TJSP 04/09/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1961
2015
(OAB 261580/SP)
Processo 1002467-19.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Guarda - B.A.C. - audiência inexitosa - réu não citado ADV: VINICIUS ALVES (OAB 336385/SP)
Processo 1002467-19.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Guarda - B.A.C. - J.E.R.M. - Intimação “ex-officio:” Fica
o autor se manifestar em réplica. - ADV: VINICIUS ALVES (OAB 336385/SP), PAULO ESTEVÃO NUNES FERNANDES (OAB
166360/SP)
Processo 1002520-63.2015.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.R.M. - INTIMAÇÃO “EX
OFFICIO” : Fica o(a) requerente intimado(a) de que foi expedida decisão-carta precatória (fl. 17/18), e que deverá providenciar
a impressão das vias necessárias através do SAJ (precatória, inicial, emenda, etc), bem como a sua distribuição e comprovar
nos autos, no prazo de 15 dias, contados da data desta intimação, tudo conforme r.Despacho. - ADV: WELLINGTON TORRES
MATOS (OAB 157420/SP)
Processo 1002520-63.2015.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.R.M. - INTIMAÇÃO “EX OFFICIO”:
Fica o(a) requerente intimado(a) a retirar ofício expedido para abertura de conta corrente, bem como para comprovar nos autos
o número - PODERÁ PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DO MESMO PELO SISTEMA SAJ. (OBS: A retirada de documentos e/ou
papeis a eles referentes junto a serventia, poderá ser feita por advogado ou estagiário devidamente constituídos e regularmente
inscritos nos quadros da OAB (artigo 7, XV, da Lei 8906/94, cc item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) e pela parte) - ADV: WELLINGTON
TORRES MATOS (OAB 157420/SP)
Processo 1002550-35.2014.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.A.C.C. I.C.S. - Vistos. 1. Diante da promoção retro, expeça-se alvará de soltura clausulado, com as cautelas de estilo, para que
seja cumprido na data de 29/08/2015, devendo a autoridade policial informar a este Juízo no prazo máximo de cinco (05)
dias, o efetivo cumprimento. Decorrido o prazo sem informações acerca do cumprimento do alvará, oficie-se à autoridade
competente para prestá-las no prazo de vinte e quatro (24) horas. O não cumprimento do alvará no prazo acima, deverá ser
comunicado à Corregedoria Geral da Justiça, para apuração de eventual falta disciplinar e adoção de medidas preventivas e
ao Ministério Público para apuração de responsabilidade criminal. Tudo nos termos do Provimento nº 09/2010 da Corregedoria
Geral, publicado em 15/06/2010. Oficie-se ao IIRGD, comunicando a,prisão e soltura do executado. 2. No mais, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento da execução, salientando que não é possível dupla prisão pelo mesmo período de
débito. A nova custódia somente pode ocorrer pelos meses vencidos após a soltura do devedor, em autos autônomos. 3. Feita
esta observação, prossiga-se, nestes autos, nos termos do artigo 475, J, do Código de Processo Civil, devendo o exequente
fornecer memória de cálculo com esta particularidade, providência que compete à parte. 4. Indique, ainda, os bens penhoráveis
do executado disponíveis para a satisfação do crédito. Aguarde-se provocação por trinta dias. Decorrido o prazo e nada sendo
requerido, intimem-se o(a,s) exequente(s), na pessoa de seu representante legal, para manifestar interesse no prosseguimento
do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da execução (artigo 569 e 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: KARINA FRANCISCO DE SOUZA PINHEIRO MESSIAS (OAB 261673/SP), MARISA LOPES SABINO DOS
SANTOS (OAB 151890/SP)
Processo 1002597-72.2015.8.26.0462 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivi dos Santos - Vistos.
