TJSP 01/09/2015 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1958
1625
SP), LUCI CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 192769/SP)
Processo 4007308-17.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.A.S. - O autor deverá comprovar o protocolo do
despacho/ofício de fls. 148, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RAQUEL SOUTO GRACIANI (OAB 303550/SP), EDMILSON
ALEXANDRE CARVALHO (OAB 182589/SP)
Processo 4014470-63.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Severina Ferreira da Silva - Vistos. Cuidam os
presentes autos de ação de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Luiz Ferreira da Silva ocorrido aos 02 de julho de
2013, conforme certidão de óbito de fls. 14 e sua retificação de fls. 196/197, onde figura como inventariante Severina Ferreira da
Silva (fls.46). As declarações de estilo foram apresentadas às fls. 56/59, sobrevindo as emendas de fls. 99/100. Está nos autos
a documentação necessária, notadamente a negativa fiscal Federal em nome do autor da herança às fls. 16 e a negativa fiscal
municipal do imóvel inventariado às fls. 40. Os tributos foram recolhidos e encontram-se corretos, conforme manifestação da
Fazenda Estadual de fls. 170 e procedimento administrativo de fls 171/173, não se opondo a homologação da partilha. Nessa
conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, homologo a partilha apresentada às fls.
133/139, atribuindo aos herdeiros necessários os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros ou omissões para
terceiros. Transitada em julgado, indique a inventariante as peças necessárias para a formação do título, recolhidas as custas,
se devidas. P.R.I. Arquive-se oportunamente com as cautelas de praxe e de estilo. - ADV: ANDREIA SANTOS GONCALVES DA
SILVA (OAB 125244/SP)
Processo 4017175-34.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MERCEDES CUSTÓDIO DE ALMEIDA DANIEL CUSTÓDIO DE ALMEIDA e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Compulsando os autos com a finalidade
de proferir a sentença, verifico que as fls. 97/98, a inventariante informa a cessão dos direitos sobre o único bem inventariado,
juntando aos autos o instrumento particular de fls. 110/114. Verifica-se do presente feito que o mesmo foi distribuído para
processar a sucessão dos bens deixados pelo falecimento de Miguel Custodio, ocorrido aos 10/06/2012, constando entre os
herdeiros a filha Sueli, falecida aos 02/12/2012, a qual deixou dois filhos menores (Mateus e Davi). Nessa conformidade, apesar
de não haver interesses de menor no presente feito, e diante da cessão levada a efeito, entendo necessário que se abra vista
ao Ministério Público por não ser possível no momento a homologação da partilha com a adjudicação em favor dos cessionários
compradores. Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), APARECIDO AMORINA (OAB 165427/SP)
Processo 4017202-17.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - DANIEL LIA ALVES - FABIO LIA ALVES - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cuidam os presentes autos de ação de inventario na sua forma negativa, pelo
falecimento de Gilberto Alves Júnior ocorrido aos 18 de março de 2013, conforme certidão de óbito de fls. 06, onde figura
como inventariante Daniel Lia Alves (fls.20). O Autor da herança não deixou bens móveis ou imóveis, porém, existem ações
trabalhistas em andamento, devendo os herdeiros se habilitarem, motivo pelo qual a necessidade de abertura de arrolamento
negativo. Não houve manifestação do Ministério Público em razão da inexistência de herdeiros menores ou incapazes. Nessa
conformidade, diante da transferência dos valores de fls. 48 e 57, defiro a expedição de mandado de levantamento, autorizando
o inventariante a proceder o levantamento e recebimento das verbas mencionadas, dispensando-se de eventual prestação de
contas em Juízo. P.R.I. Arquive-se oportunamente com as cautelas de estilo. - ADV: MEIRE RODRIGUES DE BARROS (OAB
156045/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 4018266-62.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - MARCELO TEIXEIRA FERNANDES e outro FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Vistos. Fls. 163/165. A fim de se evitar futuros pedidos de nulidades e,
levando em conta as tentativas de localização do cônjuge da autora da herança, determino a sua citação por edital, com o prazo
de 15 (dias) para querendo impugnar as primeiras declarações. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO ELIAN SANCHEZ
(OAB 209568/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI MORELO DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2015
Processo 0000997-15.2012.8.26.0405 (405.01.2012.000997) - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.B.C. - Fls.103- Cadastre
o advogado indicado. Aguarde-se manifestação, em Cartório por 10 dias. Int. Decorrido, arquivem-se. - ADV: JUCYCLEIA
BARBOSA DE LIMA (OAB 326241/SP), THAIS BENEVIDES DE JESUS ALVES (OAB 307817/SP), QUEZIA DA SILVA FONSECA
(OAB 213290/SP)
Processo 0001290-19.2011.8.26.0405 (405.01.2011.001290) - Procedimento Ordinário - Exoneração - S.T. - Ciência ao
exequente da resposta do BanceJud às fls. 228/229. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 0002090-47.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002090) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.C.P. - M.B.A. - Fls.378Acolho o parecer ministerial. Remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações. Int. - ADV: LEANDRO PAVANI
FREITAS (OAB 222571/SP), EDINEI MINEIRO DOS SANTOS (OAB 228343/SP)
Processo 0003201-95.2013.8.26.0405 (040.52.0130.003201) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Lincoln Oliveira Almeida Moreira - Lincoln Oliveira Moreira de Jesus - Intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para
manifestação, em 48 horas, implicando o silêncio em extinção. Int. - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/
SP), EDUARDO GOMES DA COSTA (OAB 224884/SP)
Processo 0005895-71.2012.8.26.0405 (405.01.2012.005895) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Vitoria Ferreira da Silva
- - Carlos Henrique Rocha Ferreira da Silva - Nos termos do r. Despacho de fls. 444, 2º parágrafo, o inventariante está intimado
a apresentar a complementação das contas, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao Contador Judicial para
conferência. - ADV: SILVIO PRETO CARDOSO (OAB 98348/SP), RENATA GIOVANA REALE (OAB 195860/SP), ROBERTO
DIAS (OAB 292133/SP), DARCIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 286967/SP)
Processo 0007229-87.2005.8.26.0405 (405.01.2005.007229) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.S.S. - R.L.S. - C.D.M.L.
- Indefiro o pedido de fls.149, pois a presente ação trata de matéria sob a égide do Segredo de Justiça. Assim sendo, nada mais
sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, tornem os autos ao arquivo. Intime-se a procuradora de fls.149, exclusivamente,
acerca desta decisão. Int. - ADV: CYNTHIA DENISE MELO DE LIMA (OAB 152723/SP)
Processo 0009405-63.2010.8.26.0405 (405.01.2010.009405) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.D.S. - - D.D.S. W.R.S. - Em que pese a manifestação do executado de fls.156/159, observo que nesta demanda vem sendo executado o acordo
homologado às fls.71/72, ante a notícia do seu descumprimento. Assim sendo, e considerando que os pagamentos noticiados
às fls.156/159 não comprovam o cumprimento integral do acordo ora mencionado, indefiro o pedido de fls.156/159 e mantenho
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