TJSP 04/09/2015 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1961
1330
- Espécies de Contratos - Caixa de Previdência dos Funcionários do Branco do Brasil Previ - Antonio Roberto Masquio - Josefina Neusa Rossan Masquio - Vistas dos autos ao exequente para: (x ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo
Cartório(mandado de levantamento). - ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), LUIZ HENRIQUE DE LIMA
VERGILIO (OAB 178318/SP)
Processo 0004347-51.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaú Veículos S/A José Candido Faria - Vistos. Considerando que é permitido ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, bem como aditar a
inicial, mormente porque pode executar diretamente os devedores, conforme disposto no artigo 5º, do Decreto Lei 911/69, sendo
possuidor de título executivo extrajudicial, defiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. Providencie
a serventia a correção da distribuição. Ante a conversão retro, observando a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada, determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es)
deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo
653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta
de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à
penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o(s) executado(s) para, no
prazo de 5 (cinco) dias, indicar(em) quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do
parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do(s) devedor(es) enseja
a aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver
o mandado com a mera alegação do(s) devedor(es) acerca de eventual composição amigável. O(s) executado(s) poderá(ão)
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o(s)
devedor(es) sujeitar-se-á(ão) ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O
reconhecimento do crédito do exequente(s) e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de
advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá(ão) ao(s) executado(s) requerer(em) seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0004347-51.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaú Veículos S/A José Candido Faria - Vistas dos autos ao autor para: (x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor R$
127,50. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0004359-07.2010.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Cavalheiro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Concedo às procuradoras o prazo de 05 (cinco) dias
para informarem em nome de quem deverá ser requisitado o pagamento dos honorários de sucumbência, ficando advertidas
de que no silêncio o pagamento será requisitado em nome da última advogada que se manifestou nos autos (Drª Suzi Cláudia
Cardoso Brito). Certificado o decurso do prazo, requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV: LUCIANO EDUARDO DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 158801/SP), SILMARA GUERRA SUZUKI (OAB 194451/SP)
Processo 0004424-60.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.M.N.F. - G.S.B. - A.S.N.F. - Vistas dos autos ao
autor para: ( X ) retirar, em 05 dias, o alvará expedido pelo Cartório. - ADV: EDELSON LUIZ MARTINUSSI
Processo 0004451-43.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Modesto Sanches
Torreão - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e JULGO EXTINTA, com satisfação do credor, a
obrigação pelo pagamento, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Eventuais custas deverão ser recolhidas pelo executado no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Após o trânsito em julgado,
expeça-se MLJ do valor depositado em favor do exequente e, em seguida, remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades
de praxe. PRIC. (Calculo do Preparo: R$ 106,25 ao Estado, mais a TAXA DE REMESSA E RETORNO, o processo encontrase com 1 volume(s) e o valor da taxa é de R$32,70 por volume.) - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP),
RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0004538-96.2014.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Taisa Regina Gazola da Silva - Vistos. Considerando que o autor, até a
presente data, não comprovou o recolhimento da complementação das custas iniciais (fl. 28), embora tenha sido regularmente
intimado (fls. 29, 47 e 49/50), JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do
mesmo diploma legal. Oportunamente ao arquivo. P.R.I.C. (A Pagar Estado R$ 513,69 - recolhido fl 20 R$ 171,47 [atualizado],
diferença a recolher ao Estado R$ 342,22 a OAB R$ 31,52, TOTAL R$ 373,74) - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 3000166-87.2013.8.26.0369 - Alvará Judicial - Compra e Venda - ARMANDO ISMAEL LONGANI BERTASSI - NEUZA TROIANO BERTASSI - Vistos. Diante do parecer do Dr. Promotor de Justiça de fl. 148, julgo boas as contas apresentadas.
Ao arquivo. Intime-se. - ADV: DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP)
PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM COM CARGA AOS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS ALÉM
DOS PRAZOS LEGAIS OU FIXADOS QUE DEVERÃO SER DEVOLVIDOS À SERVENTIA EM 24 HORAS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 167 DAS NORMAS DE SERVIÇOS DA CORREGEDORIA GERAL
DE JUSTIÇA (DESCONSIDERAR SE JÁ ENTREGUE EM CARTÓRIO): Processos: 0001529-92.2015.8.26.0369 - Cumprimento
de Sentença, 0003860-81.2014.8.26.0369 - Cumprimento de Sentença - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB
330527/SP)
Processos: 0001587-32.2014.8.26.0369 - Prestação de Contas Exigidas, 0004397-77.2014.8.26.0369 - Cumprimento
de Sentença, 0004477-80.2010.8.26.0369 - Exceção de Suspeição, 0003060-58.2011.8.26.0369 - Notificação, 000411629.2011.8.26.0369 - Cumprimento de Sentença, 0000120-04.2003.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - ADV: LUIZ FERNANDO
CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP).
Criminal
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