TJSP 03/09/2015 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1960
1498
de instrumento, e aguarde-se eventual pedido de informações. No mais, não havendo notícia acerca de concessão de efeito
suspensivo, em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos jurídicos. Intimemse. - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/
SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0002553-95.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flor de Lis Confeccções
de Monte Alto Ltda - Priscila Maria Rodrigues - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a certidão
de fl. 37. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0002653-50.2014.8.26.0368 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Lesão Corporal - M.R.D. - P.M.G.F. Intimem-se as partes da designação de audiência para proposta de suspensão condicional do processo para o dia 09/10/2015,
às 14h10min. na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia-SP. - ADV: LUCAS TEIXEIRA (OAB 317968/
SP), JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 0002877-22.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002877) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Renato Garcia - Marcel Lucas Poleti - - Atilio João Batista Martão - Transitada em julgado a sentença retro, aguarde-se em
Cartório, pelo prazo de seis meses, eventual requerimento de execução pela parte vencedora. Findo o prazo sem requerimentos,
e decorridos 90(noventa) dias, os autos do processo serão destruídos, nos termos do Capítulo IV, Seção V, subseção VIII, item
30.2, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0002931-17.2015.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 000003486.2015.8.26.0280 - Juizado Especial Civel) - Paula Rosemeire Rosa da Silva - Fugine Alimentos Ltda - Para que a parte autora
fique intimada que foi designado o dia 15 de setembro às 18h05 na sala de audiência da 1º vara do Fórum de Monte Alto, sito
à Praça da Bandeira, s/n, Centro. - ADV: CELSO DE MENDONÇA DUARTE (OAB 200321/SP), ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO
(OAB 111320/SP)
Processo 0003009-45.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ANTONIO CARLOS ALVES - CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1.- Fls. 136/137: cuida-se de
pedido para o início da fase de Execução do Título Judicial, formado nestes autos, sendo o(a) autor(a)/exequente. Regularizese, pois, a anotação no Sistema e na autuação do processo, diligenciando o Cartório de imediato. 2.- Sem prejuízo, intimese a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por carta, para pagar o débito, no valor de R$ 5.499,93
(agosto/2015), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob
pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, e penhora. Intimem-se. ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), DANDARA GARBIN
(OAB 354483/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0003403-52.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material STANISLAU DIAS ORLANDO - BEVE CESTARI CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - 1.- Fls. 309/310: intime-se
a parte executada (autor/recorrente), na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por carta, para pagar o débito, no valor de
R$ 1.896,60 (agosto/2015), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, ou comprovar que
já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, e penhora.
2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias, e
tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/
SP)
Processo 0003465-92.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flavio Jose
da Silva - Banco Itaucard S/A - - CIA ITAU CAPITALIZAÇÃO S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a suficiência do depósito
efetuado pelo(a) requerido(a) às fls. 157, no valor de R$ 4.292,94, para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e
, ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta ao requerido, neste processo, que por ele ainda não tenha sido
cumprida. No silêncio, o cumprimento da sentença será presumido e o processo será extinto. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 0003530-87.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REGINALDO
VANDERLEI BERGAMIN ME - JOAO RAPHAEL CASIMIRO DE ALMEIDA - Fls. 40 e 41: expeça-se mandado de levantamento
judicial, da quantia indicada à fl. 32, em favor da exequente. Sem prejuízo, manifeste-se a parte credora em termos de
prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0004118-94.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Marcia Terezinha Ivok Inacio - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 122/131: anote-se a interposição de
mandado de segurança perante o E. Colégio Recursal, e aguarde-se eventual pedido de informações. Intimem-se. - ADV:
PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0004390-88.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nelson Freire Moura - OMNI
S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Fl. 101: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se
mandados de levantamento judicial, das quantias indicadas às fls. 97 e 98, em favor do autor e de seu Patrono. Oportunamente,
façam-se as comunicações necessárias, e permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal
para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL RODRIGUES PIN (OAB 227047/SP), JOÃO PIRES DE ALMEIDA (OAB 348874/
SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0004401-20.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Mario Augusto Buzeto - OMNI
S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Fl. 116: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se
mandados de levantamento judicial, das quantias indicadas às fls. 112/113, em favor do autor e de seu Patrono. Oportunamente,
façam-se as comunicações necessárias, e permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo
legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO
BENICIO (OAB 20047/SP), JOÃO PIRES DE ALMEIDA (OAB 348874/SP), RAFAEL RODRIGUES PIN (OAB 227047/SP)
Processo 0004537-22.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004537) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Jose Carlos Santamaria - Okk Dance - - Julio Cesar Caetano - Fls. 151: conforme certificado pelo Cartório a fls. 145,
não houve oposição de embargos à arrematação levada a termo a fls. 141. Defiro, pois, a expedição da carta de arrematação,
diligenciando os arrematantes na extração das peças necessárias para instrução do expediente. Considerando que o valor
da arrematação do bem imóvel, depositado a fls. 144, satisfaz integralmente a obrigação, JULGO EXTINTO o processo de
execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ainda, tendo em vista as penhoras efetuadas
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