
Gratuita. Nada Mais. - ADV: ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO (OAB 104639/SP), JOSE SERGIO DE CARVALHO (OAB 93798/SP)
Processo 1002124-45.2014.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Romualdo
Sebastião Cypriano de Souza - Rigor Alimentos Ltda. - Manifeste-se a(o) requerente/exequente acerca do resultado negativo
do bloqueio on line de fls. 09/13 dos autos. - ADV: FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), DIEGO DALL AGNOL
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