TJSP 01/09/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1958
2013
julgamento. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ROLIANDRO ANTUNES DA COSTA (OAB 235915/SP), FABIO GALASSI
ANTONIO (OAB 354526/SP)
Processo 0008485-72.2015.8.26.0451 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 16066-19.2014.8.11.0055 - VARA UNICA
CRIMINAL DE TANGARA DA SERRA/MT) - Rogério José Pereira de Medeiros - Vistos. 1. Diante da não localização da
testemunha, conforme certidão de fls. 18, CANCELO a audiência designada, liberando-se a pauta. Proceda-se às anotações
junto ao Sistema SAJ/PG. 2. Visando evitar comparecimentos desnecessários comuniquem-se as partes eventualmente
intimadas acerca do cancelamento do ato e, se necessário, oficie-se ao estabelecimento prisional para não apresentação do
réu. 3. Após, devolva-se a presente deprecata ao Juízo Deprecante com as cautelas de estilo. - ADV: HOMERO CONCEIÇAO
MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP)
Processo 0010911-57.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 0020423-69.2012.8.26) (processo principal 002042369.2012.8.26) - Restituição de Coisas Apreendidas - J.B.M. - Fls. 02/03: Por ora, INDEFIRO a restituição do bem, nos termos da
cota Ministerial retro (“...requeiro comprove o requerente a propriedade do bem que pretende seja restituído...”). Aguarde-se a
comprovação da propriedade do bem pelo requerente. Int. - ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 0011176-59.2015.8.26.0451 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0002057-12.2015.8.26.0019
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Americana/SP) - Valdir Correa Junior - Vistos. 1. Diante da certidão de fls. 43, CANCELO
a audiência designada, liberando-se a pauta. Proceda-se às anotações junto ao Sistema SAJ/PG. 2. Visando evitar
comparecimentos desnecessários comuniquem-se as partes eventualmente intimadas acerca do cancelamento do ato e, se
necessário, oficie-se ao estabelecimento prisional para não apresentação do réu. 3. Após, devolva-se a presente deprecata ao
Juízo Deprecante com as cautelas de estilo. - ADV: LYRIAM SIMIONI (OAB 275732/SP)
Processo 0019789-10.2011.8.26.0451 (451.01.2011.019789) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - Johnni Clayton Orizze - Fls. 182/183: trata-se de pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, formulado pelo réu. Decido. Diante da documentação apresentada pela Defesa, não havendo, nos autos,
elementos que indiquem que o acusado possui capacidade econômica para arcar com as custas processuais, DEFIRO ao
réu Johnni Clayton Orizze, o benefício da justiça gratuita. Observo, porém, que mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita,
as custas processuais serão devidas pelo acusado, todavia, a exigência do crédito restará sobrestada enquanto durar a sua
hipossuficiência ecônimica, pelo prazo de cinco anos, quando se consumará a prescrição da obrigação, conforme art. 12 da Lei
nº 1.060/50. No mais, aguarde-se a realização da audiência admonitória designada. Int. - ADV: SANDRA REGINA CASEMIRO
REGO (OAB 124754/SP)
Processo 0021687-92.2010.8.26.0451 (451.01.2010.021687) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Michael Deo de Paula - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia e
CONDENO o réu MICHAEL DEO DE PAULA a pagar dez dias-multa, no piso legal, por ter infringido artigo 309 do Código
Brasileiro de Trânsito. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, deixo de decretá-la, concedendo ao réu o direito de recorrer
em liberdade. Custas na forma da Lei 11.608/03.P.R.I.C. - ADV: MARCELO ALGEO MOLINA (OAB 236870/SP)
Processo 0028255-56.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028255) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal Estevão Neder do Nascimento - Vistos. Defesa preliminar apresentada (fls. *). Decido. 1. A denúncia encontra-se formalmente em
ordem. As alegações apresentadas pela combativa defesa na sede de mérito carecem de dilação probatória e serão enfrentadas
no momento processual oportuno. Considerando os elementos do inquérito policial, estão presentes indícios de autoria e
materialidade do crime imputado ao réu. Assim, inexistindo motivo para a absolvição sumária, mantenho o RECEBIMENTO
da denúncia oferecida contra Estevão Neder do Nascimento. 2. Designo audiência para instrução, interrogatório, debates e
julgamento para a data de 09 de JUNHO de 2016, às 15:20 horas, expedindo-se o necessário. Cumpra-se. Int. - ADV: RAFAEL
GODOY D AVILA (OAB 229177/SP), FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB 248392/SP)
Processo 3005202-58.2013.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Walter Delgatti Neto - Diante
do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO o réu WALTER DELGATTI
NETO a cumprir um ano de reclusão, inicialmente em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos na modalidade de
prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo à vítima Hotel Nacional Inn, e a pagar dez dias-multa, no valor unitário
mínimo legal, por ter infringido o artigo 171, “caput”, do Código Penal. Ausentes os requisitos da prisão cautelar, deixo de
decretá-la, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Custas na forma da Lei 11.608/03. - ADV: ANTONIO DONATO
(OAB 45278/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE HABECHIAN NEGRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2015
Processo 0008335-91.2015.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANA CAROLINA BARBOSA DE GODOY - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, absolvendo a ré ANA CAROLINA
BARBOSA DE GODOY, qualificada nos autos, da imputação que lhe foi feita na denúncia, com fundamento no art. 386, VII, do
Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado e, após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e
comunicações necessárias. Custas na forma da Lei nº 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: FABIO SIGMAR BORTOLETTO (OAB 237736/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE HABECHIAN NEGRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2015
Processo 0002062-96.2015.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Leandro Leite de Toledo e outros - Intimação da defesa do réu Leandro para que apresente as alegações finais no prazo legal.
- ADV: CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 0006656-27.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006656) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Diego Andrade dos Santos - Vistos. 1. Diante do inadimplemento da taxa judiciária pelo condenado, conforme
certidão de fls. 357, proceda-se conforme determinado no item 2, de fls. 334. 2. A multa imposta em desfavor do executado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º