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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 - Página 1792

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TJSP 03/09/2015 - Pág. 1792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1960

1792

Processo 1009648-48.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - ALEXANDRE
ASSUNÇÃO SOUZA - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Compulsando melhor os autos, verifico que o presente trata-se de incidente
de cumprimento da sentença proferida no processo principal, que tramita em apenso, também de modo digital (de nº 100964848.2014.8.26.0405 - pp. 202/204 e 289/299), já transitada em julgado (p. 301). Providencie a Serventia a transferência da
petição de pp. 01/03 e demais peças para prosseguimento da execução da sentença no processo principal e, ato contínuo,
cancele-se o presente incidente (nº 1009648-48.2014.8.26.0405/01). Após, tornem conclusos, com presteza. Intime-se. - ADV:
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ERICA PEREIRA BATISTA (OAB 343289/SP)
Processo 1009958-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LAILA
OMAR SALHA - Net Serviços de Comunicação S/A - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do(s)
interessado(a) para retirar o mandado de levantamento expedido nos autos.* - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB
222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), WESLEY JESUS DA SILVA (OAB 261835/SP),
FABIO DE OLIVEIRA SANT’ANNA (OAB 282090/SP)
Processo 1010724-73.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Sergio Alves Martins
da Paixao - Construtora Tenda S/A - Vistos. Diante do trânsito em julgado, anote-se a baixa e remetem-se ao arquivo. Intime-se.
- ADV: NEUZA ALVES DE OLIVEIRA DIAS (OAB 274507/SP)
Processo 1011151-07.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Tabela Price - JOAO SANTOS RODRIGUES - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Devidamente intimado para se manifestar acerca do cumprimento
integral do acordo (p. 106), o autor quedou-se inerte (z. certidão a p. 107), sendo o silêncio considerado como anuência. Assim,
JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 794, inciso I do
Código de Processo Civil. Transitado em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: AGNES EVELISE FUCIDJI
(OAB 304861/SP)
Processo 1011314-50.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rosana de Libreti Diniz e outro - Shirley Antonia Mantovani - Vistos. Páginas 37/40: diante da notícia do descumprimento do
acordo homologado a p. 34, expeça-se mandado de despejo, conforme estabelecido na cláusula 3 (p. 33), com presteza. Intimese. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1012012-56.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - Bianca Pereira de Jesus BANCO BRADESCO SA - Vistos. A sentença (pp. 25/46) transitou em julgado (p. 49). Anote-se a baixa e remetem-se ao arquivo.
Intime-se. - ADV: SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)
Processo 1012946-14.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Tuany Omoto Senday - BRADESCO
SAÚDE S/A - - Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Camilo - Unidade Pompéia - Isto posto, e o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a BRADESCO SAÚDE S/A autorize e arque com os custos do
tratamento médico e cirurgia indicada na prescrição médica (fls.36/38), como já feito, mantida a liminar a fl. 54. RECONHECIDA
a ilegitimidade passiva do HOSPITAL SÃO CAMILO - POMPEIA, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em
relação a ele, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. A BRADESCO SAÚDE S/A arcará com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa. A autora arcará
com os honorários advocatícios do patrono do HOSPITAL SÃO CAMILO - POMPEIA, fixados em 10% do valor da causa. P.R.I. ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LUCIANA INDELICATO DA SILVA (OAB 199208/SP), TATIANA DA
SILVA PEDROSA (OAB 293476/SP)
Processo 1013392-51.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALCEBIADES
MARQUES DE JESUS - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Trata-se de ação consignatória cumulada com declaratória de revisão
contratual com pedido de tutela antecipada que Alcebíades Marques de Jesus move contra Banco Itaú Unibanco S/A. Pelo juízo
foi indeferido o benefício da justiça gratuita pleiteado (p. 50), razão porque o autor agravou de instrumento. O V. Acórdão (pp.
67/73) negou provimento recurso, ficando mantido o indeferimento da justiça gratuita. O autor quedou-se inerte, não tendo, até a
presente data, comprovado o recolhimento das custas iniciais. Isto posto, e o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. IV do C.P.C.. Transitada em
julgado anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I.. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB
237054/SP)
Processo 1013462-68.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ELIZABETE CRISTINA DE CARVALHO - Liberty Seguros S/A - Vistos. Devidamente intimada para se manifestar acerca do
cumprimento integral do acordo (p. 146), a autora quedou-se inerte (r. certidão a p. 147), sendo o silêncio considerado como
anuência. Assim, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação em fase de cumprimento de sentenção que ELIZABETE
CRISTINA DE CARVALHO move contra Liberty Seguros S/A, dando o feito por extinto nos termos do art. 794, inciso I do
Código de Processo Civil. Transitado em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: THIAGO LUIZ COUTO SILVA
(OAB 294415/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB
41775/SP)
Processo 1014788-63.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - CENTER CARNES LORD LTDA
EPP - Banco Safra S/A e outro - Vistos. A sentença (pp. 99/102) transitou em julgado (p. 107). Muito embora o parágrafo 5º do
artigo 475-J do Código de Processo Civil autorize a remessa do processo ao arquivo somente após seis meses do trânsito em
julgado da sentença condenatória, considerando-se que, por tratar-se de processo digital, poderá ser prontamente desarquivado
tão logo haja provocação do(a/s) interessado(a/s) para início da fase de execução de sentença, arquive-se. Intime-se. - ADV:
FABIO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 91659/SP), TADEU GIANNINI (OAB 54124/SP), RODRIGO DE BARROS (OAB
222057/SP), FRANCISCO GIANNINI NETO (OAB 122582/SP), CLEIDE RODRIGUES MIREU ALVES DOS SANTOS (OAB
113417/SP)
Processo 1015242-09.2015.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eliana Aparecida
Gomes Falcao - Sebastião Ribeiro de Menezes - Eliana Aparecida Gomes Falcao - Vistos. 1- Deposite a autora, no prazo de 24
horas, a importância respectiva, sob pena de extinção. 2- Verificando que não há existência de processo de inventário de José
Ribeiro Meneses e que Sebastião Ribeiro de Meneses seria o único herdeiro corrija-se o polo passivo da ação para constar como
réu Sebastião Ribeiro de Meneses. 3- Cite-se Sebastião Ribeiro de Meneses devendo ele informar nos autos, comprovando-se
tratar-se do único herdeiro do falecido José Ribeiro Meneses. 4- Intime-se. - ADV: ELIANA APARECIDA GOMES FALCAO (OAB
113421/SP)
Processo 1017535-83.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MOVIMENTO HABITACIONAL CASA
PARA TODOS - CARLOS DE OLIVEIRA MORAES - Vistos. Primeiramente, esclareçam as partes, no prazo de 05 dias, porque
constou na petição de acordo pessoa diversa do requerido (Sr. FERNANDO SAID - p. 59). Intime-se. - ADV: TEREZINHA BRITO
SEPULVEDA (OAB 139064/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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