TJSP 03/09/2015 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1960
1497
para confirmar os efeitos da tutela antecipada (fls. 32/32v) e CONDENAR as partes REQUERIDAS, solidariamente, a fornecer
à requerente os medicamentos pleiteados na inicial (fls. 14), independentemente de marca, podendo ser substituídos por
genéricos, dotados de mesmo princípio ativo e mesma eficácia, mensalmente, na quantidade necessária ao tratamento da
parte autora, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais). Em decorrência,
julgo resolvido o processo com apreciação do mérito, com fulcro no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Oficiese nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/09. Arbitro os honorários ao advogado dativo (fls. 10/11) no equivalente a 100% do
máximo previsto na tabela do convênio da OAB/DPE - SP. Expeça-se certidão. Embora sucumbentes, deixo de condenar os
requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da
Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO
(OAB 214699/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0001832-85.2010.8.26.0368 (368.01.2010.001832) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Renato Luiz Martins Ferreira - Banco do Brasil Sa - Aguarde-se em cartório, por 180 (cento e oitenta) dias, notícia acerca
de eventual julgamento do recurso indicado na fl. 76. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), FERNANDA GIBERTONI FERREIRA (OAB 278761/SP)
Processo 0001912-73.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Joaquim
Carlos de Araujo Borges - Municipio de Monte Alto /SP - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pelo autor JOAQUIM CARLOS DE ARAUJO BORGES para confirmar os efeitos da
tutela antecipada (fls. 49/49v) e CONDENAR as partes REQUERIDAS, solidariamente, a fornecer ao requerente o medicamento
“XARELTO 20mg”, independentemente de marca, podendo ser substituído por genéricos, dotados de mesmo princípio ativo e
mesma eficácia, mensalmente, na quantidade necessária ao tratamento da parte autora, sob pena de multa diária de R$500,00
(quinhentos reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais). Em decorrência, julgo resolvido o processo com apreciação do
mérito, com fulcro no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Oficie-se nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/09.
Arbitro os honorários à advogada dativa (fls. 09/10) no equivalente a 100% do máximo previsto na tabela do convênio da OAB/
DPE - SP, expedindo-se certidão. Embora sucumbentes, deixo de condenar os requeridos ao pagamento das custas, despesas
processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: MARIA CRISTINA
ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR
(OAB 163154/SP), CRISTINA BORGHI GAVA (OAB 157578/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 0001929-12.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Arthur
Possetti Gomes da Silva - Municipio de Monte Alto - - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido para tornar definitiva a decisão de fls. 45/46, e condenar os requeridos a fornecerem à parte autora os medicamentos:
a) “Kaloba gotas”; b) “Bronchovaxon”; c) “vacina de pó e ácaros”; d) “Nasoclean spray”; e) “Nasonex spray” , segundo
determinações emanadas de médico, enquanto mostrar-se necessário à sua convalescença. O fornecimento deve ser mantido
até quando necessário à convalescença da parte autora, que deverá, semestralmente, apresentar às requeridas novo relatório
médico a fim de demonstrar que o medicamento ainda mostra-se indispensável ao seu tratamento. Ademais, fica autorizada a
concessão de medicamentos genéricos, desde que adequados ao tratamento da enfermidade da autora. Arbitro os honorários
à advogada dativa (fls. 16/17), no equivalente a 100% do máximo previsto na tabela do Convênio DPE/OAB - SP. Expeça-se
certidão. Sem custas, nem condenação em honorários nesta Instância. P.R.I.C. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL
(OAB 259303/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP),
NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0001993-22.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Buffet Bedin Monte
Alto ME - Isvan Faria de Avelar - Item 2 do despacho de fls.13: Vistos. . . . 2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito,
apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para
deliberações. . . . - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0002072-35.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - OTAVIO
LEONI PENHARBEL - - FERNANDA MARIA PENHARBEL MARIOTTO VENDRAMINI - - Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi DANIEL APARECIDO MARINO ME - Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi - - Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi - - Juliaine
Penharbel Mariotto Marcussi - (Manifeste-se a parte autora - 5 dias - leilao negativo) - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO
MARCUSSI (OAB 210357/SP), KATIA HELENA GIL GARCIA (OAB 217761/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/
SP)
Processo 0002083-30.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Jamillo
Abdao Amui - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a decisão de fls. 27/27v, e condenar os requeridos a fornecerem à parte autora
os medicamentos “PROPATILNITRATO 10mg” e “VASTAREL 35mg, segundo determinações emanadas de médico, enquanto
mostrar-se necessário à sua convalescença. O fornecimento deve ser mantido até quando necessário à convalescença da parte
autora, que deverá, semestralmente, apresentar às requeridas novo relatório médico a fim de demonstrar que o medicamento
ainda mostra-se indispensável ao seu tratamento. Ademais, fica autorizada a concessão de medicamentos genéricos, desde
que adequados ao tratamento da enfermidade do autor. Arbitro os honorários à advogada dativa (fls. 18/19), no equivalente
a 100% do máximo previsto na tabela do Convênio DPE/OAB - SP. Expeça-se certidão. Sem custas, nem condenação em
honorários nesta Instância. P.R.I.C. - ADV: SIMONE REGINA PEREIRA (OAB 330564/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO
(OAB 214699/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/
SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0002139-97.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Rivair
Sales - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Deixo de receber o recurso
inominado interposto pela parte autora às fls. 173/176, pois intempestivo, conforme Certidão lançada pelo Cartório à fl. 177.
Assim sendo, proceda-se à baixa no Sistema e aguarde-se o decurso do prazo legal para destruição dos autos. Intime-se. ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP)
Processo 0002146-60.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002146) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Francisco de Paula Telles - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Fls. 355: manifeste-se a
parte autora, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), JOAO FERNANDO
OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 0002282-57.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002282) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Gilberto Aires Gomes - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Fls. 312/320: anote-se a interposição de agravo
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