TJSP 04/09/2015 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1961
11
Processo 1000316-79.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - WILMA APARECIDA
PINTO DE CAMPOS - VISTOS Fls.122:- Defiro, para implantação no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de multa diária
de R$ 200,00, no prazo máximo de 30 dias, independente da configuração, em tese de crime de desobediência.Expeça-se o
necessário, com urgência.Int . - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1000446-35.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSE CARLOS LEPERA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 64: Fica intimado o procurador do autor de que foi agendada perícia
médica de José Carlos Lepera para o dia 23 de Setembro de 2015, às 15:00 horas, no endereço Rua Quintino Bocaiuva, nº 587,
Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada pela médica Dra. Jussara Sampaio Geretto Gonçalves Farinha. - ADV: FLAVIO PINHEIRO
JUNIOR (OAB 214311/SP), MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP)
Processo 1001035-27.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - GABRIELE VIEIRA DA
SILVA SOUZA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 37: Fica intimado o procurador da autora de que foi
agendada perícia médica de Gabriele Vieira da Silva Souza para o dia 23 de Setembro de 2015, às 14:30 horas, no endereço
Rua Quintino Bocaiuva, nº 587, Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada pela médica Dra. Jussara Sampaio Geretto Gonçalves
Farinha. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/
SP)
Processo 1001576-60.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - EZEQUIEL SANTANIELLO
- Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV:
MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1001620-79.2015.8.26.0236 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - ANTONIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 1002169-89.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LUCILENE APARECIDA
STOCO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).
- ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), WILLIAM FABRICIO IVASAKI (OAB 249613/SP)
Processo 1002783-31.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO MALAQUIAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 147/149: Manifestar o requerente, em 05 dias, sobre o laudo pericial
juntado aos autos. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP), FERNANDO CAMARGO DA SILVA
(OAB 132377/SP)
Processo 1002823-76.2015.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Considerando que os embargos são tempestivos, fica o(a) embargado(a) intimado(a)
para que, querendo, no prazo legal, apresente impugnação. - ADV: FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/SP), CLAUDINEI
ELMER MIARELI (OAB 313043/SP)
Processo 1002928-53.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ELISABETI POLI - Vistos.
Como é sabido, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é necessária prova inequívoca da verossimilhança
das alegações da autora, consoante preceitua o artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, bem como o fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme prevê o inciso I do mesmo artigo. No caso em tela, entendo que as
questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas a produção de prova pericial, sob o crivo do contraditório,
trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão. Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada.
Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias,
a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Nomeio como perito a Dr Márcio Anibal Gonçalves Farinha. Laudo em 15
dias. Requisite-se o agendamento de dia, hora e local para a realização do exame pericial. Fixo os honorários em R$ 200,00
nos termos da Resolução nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007. Oportunamente, requisite-se o pagamento. Cite-se a ré, com
as advertências de praxe. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP)
Processo 1002940-67.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ROSALINA PIRES - Vistos.
Diante do exposto na inicial e do laudo médico anexado aos autos (fls.17), conclui-se em cognição sumária, pela incapacidade
laborativa da autora. Posto isso, convenço-me da verossimilhança da alegação. De outro ponto, dada a natureza alimentar do
pedido, existe o fundado receio de dano irreparável caso a tutela jurisdicional não seja prestada neste momento. Sendo assim,
defiro a antecipação de tutela requerida, a fim de que o requerido pague a autora o benefício do auxílio-doença, a partir desta
data, até ulterior deliberação deste juízo. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados
na inicial. Faculto às partes, em 20 dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Nomeio como perito a Dr Márcio
Anibal Gonçalves Farinha. Laudo em 15 dias. Requisite-se o agendamento de dia, hora e local para a realização do exame
pericial. Fixo os honorários em R$ 200,00 nos termos da Resolução nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007. Oportunamente,
requisite-se o pagamento. Cite-se a ré, com as advertências de praxe. Defiro os benefícios da assistência judiciária.Int.Ibitinga,
02 de setembro de 2015. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1002958-88.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - IRACEMA CELIA SEMINARA
ALVES - Vistos. Como é sabido, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é necessária prova inequívoca da
verossimilhança das alegações da autora, consoante preceitua o artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, bem como o
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme prevê o inciso I do mesmo artigo. No caso em tela, entendo
que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas a produção de prova pericial, sob o crivo do contraditório,
trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão. Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada.
Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias,
a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Nomeio como perito a Dr Márcio Anibal Gonçalves Farinha. Laudo em 15
dias. Requisite-se o agendamento de dia, hora e local para a realização do exame pericial. Fixo os honorários em R$ 200,00 nos
termos da Resolução nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007. Oportunamente, requisite-se o pagamento. Cite-se a ré, com as
advertências de praxe. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/
SP)
Processo 1002969-20.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
ESTRATEGICO E ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE - VISTOS Encaminhe-se os autos ao distribuidor para a regularização da
classe processual. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO MANCILIA (OAB 274675/SP), ORLANDO LEANDRO DE PAULA FULGENCIO
(OAB 285007/SP), ANDREA DEMIAN MOTTA (OAB 169178/SP), BRUNO LUIS GOMES ROSA (OAB 330401/SP), GUSTAVO
DEMIAN MOTTA (OAB 338176/SP)
Processo 1002973-57.2015.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS Verifique e informe o cartório se os presentes embargos foram protocolados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º