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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 - Página 2021

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TJSP 02/09/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1959

2021

EM INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E APRECIAÇÃO DO CONTEXTO PROBATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. SÚMULAS NS. 5, 7 E 211-STJ. I. A conclusão do acórdão estadual sobre
ser devida comissão de corretagem pela intermediação de negócio imobiliário celebrado entre as partes, somente mais tarde
não concretizado pelo inadimplemento de uma delas, sem ser identificada responsabilidade da empresa corretora, se encontra
fundamentada na prova dos autos e na interpretação de cláusulas contratuais, pelo que o reexame da matéria esbarra no óbice
das Súmulas ns. 5 e 7 do STJ. II. “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos
declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo” (Súmula nº 211 do STJ). III. Recurso especial não conhecido. (REsp 51.662/
SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 14/09/1999, DJ 25/10/1999, p. 83) O pedido de
dano moral não procede. Não houve ato ilícito praticado pelas rés que pudesse ensejar dano espiritual a autora. Pelo exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e declaro a rescisão da promessa de compra e venda objeto da lide por
inadimplemento da autora. Quanto à autora e a primeira requerida, ambas arcarão com as despesas processuais que
eventualmente anteciparam, ficando compensados os honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca, nos termos do
artigo 21 do Código de Processo Civil. Em relação à segunda requerida, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas
processuais, e honorários advocatícios de 20% do valor da causa atualizado, cujo pagamento fica suspenso em razão dos
benefícios da justiça gratuita. Somente, nesta data, devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV:
FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), MARCO
ANTONIO SCARPASSA (OAB 185311/SP)
Processo 1005704-29.2014.8.26.0408 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, com fundamento no artigo 109, parágrafo 4º, da Lei nº 6.015/73,
determino que se proceda a retificação no registro de casamento de JURANDIR DA CONCEIÇÃO, matrícula 121293 01 65 1997
2 00036 232 0010666 17, para constar que é natural de GARANHUNS-PE. Expeça-se o necessário. Custas na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: FABIO YAMAGUCHI FARIA (OAB 179653/
SP)
Processo 4000475-71.2013.8.26.0408 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL - MONICA DE SOUZA MELLO
- Vista dos autos ao requerente para, em 05 dias, recolher as despesas para publicação de edital conforme certificado na pagina
84. - ADV: DANIEL ALEXANDRE SARTI (OAB 306227/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 4000723-37.2013.8.26.0408 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOP. DE ECONOMIA E CRÉDITO
MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROF. DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE DE OURINHOS - OURICRED - DECIO
LUIS BREVE - - CAMILA MARIA DA SILVA BREVE - Vista dos autos à exequente, para que deposite diligências para intimação
dos executados. - ADV: LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0631/2015
Processo 1000168-03.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.P.A. - C.R.B.A. - Vistos. 1. Tratase de ação revisional de alimentos através da qual a o autor ultima majorar a pensão alimentícia fixada em 1/3 do salário mínimo
vigente para 1/3 do benefício previdenciário percebido pelo alimentante. 2. Designada audiência prévia de conciliação (fls. 12),
que restou prejudicada ante a ausência do requerido (fls. 32). O requerido não foi localizado para citado pessoal (fls. 20). 3.
Expedido ofício para o INSS, obteve resposta (fls. 36/38 e 39 e 41/44). 4. Observo que ainda remanesce um endereço para
tentativa de citação, indicado pelo INSS, às fls. 36. Dessa forma, redesigno a audiência prévia de tentativa de conciliação para o
dia 26 de outubro(10) de 2015, às 15:30 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum, mantidos os demais termos da decisão de fls. 12. Expeça-se mandado
de citação do requerido para o endereço constante às fls. 36. Intime-se. - ADV: NATHALIA CARNEVALLE (OAB 323863/SP)
Processo 1000193-16.2015.8.26.0408 - Inventário - Sucessões - COSMO CIPRIANO DE ARAUJO - EDSON CIPRIANO
DE ARAUJO - - DANIEL CIPRIANO DE ARAUJO - - JOÃO CARLOS CIPRIANO DE ARAUJO - - REGINALDO CIPRIANO DE
ARAUJO - - ZENILDA DAS GRAÇAS ARAUJO - - RONALDO CIPRIANO DE ARAUJO - - PAULO CIPRIANO DE ARAUJO - RAFAEL CIPRIANO DE ARAUJO - IZABEL DA CONCEIÇÃO CIPRIANO DE ARAUJO - Vistos. Os demais herdeiros cederam
seus direitos hereditário em relação ao automóvel em favor do herdeiro Ronaldo. Assim, necessário lavrar termo de cessão
de direitos hereditários. Antes porém, retifique o inventariante, as primeiras declarações a fim de qualificar corretamente o
herdeiro Ronaldo (se casado ou solteiro), juntando sua certidão de casamento/nascimento, conforme o caso. Cumprido o item
acima, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO KIYOSHI NAGAE (OAB 309445/SP), CARMEM NOGUEIRA MAZZEI DE
ALMEIDA PACHECO (OAB 288159/SP)
Processo 1000263-67.2014.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.C.S. - M.V.C.S. - Vistos. Expeça-se certidão
de atuação em favor do Curador Especial a fls. 23 na forma do convênio DPE/OAB-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE (OAB 258020/SP), ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB
161588/SP)
Processo 1000777-83.2015.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Sucessões - Geni Borda dos Santos - Rosimara dos Santos
Variani - - Rosimeire Cristina dos Santos - - Silmara Maisa dos Santos - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS - FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se o formal de partilha e após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VALERIA
CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 1001162-31.2015.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Família - L.S.R. - D.D.R. - Vistos. Expeça-se certidão de atuação
em favor do patrono da autora na forma do convênio DPE/OAB-SP. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: APARECIDO
NUNES BARBOSA (OAB 296121/SP)
Processo 1001245-47.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.F.S.F. - B.E.B. - - K.A.T.C. - Vistos. Designo
audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 14 de dezembro(12) de 2015, às 14:00 horas, a realizar-se no CEJUSC
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cumpra-se
nos termos em que estabelecido a fls. 19, observando-se o endereço da requerida fornecido a fls. 46. Intime-se a autora e o
requerido da data designada. Intime-se. - ADV: JAIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 339429/SP)
Processo 1001319-04.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.H.G.G. - - D.F.G.G. R.C.G. - Vistos. Proceda-se a pesquisa de bens junto ao sistema ARISP. Se infrutífera, tornem conclusos para apreciação dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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