TJSP 08/09/2015 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
José Renato Nalini
Ano VIII • Edição 1962 • São Paulo, terça-feira, 8 de setembro de 2015
www.dje.tjsp.jus.br
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0534/2015
Processo 0000004-05.1986.8.26.0236 (236.01.1986.000004) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Elias Ferreira Sobrinho - VISTOS 1. Nomeio a leiloeira LÚCIA MARIA FERREIRA BAGAROLLO, do sistema MUNDO
DOS LEILÕES, Website http://www.mundodosleiloes.com.br, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de
lances em tempo real, através do site acima mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o
Leilão Eletrônico previsto no art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 27 de outubro de 2015, às 14:00 horas
para o início do 1º pregão, que se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 30/10/2015, às 14:00 horas, não
podendo a arrematação ser inferior à avaliação. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias
subsequentes ao início do 1º pregão, iniciar-se-á o 2º Pregão no dia 30 de outubro de 2015, às 14:01 e se encerrará no dia
18/11/2015, às 14:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se
dará pelo maior lanço ofertado. 4. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da gestora e
imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 5. O arrematante terá o prazo
de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à
disposição deste Juízo. 6. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal da gestora para que
participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. O executado terá ciência do
dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 687, § 5º, do CPC). 8. Expeça-se edital, cuja publicação
fica dispensada pelo exeqüente, uma vez que será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art.
689-A do C.P.C. 9. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à
vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 10. Correrão
por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial
dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de
débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo a leiloeira
nomeada, que poderá indicar funcionários da Mundo dos Leilões Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o
cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo à leiloeira facultar o ingresso
dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos
bens para inseri-los no portal da Gestora, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que
serão vendidos no estado em que se encontram. 12. Dê-se ciência à leiloeira de que deverá disponibilizar a este Juízo acesso
imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá
obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. - ADV: JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES
(OAB 58874/SP)
Processo 0000112-87.1993.8.26.0236 (236.01.1993.000112) - Procedimento Ordinário - Renda Mensal Vitalícia - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Autores providenciar as informações necessárias para a requisição do RPV. - ADV: ANTONIO
CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP), ADRIANA COSTA
ZAPATA (OAB 115617/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), NATALINA BERNADETE ROSSI (OAB 197887/SP)
Processo 0000205-98.2003.8.26.0236 (236.01.2003.000205) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Cristiane Moreira Alves Moraes e outro - Vistos.Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido o
prazo, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), WELLINGTON MOREIRA DA SILVA (OAB 128855/SP)
Processo 0000343-50.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000343) - Procedimento Ordinário - Zaronilde Pedro Rodrigues VISTOS Arquivem-se. Int. - ADV: IVONE GARCIA (OAB 98144/SP)
Processo 0000368-25.1996.8.26.0236 (236.01.1996.000368) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A - VISTOS Informe, a exequente, se houve o cumprimento do
acordo. Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 0000374-61.1998.8.26.0236 (236.01.1998.000374) - Procedimento Ordinário - Antonio Aparecido Sampaio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º