TJSP 03/09/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1960
2015
do executado), sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 1000471-45.2015.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. de Fatima Rodrigues Milani
Me - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fl. 12. À exequente, no prazo legal, se manifestar sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça (não citação
do executado), sob pena de extinção. - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 1000473-15.2015.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. de Fatima Rodrigues Milani
Me - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Manifeste-se, a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de
página 12 dos autos, (não citação da executada), sob pena de extinção.- Nada Mais. - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA
(OAB 198556/SP)
Processo 1000488-81.2015.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Thiago Roberto Errero V. Designo o próximo dia 27 de outubro de 2015, às 16 horas e 50 minutos para audiência de conciliação, quando poderá
oferecer contestação por peticionamento eletrônico. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009
CSM item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do
débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de
Processo Civil. P. Int. - ADV: GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP)
Processo 1000489-66.2015.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Thiago Roberto Errero V. Designo o próximo dia 27 de outubro de 2015, às 16 horas e 40 minutos para audiência de conciliação, quando poderá
oferecer contestação por peticionamento eletrônico. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009
CSM item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do
débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de
Processo Civil. P. Int. - ADV: GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP)
Processo 1000511-27.2015.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Larrisa Amanda Sexias - nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
deixou de citar a executada - não reside no local (conforme certificado - pág. 11). - ADV: GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB
332627/SP)
Processo 1000590-06.2015.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Larrisa Amanda Sexias preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Promovo o Ato Ordinatório na
seguinte NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 12: Intimação a Patrona da Exeqüente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 11, (Não Citação da Ré - Numeração não encontrada), sob pena de extinção. ADV: GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP)
Processo 1000636-92.2015.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M O Ferreira Pederneiras Me
- V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do
artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 1000638-62.2015.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eduardo Rogério Bessi Vistos. Ao exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, reapresentar eletronicamente o Título da pág. nº 6, (Nota Promissória)
para evitar eventual prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a data de vencimento encontra-se
parcialmente encoberta pelo sinal de assinatura digital. Na inércia a inicial será indeferida. P. Intime-se. - ADV: ANDERSON
MICHAEL PRADO (OAB 283698/SP)
Processo 1000640-32.2015.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Bessi
Materiais para Construção Ltda. - V. Designo o próximo dia 27 de outubro de 2015, às 17 horas para audiência de conciliação,
quando poderá oferecer contestação por peticionamento eletrônico. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a)
autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de
destruição (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial
da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código
Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: ANDERSON MICHAEL PRADO (OAB 283698/SP), MIGUEL ROBERTO
PERTINHEZ (OAB 229154/SP)
Processo 1000648-09.2015.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Bessi
Materiais para Construção Ltda. - V. Designo o próximo dia 27 de outubro de 2015, às 17 horas e 20 minutos para audiência de
conciliação, quando poderá oferecer contestação por peticionamento eletrônico. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a)
do(a) autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de
destruição (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da
correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil
e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: ANDERSON MICHAEL PRADO (OAB 283698/SP)
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