TJSP 31/08/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1957
2013
Int. - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP)
Processo 0003288-25.2010.8.26.0383 (383.01.2010.003288) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Santander ( Brasil ) Sa - Irso Raimundo Belatti e outros - Vistos. Antes da apreciação do pedido de fls. 302/305,
para evitar tumulto processual, proceda-se ao desentranhamento e autuação da petição e documentos de fls. 307/311, em
apenso, como cumprimento de sentença-execução de honorários sucumbenciais. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 84738/SP), VITOR HUGO VENDRAMEL
NOGUEIRA (OAB 255283/SP)
Processo 0003308-45.2012.8.26.0383 (383.01.2012.003308) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Nhandeara - José Depieri - Vistos. Sobre a certidão de fls. 22, do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a
exequente. Int. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0003331-88.2012.8.26.0383 (383.01.2012.003331) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Nhandeara - André Luis de Souza - Aguardando manifestação da Exequente face ao decurso de prazo do
sobrestamento do feito. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0003415-36.2005.8.26.0383 (apensado ao processo 0000143-19.2014.8.26) (383.01.2005.003415) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Inssunião - Angela Dezani Vieira - - Joao da Cruz Vieira - - Aparecida da Cruz Vieira - Vistos. Diante da
certidão de trânsito em julgado (fls. 172), expeçam-se certidões de honorários aos advogados que atuaram nos autos, nos termos
do convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Após, arquivem-se. Int. - ADV: VALDEMAR
DO CARMO (OAB 79861/SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 0003429-10.2011.8.26.0383 (383.01.2011.003429) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Marcos de Souza Ribeiro e outro - Vistos. Diante da ausência de diligência de Oficial de Justiça e efetivação de
penhora nos autos, esclareça o exequente seus pedidos de fls. 55/64 e 66/72. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO (OAB 31139/SP)
Processo 0003677-44.2009.8.26.0383 (383.01.2009.003677) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Nhandeara - Aparecida Antunes de Camargo - Desta feita, DOU PROVIMENTO aos embargos infringentes. Promova-se à citação
da executada, fornecendo, o exequente, o endereço atualizado da mesma. Intime-se. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES
DA SILVA (OAB 200445/SP), ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0003713-57.2007.8.26.0383 (383.01.2007.003713) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Nhandeara - Luis Alexandre Galvao - Aguardando manifestação da Exequente face ao decurso de prazo do
sobrestamento do feito. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0003721-29.2010.8.26.0383 (383.01.2010.003721) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública do Município de Magda - Sebastiao Suelli - Vistos. Considerando o falecimento do executado antes do
ajuizamento da ação (fls. 34) e o disposto na Súmula 392 do STJ: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão da dívida
ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a
modificação do sujeito passivo da execução”, JULGO EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pelo(a) Fazenda Pública do
Município de Magda contra Sebastiao Suelli, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 6830/1980 c.c. 267, inciso VI do C.P.C.
Reexame necessário (artigo 475, §2º, do C.P.C.), apenas e se o valor da causa atualizada superar os 60 (sessenta) salários
mínimos. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0003748-12.2010.8.26.0383 (383.01.2010.003748) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública do Município de Magda - Braz Dourado - Vistos. Comprovado o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de
Justiça, intime-se o executado dos termos da penhora de fls. 57. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0003755-38.2009.8.26.0383 (383.01.2009.003755) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Nhandeara - Marisa Fernandes Molina - Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 86, expeça-se certidão
de honorários a advogada que atuou nos autos pela executada, nos termos do convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo. Int. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP), MARCELO ALESSANDRO
BORACINI DE SOUZA (OAB 237611/SP)
Processo 0003765-48.2010.8.26.0383 (383.01.2010.003765) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública do Município de Magda - Luiz Vieira - Vistos. Considerando o falecimento do executado antes do ajuizamento
da ação (fls. 39) e o disposto na Súmula 392 do STJ: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão da dívida ativa (CDA) até a
prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito
passivo da execução”, JULGO EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pelo(a) Fazenda Pública do Município de Magda
contra Luiz Vieira, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 6830/1980 c.c. 267, inciso VI do C.P.C. Reexame necessário (artigo
475, §2º, do C.P.C.), apenas e se o valor da causa atualizada superar os 60 (sessenta) salários mínimos. Feitas as anotações
e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB
247175/SP)
Processo 0003781-36.2009.8.26.0383 (383.01.2009.003781) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Nhandeara - Jose Antonio Flavio - Certidão - Honorários - expedida- poderá ser impressa pelo site do TJSP - ADV:
ODEMES BORDINI (OAB 114188/SP), ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0003787-09.2010.8.26.0383 (383.01.2010.003787) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública do Município de Magda - Maria Marques Batista - Vistos. Considerando o falecimento do executado antes do
ajuizamento da ação (fls. 33) e o disposto na Súmula 392 do STJ: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão da dívida ativa
(CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação
do sujeito passivo da execução”, JULGO EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pelo(a) Fazenda Pública do Município de
Magda contra Maria Marques Batista, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 6830/1980 c.c. 267, inciso VI do C.P.C. Reexame
necessário (artigo 475, §2º, do C.P.C.), apenas e se o valor da causa atualizada superar os 60 (sessenta) salários mínimos.
Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0003791-80.2009.8.26.0383 (383.01.2009.003791) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Nhandeara - Jose Aparecido de Oliveira Fil - Desta feita, DOU PROVIMENTO aos embargos infringentes.
Promova-se à citação da executada, fornecendo, o exequente, o endereço atualizado da mesma. Intime-se. - ADV: ALEXANDRO
BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0003853-23.2009.8.26.0383 (383.01.2009.003853) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Handrey Peticoff Vistos. Sobre a carta precatória juntada as fls.120/127, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: GRACIELA MANZONI BASSETTO
(OAB 139852/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º