Prejudicado o pedido de assistência judiciária diante do recolhimento das custas. Emende o requerente a petição inicial, no
prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) apresentar certidão de dependente previdenciário; b) comprovar
a existência de contas em nome da falecida, não cabendo ao Juízo a pesquisa, ficando, desde modo, indeferido o pedido de
fls. 02, item “b”, a fim de demonstrar o interesse de agir; c) apresentar documento pessoal da requerente. Intime-se. - ADV:
GERALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 133416/SP)
Processo 1002616-78.2015.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Fixação - F.M.C. e outro - Vistos. 1. Concedo à(ao,s)
requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Por economia processual, admito o processamento cumulado
dos pedidos de alimentos e regulamentação de visitas e guarda. No entanto, o(a,s) menor(es) é parte ilegítima quanto ao(s)
pedido(s) cumulados com os alimentos. Diante disso, retifique, a Serventia o pólo ativo para constar também a genitora do
menor, bem como para constar a ação de Alimentos c/c Regulamentação de Visitas, que deverá o processo seguir o rito
ordinário. Regularize, portanto, sua representação processual, apresentando procuração em seu nome, no prazo de dez dias,
sob as penas do artigo 13, do Código de Processo Civil. 3) Verificado pela Serventia o cumprimento supra, certificando-se: .
diante da cumulação de ritos, deverá o processo seguir o rito ordinário. . fixo os alimentos provisórios mensais em 30% dos
rendimentos líquidos do requerido, oficiando-se à empregadora para desconto em folha de pagamento e depósito na conta
indicada na inicial. Autorizo a expedição do necessário. . fica designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de
novembro de 2015, às 15:30 horas. . cite-se e intime-se, na forma requerida, com as advertências de estilo, consignando que
o prazo para resposta fluirá a partir da data da audiência, caso não haja acordo. . as audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Avenida Nove de Julho, 478, Centro, Poá, 5º andar, sala de audiências da 1ª Vara Cível. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDA SOUZA CAMARA
(OAB 259819/SP)
Processo 1002750-42.2014.8.26.0462 - Interdição - Tutela e Curatela - N.N.P. - A.A.P. - Ante o exposto, e por tudo o mais
o que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação civil, a fim de decretar a interdição plena de ARMANDO
ANTONIO DE PAIVA, que passa a ser considerado absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, nos termos do
artigo 3º, II, do Novo Código Civil. Nomeio a requerente, NADIA NEGRÃO PAIVA, Curador(a) Definitivo(a) do(a) interditando(a),
devendo prestar o devido compromisso. Nos termos do artigo 1.184 do Código de Processo Civil, publique-se por três vezes
o teor desta sentença, tanto na imprensa oficial como na local, com intervalo de dez dias, constando o nome do(a) curador(a),
interdito(a), a causa da interdição e seus limites. Averbe-se a presente interdição no livro próprio à margem do registro de
casamento, nos termos dos artigos 92 e 93 da Lei de Registros Públicos. Fixo os honorários ao(à) Curadora da Lide, pelo
Convênio, expedindo-se a respectiva certidão. Fica dispensada a especialização da hipoteca legal. Dê-se ciência ao MP. P. R.
I., arquivando-se os autos oportunamente, com as comunicações de estilo. - ADV: LENICE DICK DE CASTRO (OAB 67859/SP),
PEDRO LUIZ VIVIANI (OAB 128511/SP)
Processo 1002866-14.2015.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.B.V.M. - Vistos 1. Concedo
à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Emende o autor a inicial para incluir o pedido de
regulamentação de visitas e a genitora no pólo passivo da lide. A ação será processada pelo rito ordinário, diante da cumulação
de ritos. 3. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de outubro de 2015, às 15:30 horas. 4. Com emenda,
cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), advertindo-o do prazo de 15 dias para apresentar contestação intermédio de advogado,
que se iniciará no dia seguinte à audiência, caso não haja acordo. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Avenida Nove de Julho, 478, Centro, Poá, 5º andar, sala de audiências da 1ª Vara Cível. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TEREZINHA FUSAKO MORITA MIZUNO (OAB
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