TJSP 04/09/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1961
2016
178829/SP)
Processo 1002892-46.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.S. - A.F.M. - - L.S. e outro - * - ADV: TATIANA
CAMPANHÃ BESERRA (OAB 215934/SP), SANDRA MAIA SAMPAIO (OAB 210103/SP)
Processo 1002892-46.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.S. - A.F.M. - - L.S. e outro - Intimação “exofficio”: Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o relatório da assistente social de fls. 92/95. - ADV: SANDRA MAIA
SAMPAIO (OAB 210103/SP), TATIANA CAMPANHÃ BESERRA (OAB 215934/SP)
Processo 1002900-86.2015.8.26.0462 - Homologação de Transação Extrajudicial - Dissolução - G.P.V.P.P. - * - ADV: ALINE
D’AVILA (OAB 221803/SP)
Processo 1002900-86.2015.8.26.0462 - Homologação de Transação Extrajudicial - Dissolução - G.P.V.P.P. - Intimação “ex
officio”: Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) para retirada da certidão de casamento averbada. (a retirada de autos ou papéis
a eles referentes junto a serventia somente poderá ser feita por advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente
inscrito nos quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) - ADV: ALINE D’AVILA (OAB
221803/SP)
Processo 1002917-25.2015.8.26.0462 - Homologação de Transação Extrajudicial - Dissolução - A.M.L. e outro - Intimação
“ex officio”: Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) para retirada da certidão de casamento averbada. (a retirada de autos ou
papéis a eles referentes junto a serventia somente poderá ser feita por advogado ou estagiário, devidamente constituído e
regularmente inscrito nos quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) - ADV: MARILIA TAIS
RODRIGUES (OAB 277298/SP)
Processo 1003026-39.2015.8.26.0462 - Homologação de Transação Extrajudicial - Dissolução - W.J.P. e outro - Intimação
“ex officio”: Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) para retirada da certidão de casamento averbada. (a retirada de autos ou
papéis a eles referentes junto a serventia somente poderá ser feita por advogado ou estagiário, devidamente constituído e
regularmente inscrito nos quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) - ADV: RENATA
BONAFE (OAB 252676/SP)
Processo 1003086-46.2014.8.26.0462 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.T.S. - N.F.L. - Intimação
ex-officio: “Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre relatório da psicóloga de fls. 133/135. - ADV: MEIRE APARECIDA
FERNANDES (OAB 158377/SP), LUCIANA ALVES (OAB 254927/SP)
Processo 1003225-95.2014.8.26.0462 - Interdição - Tutela e Curatela - V.B.S. - M.L.F. - Ante o exposto, e por tudo o mais o
que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação civil, a fim de decretar a interdição plena de Maria Luiza Frota,
que passa a ser considerada absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 3º, II, do Novo Código
Civil. Nomeio a requerente, VANUSA BENTO DA SILVA, Curador(a) Definitivo(a) do(a) interditando(a), devendo prestar o devido
compromisso. Nos termos do artigo 1.184 do Código de Processo Civil, publique-se por três vezes o teor desta sentença,
tanto na imprensa oficial como na local, com intervalo de dez dias, constando o nome do(a) curador(a), interdito(a), a causa
da interdição e seus limites. Averbe-se a presente interdição no livro próprio à margem do registro de casamento, nos termos
dos artigos 92 e 93 da Lei de Registros Públicos. Fixo os honorários ao(à) advogado(a) do(a) requerente e à Curadora da Lide,
respectivamente, pelo Convênio, expedindo-se a respectiva certidão. Fica dispensada a especialização da hipoteca legal. Dêse ciência ao MP. P. R. I., arquivando-se os autos oportunamente, com as comunicações de estilo - ADV: KAREN PATRICIA
MAMEDE (OAB 289798/SP), LENICE DICK DE CASTRO (OAB 67859/SP)
Processo 1003240-30.2015.8.26.0462 - Homologação de Transação Extrajudicial - Fixação - R.M.F.F. - - I.M.F.M. - Vistos.
Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Diante dos pedidos acumulados de alimentos,
guarda, e visitas, inclua no pólo ativo a genitora do menor, bem como proceda a Serventia às devidas retificações com relação à
competência/classe/assunto. Previamente à homologação do acordo de fls. 01/03, apresente certidão de nascimento do menor,
documentos imprescindível ao prosseguimento da demanda, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Feito isso,
tornem conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: FERNANDA SOUZA CAMARA (OAB 259819/SP)
Processo 1003321-47.2013.8.26.0462 - Interdição - Tutela e Curatela - N.R.B. - R.T.B. - Vistos, Diante da manifestação de
fls. 108, dou por justificada a ausência do(a) advogado(a) na audiência designada. No mais, certifique-se o trânsito em julgado
da sentença e prossiga-se naqueles termos. Intime-se. - ADV: CLEONICE DA CONCEIÇÃO DIAS (OAB 199332/SP), MARIA
JOSE LUCIO DE SOUZA MAMEDE (OAB 216943/SP)
Processo 1003368-21.2013.8.26.0462 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SACHIKO OKAMOTO ARAKAWA e
outros - Remeto os auto pra digitação de ofício. - ADV: PAULA ROBERTA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 240061/SP)
Processo 1003368-21.2013.8.26.0462 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SACHIKO OKAMOTO ARAKAWA - NELI SUZUE ARAKAWA - - NOBUO ARAKAWA - - JULIA YUKIE ARAKAWA - - ERIA ARAKAWA - - MARIE ARAKAWA BARBOSA
- - AKEMI OKAMOTO ARAKAWA - - YURICO ARAKAWA TOKKO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se
de ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de NOBUYUKI ARAKAWA. A Fazenda Pública, devidamente
intimada, deixou de se manifestar, e sua inércia opera em seu desfavor. Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos, a partilha de fls. 51/56, atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões,
salvo erro, omissão ou direito de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente Formal de Partilha, e o(s)
respectivo(s) alvará(s), assim que preparadas as cópias necessárias e a taxa respectiva, com as cautelas de estilo. P.R.I.,
arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: PAULA ROBERTA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 240061/SP), CARLOS CARAM
CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 1003520-69.2013.8.26.0462 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.F. - A.B.F. - Intimação
ex-officio: “Ficam as partes intimadas cientes do ofício do Cartório de Registro Civil relativo a averbação as fls. 59”. - ADV: ANA
VERÔNICA DA SILVA (OAB 178136/SP)
Processo 1003521-20.2014.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.G.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2015/001861-2 dirigi-me ao endereço
nele indicado e ali sendo CITEI E INTIMEI EDVALDO PASSOS ALMEIDA, que ciente ficou do inteiro teor do presente mandado,
recebeu contrafé que lhe li e ofereci, bem como exarou sua nota de ciente. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
CARLA DE MORAES FERNANDES (OAB 243688/SP)
Processo 1003521-20.2014.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.G.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2015/001862-0 dirigi-me ao endereço
nele indicado e ali sendo INTIMEI CLAUDIA GOMES ALMEIDA, que ciente ficou do inteiro teor do presente mandado, recebeu
contrafé que lhe li e ofereci, bem como exarou sua nota de ciente. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CARLA DE
MORAES FERNANDES (OAB 243688/SP)
Processo 1003521-20.2014.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.G.A. - audiÊncia exitosa - ADV: CARLA DE
MORAES FERNANDES (OAB 243688/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º