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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015 - Página 1498

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TJSP 08/09/2015 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1962

1498

ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0000439-19.2013.8.26.0337 (033.72.0130.000439) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Mauro Alvaro
Moreira - Manifeste-se o autor sobre contestação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ESTELA
BULAU FOGGETTI (OAB 77762/SP)
Processo 0000470-68.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo como emenda à inicial a petição de fls. 43/45 e defiro, pelos motivos alinhados, a
conversão da ação de busca e apreensão em execução por título extrajudicial. Anote-se na autuação e no sistema informatizado,
tirando nova etiqueta. Observe-se para integrar a contrafé. Cite-se o executado para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob
pena de penhora, autorizado o concurso do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC. Anote-se que se não for encontrado o devedor
ou se houver suspeita de ocultação, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos suficientes para garantia do
débito. Para o caso de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo a honorária advocatícia em 10% do débito
corrigido. Conste do mandado que o prazo de embargos é de quinze (15) dias e fluirá da juntada aos autos do mandado de
citação devidamente cumprido, e que, em caso de pronto pagamento, a honorária advocatícia é reduzida pela metade. Int. ADV: LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP)
Processo 0000531-31.2012.8.26.0337 (337.01.2012.000531) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade E.C.S. - Manifeste-se a autora sobre certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: JEDIEL HOSANA DE CARVALHO (OAB
262497/SP)
Processo 0000538-38.2003.8.26.0337 (337.01.2003.000538) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M.H.A.O. - E.L.O. Autos desarquivados. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), HAYDEE THEREZINHA PINHEIRO (OAB 127747/SP)
Processo 0000555-93.2011.8.26.0337 (337.01.2011.000555) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.P.P. - Esclareça o
exequente se o acordo celebrado foi integralmente cumprido. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS DOS REIS (OAB 232041/
SP), SERGIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 342737/SP)
Processo 0000578-49.2005.8.26.0337 (337.01.2005.000578) - Procedimento Sumário - Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental Cetesb - Expeça-se mandado de levantamento do deposito efetuado a fls. 221 em prol do advogadoexequente que deve esclarecer se satisfeita a obrigação da sucumbência. No mais, manifeste-se a CETESB diante do alegado
pela autora a fls. 217/218. - ADV: RENATA DE FREITAS MARTINS (OAB 204137/SP), RAFAEL PRADO GAZOTTO (OAB 154960/
SP)
Processo 0000618-16.2014.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - O.D. - Certidão
de Honorários Expedida - ADV: CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP), CLEIDE MATEUS EMMERT (OAB
53229/SP)
Processo 0000806-19.2008.8.26.0337 (337.01.2008.000806) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.S.
e outro - Oficie-se ao empregador do requerido para que proceda o desconto dos alimentos como determinado no V. Acórdão
proferido na ação revisional de alimentos em apenso (fls. 259 e 261 dos autos em apenso). Int. - ADV: PATRICIA DIAS BATISTA
PEDROSO MERGUIZO (OAB 131063/SP), MOACIR PEDROSO DA SILVA (OAB 53348/SP)
Processo 0000877-11.2014.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.M.A.M. L.A.M. - 1 - Tendo em vista o noticiado a fls. 80/81, JULGO EXTINTA a execução de alimentos, com fundamento no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Arbitro em 100% (cem por cento) os honorários do(a) advogado(a) que interveio em
prol do(a)s partes. (fls. 04/05 e 55/56) 3- Oportunamente extraia-se certidão e oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: MARIANNE LIPPI SEVERINO (OAB 244535/SP), MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES
(OAB 48571/SP)
Processo 0000898-31.2007.8.26.0337 (337.01.2007.000898) - Depósito - Depósito - Banco Credibel Sa - Vera Aparecida
Loureiro de Mello - Fls. 216/217: Inviável o envio da carta precatória tendo em vista que não recolhida a taxa judiciaria para sua
distribuição tampouco a apresentação das copias para efetivo cumprimento do ato. Reitere-se a intimação do autor para retirar
a carta precatória e comprovar sua distribuição, no prazo de cinco dias. Na inercia, Intime-se o autor pessoalmente para dar
regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP), JOSE APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 0001093-11.2010.8.26.0337 (337.01.2010.001093) - Inventário - Inventário e Partilha - Hilda Lopes da Costa Edimilson Pereira da Costa e outros - Defiro o prazo requerido pelo inventariante. Aguarde-se por 30 dias. - ADV: TADDEO
GALLO JÚNIOR (OAB 154502/SP), ELESSANDRO APARECIDO FERREIRA (OAB 233325/SP), TANIA MARIA MORAES (OAB
87640/SP), GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP)
Processo 0001116-78.2015.8.26.0337 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adelson Martins dos Santos
Junior - Trata-se de ação acidentária, pela qual postula o autor a concessão de auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez
acidentária, ao argumento de que, em razão de acidente típico, teve diminuída sua capacidade laborativa. Processo formalmente
em ordem, sem nulidades a sanar ou omissões a suprir. Concorrem os pressupostos processuais e estão presentes as condições
da ação. O mais é mérito e será apreciado a final, pelo que dou o feito por saneado, deferindo a produção de provas pericial,
oral e documental. Para a realização da perícia, oficie-se ao IMESC - Fórum de Sorocaba - Descentralização Medicina Legal se
Sorocaba - 10ª RAJ - Rua 28 de Outubro, 691, Alto da Boa Vista - Sorocaba - SP. Formulo, desde logo, os seguintes quesitos:
1- O autor sofreu acidente do trabalho? 2- Na hipótese positiva, ele apresenta lesão ou perturbação funcional? 3- Referida lesão
determinou a incapacidade laboral do autor? 4- A incapacidade é permanente ou temporária? 4- Há nexo causal entre o acidente
típico/doença funcional/sequela e o trabalho do autor?. Laudo em 30 dias. Tendo em vista que o(a) autor(a) é benefíciário da
assistência judiciária gratuita, arbitro os honorários em R$431,44, que deverão previamente depositados pelo INSS. Oficie-se
ao INSS, através da Procuradoria Regional, requisitando o depósito em cinco dias. Com o depósito, oficie-se ao ao IMESC SOROCABA, solicitando o agendamento de de perícia, enviando cópia dos autos (inicial e documentos médicos juntados pelo
autor, boletim de ocorência, laudo de exame de corpo de delito, exames e relatórios médicos, contestação e quesitos). Com
a indicação da data, intime-se pessoalmente o(a) a autor(a) que deverá comparecer munido de documento com foto, carteira
profissional, e todos os documentos médicos de interesse à perícia. Dê-se ciência ao INSS. Admito a indicação de assistentes
técnicos e aprovo os quesitos já formulados pelas partes (fls. 11 e 50). Observe-se para acompanhar o oficio de solicitação
de perícia. Audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente. Intime-se. - ADV: FREDERICO ANTONIO DO
NASCIMENTO (OAB 172794/SP)
Processo 0001149-68.2015.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.R.R.L. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 53/54. - ADV: PATRICIA DIAS BATISTA PEDROSO MERGUIZO (OAB 131063/
SP)
Processo 0001170-83.2011.8.26.0337 (337.01.2011.001170) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Cristina Gregório - Diante da comprovação de deposito do RPV expeça-se mandado de levantamento em prol da autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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