TJSP 03/09/2015 - Pág. 1682 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1960
1682
Processo 0073805-29.2013.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Doze
de Outubro Ltda - Diante do noticiado, a presente decisão servirá de ofício ao Banco do Brasil para informar se existem valores
em conta judicial vinculada à este processo ou se os valores, porventura existentes, já foram resgatados pela parte. Com a
resposta do ofício, intime-se a exequente para ciência e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE
ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0074223-64.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Maria Ana Ferreira de
Olinda - Zurich Minas Brasil - Observo que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, motivo pelo qual recebo a apelação
independentemente do recolhimento da taxa de porte e remessa. Recebo o(s) recurso(s) de apelação em seu duplo efeito,
exceto quanto a eventual pedido de urgência concedido, ou ainda nos casos de decretação de despejo ou de improcedência ou
rejeição dos embargos à execução. Vista ao apelado para contrarrazões, se houver representação nos autos da parte contrária.
Após, subam, com as homenagens do juízo. Int. - ADV: MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP), RONALDO NUNES
(OAB 192312/SP)
Processo 0075968-31.2003.8.26.0002 (002.03.075968-6) - Procedimento Ordinário - Vania Zucco - Vpse Indústria
e Comércio Ltda - Composit Design e outros - Trata-se de ação de natureza desconstitutiva. Foi prolatada a sentença que
reconheceu a procedência da ação. Em fase de cumprimento de sentença foi determinada a desconsideração da personalidade
jurídica e inclusão do sócios Vitorio Perin Saldanha, Elisabeth Veiga de Souza Saldanha e Norma Perin Saldanha no polo
passivo da demanda. Somente a co-executado Vitorio foi citado e intimada. Foram bloqueados valores co-executado Vitorio,
que ofereceu impugnação, a qual foi rejeitada, tendo a parte interposto agravo de instrumento, o qual foi improvido. Insatisfeito,
o co-executado interpôs Resp, o qual aguarda o recebimento do recurso. Assim sendo, determino, após o decurso de prazo
dessa decisão, a expedição da guia de levantamento judicial em nome da exequente sobre os depósitos de fls. 569 e 574, já que
inexiste motivo a vedar o levantamento em favor do credor. Após, apresente o exequente o saldo atualizado do crédito e tornem
os autos conclusos. A busca de uma solução amigável independe de designação de audiência de conciliação e é recomendável
que as partes e seus patronos envidem esforços neste sentido. Cabe sobretudo aos patronos a busca da composição, já que
dispõem dos contatos do advogado da parte contrária para tanto. Int. - ADV: LUCIANA DAVANÇO AUGUSTO (OAB 190448/SP),
MARCOS ALEXANDRE DE ABREU (OAB 154333/SP), MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP)
Processo 0077705-20.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sandra Santana
Ribeiro Macedo da Silva - 1) Fls. 92/93: anote-se o novo patrono da requerida. 2) Aguarde-se cinco dias, pois não há qualquer
ato a ser praticado nestes autos. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA LEAL (OAB 223631/SP),
RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP)
Processo 0078305-46.2010.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Portal dos
Príncipes - Celia Margarida Zeferino - 1- Expeça-se a guia de levantamento judicial em nome do exequente condomínio sobre
o depósito judicial de fls. 197 e 198. 2 - Suspendo o presente feito para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação.
3- Aguarde-se no arquivo pelo prazo convencionado para pagamento. 4- Após, diga o credor, nos termos do art. 792, parágrafo
único, do CPC. Int. S.P.d.s. - ADV: ROSEMARY SANTOS NERI SILVA (OAB 169562/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI
GARCIA (OAB 124518/SP)
Processo 0079271-38.2012.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ana Cristina Albuquerque Canto e Silva - Vistos. Os réus Deocleciano, Mauro e Marcela são revéis, ficando decretada a revelia
desses. Manifestem-se as partes se há interesse em conciliação ou em eventual produção de provas, indicando as provas
requeridas bem como a sua pertinência. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA PEREIRA (OAB 282436/SP),
ROBERTO LUIZ FEITOSA (OAB 275556/SP)
Processo 0085585-97.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Afonso D’Almeida
Pessoa - - Marina Margarido Pessoa - - Pedro Afonso Pessoa - Maria Helena Pereira de Magalhães - - Thais Helena Ramos da
Silva - Certifico e dou fé que os embargos nº 1030735-71.2015 (digitais) foram recebidos SEM suspensão da execução. - ADV:
HELIO EDUARDO HUTT DIAS DE MOURA (OAB 74784/SP), PAULO HERALDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 188566/SP),
FABIO GLOEDEN BRUM (OAB 261003/SP)
Processo 0085585-97.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Thais Helena Ramos da
Silva e outro - Aguarde-se pelo prazo requerido de 05 dias. Após, nada sendo requerido, como já foram esgotadas todas
as providências a cargo deste juízo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO GLOEDEN BRUM (OAB 261003/SP), PAULO
HERALDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 188566/SP), HELIO EDUARDO HUTT DIAS DE MOURA (OAB 74784/SP)
Processo 0106044-96.2007.8.26.0002 (002.07.106044-8) - Cautelar Inominada - Responsabilidade do Fornecedor - Sirley
Miguel Fais - Tim Celular S/A - Defiro o pedido de expedição de guia de levantamento em favor da exequente sobre o depósito
judicial de fl. 126. Após, cumpra-se o determinado na r. Sentença de fl. 447. Int. - ADV: SORAYA CONSUL (OAB 74613/SP),
CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES (OAB 99939/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0140424-82.2006.8.26.0002 (002.06.140424-3) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Banco do Brasil S/A - Apenas a executada Sandra foi citada em 28 de maio de 2013. Já foram esgotadas as
providências a cargo do juízo, inclusive tendo sido reiterada a ordem BACENJUD. Novos pedidos de providências idênticas
só se justificam se decorrido prazo razoável (no mínimo um ano), que indique mudança na situação retratada nos bloqueio
já realizados. Determino por isso o arquivamento do feito. Os requerimentos contidos na última petição já estão abrangidos
por decisão anterior deste Juizo, e cabia ao exequente atentar para o integral cumprimento das determinações. Ressalto que
eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado da respectiva guia e fundamentado, com indicação de bens
que possam ser penhorados para o prosseguimento da execução, pois o desarquivamento de autos causa imenso transtorno
para as sobrecarregadas Serventias Judiciais, prejudicando, desta forma, o andamento dos processos como um todo e, por
consequência, o jurisdicionado. O desarquivamento, por este motivo, deve ser medida excepcional, considerando o espírito de
colaboração e de busca de efetividade que deve nortear todos os atores do sistema judiciário. Para a consulta e extração de
cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo, pois é possível a consulta e a extração de
cópias no Arquivo Geral (Rua dos Sorocabanos, 680 - Ipiranga). Em se tratando de processo em segredo de justiça, é necessário
levar a procuração se ainda não estiver constituído nos autos. A consulta e o desarquivamento de processos independem de
despacho do juiz. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0156410-81.2003.8.26.0100 (000.03.156410-0) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - American
Express do Brasil Tempo & Cia - Olavo Motta de Campos - Ciência ao exequente do bloqueio de R$ 10.057,00, devendo a parte
manifestar-se se com o bloqueio dá por satisfeita a obrigação. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. No mais,
ressalto que a busca de uma solução amigável independe de designação de audiência de conciliação e é recomendável que as
partes e seus patronos envidem esforços neste sentido. Cabe sobretudo aos patronos a busca da composição, já que dispõem
dos contatos do advogado da parte contrária para tanto. Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL
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