TJSP 04/09/2015 - Pág. 1156 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1961
1156
FERNANDA DOTTO (OAB 283414/SP)
Processo 1000254-40.2015.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cassole Aguiar
Drogaria Ltda Me - Epp - Vistos. Primeiramente, proceda a reclamante nova apresentação dos documentos de fls. 20, face a
baixa qualidade da digitalização, prejudicando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Int. - ADV: MARIA FERNANDA
DOTTO (OAB 283414/SP)
Processo 1000255-25.2015.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cassole Aguiar
Drogaria Ltda Me - Epp - designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 1º de outubro de 2015, às 15h30, na Sala
de Audiência 01 - (fica a empresa autora cientificada que, cf. Enunciado 141 do XXVIII FONAJE, deverá estar representada pelo
sócio dirigente, pena de reputar-se ausente ao ato, com consequente extinção da ação e condenação em custas) - ADV: MARIA
FERNANDA DOTTO (OAB 283414/SP)
Processo 1000256-10.2015.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cassole Aguiar
Drogaria Ltda Me - Epp - designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 1º de outubro de 2015, às 15h15, na Sala
de Audiência 01 - (fica a empresa autora cientificada que, cf. Enunciado 141 do XXVIII FONAJE, deverá estar representada pelo
sócio dirigente, pena de reputar-se ausente ao ato, com consequente extinção da ação e condenação em custas) -ADV: MARIA
FERNANDA DOTTO (OAB 283414/SP)
Processo 1000274-31.2015.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Construperez Ltda
Epp - Vistos. Atendo aos ditames do artigo 4º, inc. I, da Lei 9.099/95, redistribua-se o expediente ao juizado compete para o
processamento e julgamento da causa, conforme as NSCGJ (art. 619, inc. I, 1ª parte). Int. - ADV: DIEGO LOCATELI DE MELO
FERREIRA (OAB 297141/SP)
Processo 1000286-45.2015.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Airton Nucci - Vistos. Citese o(a) executado(a) para, no prazo de três (3) dias, pagar a dívida, atualizada, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios
(art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)
exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer
autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará,
de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos,
imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição
de embargos. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à penhora e estimativa de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivandose o depósito na forma da lei, ou constrição eletrônica. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser
intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts.
600 e 601 CPC), sendo defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de
conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). O(A) credor(a) deverá apresentar, em 48 horas,
o(s) título(s) de crédito à Secretaria do Juizado, para as anotações previstas no parágrafo único do art. 1.260 das NSCGJ. Int. ADV: SALVADOR TOMAZINI JUNIOR (OAB 277536/SP)
Processo 1000292-52.2015.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ana Lucia Gobete
Swenson - Ana Lucia Gobete Swenson - designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 1º de outubro de 2015, às
15h45, na Sala de Audiência 01 - ADV: ANA LUCIA GOBETE SWENSON (OAB 116939/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOUSA DAS GRAÇAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS JOSE SIGNORI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2015
Processo 0000116-27.2014.8.26.0095 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - L.C. Instrução, Debates e Julgamento Data: 19/10/2015 Hora 17:00 Local: Sala de Audiência do JEC - 1° Andar Situacão: Pendente
- ADV: FABIANA SERIGNOLLI DE OLIVEIRA (OAB 161445/SP)
Processo 0000328-48.2014.8.26.0095 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - J.F.J. - Vistos. Arbitro os honorários
advocatícios do(a) dr(a). Marcelo Rodrigues Ayres, em R$803,15, conforme tabela convênio firmado entre a Ordem dos
Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado (código 302); expeça-se certidão. No mais, proceda a serventia nos
ulteriores termos. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES AYRES (OAB 195812/SP)
Processo 0000564-97.2014.8.26.0095 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - M.S. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim de condenar MARCELO DA SILVA, por incurso
no art. 28, da Lei nº 11.343/06, às penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade pelo
prazo de 5 meses e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Oficie-se ao FUNDO NACIONAL
ANTIDROGAS (FUNAD) e à Secretaria Nacional Antidrogas, para as providências cabíveis. Autorizo a incineração da substância
entorpecente, guardando-se apenas o suficiente para eventual contra-prova. Custas na forma da lei. Oportunamente, após o
trânsito em julgado desta decisão: 1. Oficie-se ao TRE comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação,
acompanhada de fotocópia da presente decisão; 2. Oficie-se ao IIRGD, fornecendo informações sobre a condenação do réu. 3.
Expeça-se certidão de honorários. P.R.I.C. - ADV: MARCOS ANTONIO CAMPANATI (OAB 97700/SP)
Processo 0001466-21.2012.8.26.0095 (095.01.2012.001466) - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - J.P. - A.S.G. - Vistos. DECLARO, de ofício, a sentença de fls. 93/95, para corrigir erro material em seu dispositivo,
para ficar assim constituído: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e assim, pela prática do crime
previsto no art. 28, inc. I a III da Lei 11.343/06, condeno ANDERSON SANTOS GALIZA à pena de advertência sobre os efeitos das
drogas, prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 10 (dez) meses e medida educativa de comparecimento a programa
ou curso educativo. Custas na forma da lei. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão: 1. Oficie-se ao TRE/SP
e ao IIRGD, fornecendo informações sobre a condenação do réu; 2. Expeça-se certidão de honorários. P.R.I.C. Brotas, 21 de
agosto de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA SENTENÇA Processo Físico nº:0001466-21.2012.8.26.0095 Classe - AssuntoTermo Circunstanciado Posse de Drogas para Consumo Pessoal Requerente:Justiça Publica Réu:Anderson Santos Galiza Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º