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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 - Página 2006

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TJSP 02/09/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1959

2006

autora. Autorizo a extração de cópias. Osasco, 31 de agosto de 2015. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/
SP)
Processo 1015832-20.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - MAURICIO LIMA
- P.C. CAR MULTIMARCAS LEVES E PESADOS LTDA ME - Vistos. Extrai-se de fls. 108 que, ao invés de simples depósito, o
executado se valeu de pagamento por intermédio de boleto de cobrança. Como o aludido boleto foi pago com cartão de crédito,
expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe, com a maior brevidade possível, se a operação foi consumada, valendo
ressaltar que a instituição financeira ainda não comunicou a existência de depósito a favor deste Juízo, apesar dos vários meses
decorridos. O ofício deverá ser instruído com cópia dos documentos de fls. 107/108. Com a resposta, tornem conclusos. INT. ADV: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP), MARILISA FERRARI RAFAEL DA SILVA (OAB 236888/SP)
Processo 1015971-35.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jolina Dias
dos Santos - Era Digital Produções e Eventos Ltda - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial, em 10 dias, pois a
petição inicial está incompleta, esclarecendo o seu pedido (item 02) de fls. 14. Se caso, no mesmo prazo, junte os documentos
que amparam a pretensão. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ADRIANA MENDES DE SOUZA MARTINS
(OAB 268575/SP)
Processo 1016049-29.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucas Matos dos Santos - Isf Imóveis Eirelli - Sheila Sodrea Garcia - Vistos. Tratando-se de Ação de Cobrança, em que o Foro competente está previsto no
artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e o endereço fornecido situa-se na Comarca da Capital, determino a remessa dos
presentes autos ao Juizado Especial Cível da Comarca da Capital para a distribuição, com as nossas homenagens. Proceda-se
às anotações de praxe. Int. - ADV: JULIANA DE FÁTIMA CEGANTINI FÁVERO (OAB 322174/SP)
Processo 1016090-93.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson
Kaoru Furuko - Clube Atlético São Paulo - Vistos. Para auferir a competência deste Juízo, deverá o(a) autor(a), no prazo de dez
dias, emendar a inicial, juntando comprovante de endereço nesta Comarca, através de documento idôneo, atual e em seu nome.
Após, tornem conclusos. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: EDISON ALVES DE SOUZA (OAB 67979/SP)
Processo 1016430-37.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Yngrid da
Silva Farias - Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda - Vistos. Yngrid da Silva Farias, propôs ação de Indenização por Dano
Moral, perante o Juizado Especial Cível em face de Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda. Deu à causa o valor de R$
7.880,00. Dispensado o relatório de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao julgamento do feito. Como é cediço,
o Juizado Especial Cível tem competência para processar ações em que são partes pessoas capazes, nos termos do artigo 8º,
parágrafo 1º, da Lei 9.099/95. Considerando-se que o(a) autor(a) é menor impúbere, impossível a continuidade do feito perante
esta Justiça Especial. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, IV, da Lei 9.099/95. Transitada em
julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. O valor do preparo é R$ 236,40. P.R.I.C. - ADV: SANDRA SANTOS
DA SILVA GREGÓRIO (OAB 285818/SP)
Processo 1016671-11.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carlos Roberto de Melo Gonzalez - Car Rental Systems do Brasil Locação de Veículos Ltda (Hertz Rent A
Car) - Vistos. Para auferir a competência deste Juízo, deverá o(a) autor(a), no prazo de dez dias, emendar a inicial, juntando
comprovante de endereço nesta Comarca, através de documento idôneo, atual e em seu nome. Após, tornem conclusos. No
silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: RODRIGO WAGNER FERREIRA BARBOZA (OAB 218940/SP)
Processo 1016732-66.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João da Cruz de
Carvalho - CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial, em 10 dias, juntando
aos autos 02 (dois) outros orçamentos, uma vez que tais documentos amparam sua pretensão. No silêncio, tornem conclusos
para extinção. Int. - ADV: DANIELA GUIMARÃES MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 155125/SP)
Processo 1016764-71.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Anisio Costa Brito Francisco Luiz Telles de Castro - Anisio Costa Brito - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver designado audiência
de Conciliação para o dia 03 de novembro de 2015, às 14:30h e expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Certifico ainda
haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. - ADV: ANISIO COSTA BRITO (OAB 327644/SP)
Processo 1016818-37.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rogerio Leandro Irinaldo João da Silva - Rogerio Leandro - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte o comprovante
de pagamento das custas referente ao processo nº 1005034-63.2015, sob pena de indeferimento do pedido. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: ROGERIO LEANDRO (OAB 305897/SP)
Processo 1016844-35.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luana Martins - - André
Alba Perez - Gina Cecilia Fabiano Pardal - Luana Martins - - Luana Martins - Vistos. Tratando-se de Ação de Cobrança, em que
o Foro competente está previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e o endereço fornecido situa-se na Comarca
da Capital de São Paulo, determino a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Cível da Comarca da Capital para a
distribuição, com as nossas homenagens. Proceda-se às anotações de praxe. Int. - ADV: LUANA MARTINS (OAB 254333/SP)
Processo 1017189-35.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Simone Fernandes Tagliari - FLAVIA ALVES DE
SIQUEIRA - Simone Fernandes Tagliari - Vistos. Aguarde-se a comunicação do Banco do Brasil S/A quanto a transferência dos
valores bloqueados as fls. 9. Após, expeça-se guia de levantamento, intimando o(a) exequente para retirada, no prazo de 10
(dez) dias. Desde logo, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, às fls. 14/15, e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Não tendo o(a) autor(a), em seu pedido feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e determino que decorrido
o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se a extinção. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C.
- ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1017256-63.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tais Leny
Olmo - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Para auferir a competência deste Juízo, deverá o(a) autor(a), no prazo de dez dias,
emendar a inicial, juntando comprovante de endereço nesta Comarca, através de documento idôneo, atual e em seu nome.
Após, tornem conclusos. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: VANESSA VAZ COSTA (OAB 240418/SP)
Processo 1017275-69.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Viviane Bianchini Gomes
Piedade - - Claudia Regina Bianchini - Tecnisa S.a. - - Vancouver Investimentos Imobiliarios Ltda - - Tecnisa Consultoria
Imobiliária LTDA - Vistos. Para auferir a competência deste Juízo, deverá o(a) autor(a), no prazo de dez dias, emendar a
inicial, juntando comprovante de endereço nesta Comarca, através de documento idôneo, atual e em seu nome. Após, tornem
conclusos. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
Processo 1017402-07.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - José Geraldo Leonel Ferreira DECOLAR.COM LTDA - José Geraldo Leonel Ferreira - Vistos. Para auferir a competência deste Juízo, deverá o(a) autor(a), no
prazo de dez dias, emendar a inicial, juntando comprovante de endereço nesta Comarca, através de documento idôneo, atual e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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