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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 - Página 1796

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TJSP 03/09/2015 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1960

1796

e comprovação sua distribuição nestes autos. Int.* - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP),
RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 4013636-60.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
MERCEDEZ-BENZ DO BRASIL S/A - TRANSFÁBIO TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA e outros - Vistos. Diante da petição a
pp. 184/187 HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos presentes
autos da ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária que BANCO MERCEDEZ-BENZ DO BRASIL S/A move contra
TRANSFÁBIO TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA e julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas e honorários na forma ajustada. Não tendo as partes, na efetivação do acordo, feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 503, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada
esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro o levantamento do valor depositado a p. 145 em favor do
requerente. Observando-se que entre as partes ficou estabelecido que além do levantamento do valor depositado judicialmente
seria efetuado o pagamento de R$ 21.949,34 mediante boleto bancário cujo vencimento dar-se-ia em 20/08/2015 (p. 186),
informem se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio será
considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação. P.R.I. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP)

6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2015 digital
Processo 0020685-55.2015.8.26.0405 (processo principal 1010678-84.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO BRADESCO SA - Rosangela Florencio dos Santos - Impugnação ao Valor da
Causa Regularize-se o polo passivo do presente incidente, promovendo-se as anotações necessárias. Recebo a impugnação
ao Valor da Causa e determino seu processamento, sem a suspensão do andamento do processo principal. Promovam-se as
anotações necessárias. Intime-se a parte contrária para impugnação no prazo legal. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1000650-57.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Bancários - FRANCISCO CARLOS SOUZA SILVA - A.G.C.
- Vistos. Fls. 58 - Defiro à ré os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Intime-se o autor para manifestação sobre a
contestação e documentos apresentados pela ré (fls. 52/61), notadamente acerca da preliminar argüida, no prazo legal. Int. ADV: JOELMA FREITAS RIOS (OAB 200639/SP), FERNANDO JOSE BAPTISTA (OAB 314808/SP)
Processo 1005310-31.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - LUIS CARLOS ALVES DOS SANTOS - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir justificando a necessidade e pertinência. Sem
prejuízo, digam sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB
319911/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1005523-03.2015.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rafael de Souza Mello
dos Santos - Costes Calçados - Comercial Ltda - Manifeste-se, o autor, em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 1006726-97.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Fabiano Cardoso Pereira - Tim Celular S/A Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam sobre o
interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUCELIA
SABOIA FERREIRA (OAB 317970/SP)
Processo 1006816-08.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rosemeire da Conceição
dos Santos - Promarkt Transportes Ltda. - Manifeste-se, o autor, em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. Promova,
o requerido, recolhimento das custas devidas à carteira previdenciária da OAB, em cinco dias. - ADV: GUILHERMINA MARIA
FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 1007563-55.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Aparecida de Fatima
Pereira dos Santos - - Tiago Eleodoro dos Santos - - Eduardo Eleodoro dos Santos - Banco Bradesco S/A - Em que pese a
revelia do réu, necessário os extratos das contas apontadas pelos autores. Assim, oficie-se ao réu solicitando extratos a partir
de janeiro de 2012 da conta corrente nº 0006419-3 e conta poupança 1001501-4, agência 1347 em nome de Sebastião Eleodoro
dos Santos. Sobrevindo os documentos, ciência aos autores. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA DE SOUZA PIVA VALERIO (OAB
274200/SP)
Processo 1009704-47.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Seguro - Leonardo Ramalho Carneiro - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Não há preliminares a serem analisadas, encontrando-se presentes os requisitos
e condições da ação, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos da demanda: a) o autor, em face
do acidente que o acometeu, tem invalidez total e permanente para o trabalho. Para tanto necessário se faz a prova pericial
requerida pela ré (fls. 52). Nomeio a Dra. Natalia Tamiko Sekiguchi como perita que deverá estimar seus honorários em 10
dias a serem arcados pelo réu, sob pena de preclusão da prova. Poderão as partes, em cinco dias, indicar assistente-técnico
e oferecer quesitos. Concluída a prova pericial, será concedido prazo para oferecimento de memoriais. Int. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 1011176-83.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Sheila
Moreira Boregio - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
formulado pelo autor nesta ação de BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por BANCO ITAUCARD S/A
em face de SHEILA MOREIRA BOREGIO, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. À míngua
de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. Deixo de deliberar sobre baixa no Renajud, uma vez que não
houve bloqueio deste Juízo. Promova a Serventia a devida baixa no sistema de dados do TJSP. PRI e arquivem-se os autos com
as anotações de estilo. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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