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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015 - Página 1499

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TJSP 08/09/2015 - Pág. 1499 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1962

1499

com as cautelas de estilo. No mais, esclareça a autora se satisfeita a obrigação. Int - ADV: JULIANA MORAES DE OLIVEIRA
CAMARGO (OAB 250460/SP)
Processo 0001187-61.2007.8.26.0337 (337.01.2007.001187) - Execução de Título Extrajudicial - Ápice Sistemas de Energia
Ltda - Autos desarquivados. - ADV: CESAR EDUARDO TEMER ZALAF (OAB 105551/SP), STEPHANIE HARUMI ALVES
YAMAMOTO (OAB 321561/SP)
Processo 0001278-64.2001.8.26.0337 (337.01.2001.001278) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Associação de Proprietários Amigos da Porta do Sol - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (anotada a improcedência da demanda).
Aguarde-se pelo prazo legal (180 dias), eventual pleito de execução do julgado no que pertine às verbas da sucumbência. Int.
- ADV: GILBERTO CESAR DURO DE LUCCA (OAB 189566/SP), JOSE ARY DE CAMARGO SALLES NETO (OAB 130816/SP)
Processo 0001484-92.2012.8.26.0337 (337.01.2012.001484) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Balbina
Lucia de Meira e outros - Antonio Martins Neto - Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo Int. - ADV: THAIS DE PAULA
DOS SANTOS SIEDLER (OAB 324997/SP), SUELEM CRISTINA BARROS (OAB 293896/SP), JOSÉ GONÇALVES DE BARROS
(OAB 250764/SP), LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP)
Processo 0001531-37.2010.8.26.0337 (apensado ao processo 0000806-19.2008.8.26) (337.01.2010.001531) - Execução
de Alimentos - Alimentos - M.A.S. - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais, a convenção de acordo celebrada
pelas partes a fls 235/239 destes autos de execução de alimentos que MARCIA CRISTINA DA SILVA SANTOS e OUTROS
movem a MÁRCIO ALEXANDRE DOS SANTOS. Em decorrência, suspendo a execução pelo prazo convencionado para
pagamento parcelado do debito alimentar em atraso, e o faço com fulcro no artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se
cumprimento do acordo, devendo a exequente oportunamente comunicar o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção,
no caso de inércia. Oficie-se a empregadora do executado para que proceda o desconto dos alimentos em atraso conforme
requerido. Expeça-se incontinente contra-mandado de prisão em favor do executado. Intime-se. - ADV: MOACIR PEDROSO DA
SILVA (OAB 53348/SP), PATRICIA DIAS BATISTA PEDROSO MERGUIZO (OAB 131063/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA
TESSILLA (OAB 259034/SP)
Processo 0001697-64.2013.8.26.0337 (033.72.0130.001697) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - Adriana Pires dos Santos - Banco Santander Sa - Diante da concordância da autora com o deposito efetuado pelo
requerido julgo extinta a execução que se processou nesses autos nos termos do artigo 794, I do CPC. Expeça-se mandado de
levantamento do deposito efetuado a fls. 89 em prol do requerente e seu advogado. Fixo, por fim, os honorários do advogado
nomeado para defender os interesses do autor (fls. 07/08) no valor máximo previsto na Tabela do Convenio OAB/Defensoria.
Expeça-se certidão de honorários. Após, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. ADV: MAURICIO ANDRE COMODO (OAB 281442/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0001794-98.2012.8.26.0337 (337.01.2012.001794) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bv Financeira
Sa Crédito Financiamento e Investimento - Fls. 109: Defiro o prazo requerido pelo autor. Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001870-93.2010.8.26.0337 (337.01.2010.001870) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Associação
de Proprietários Amigos da Porta do Sol Apaps e outro - Reitere-se a intimação dos exequentes para antecipar as despesas
de condução do oficial de justiça tendo em vista que a valor recolhido a fls. 196 ser insuficiente ao cumprimento do ato. Com
o recolhimento, nos termos do provimento da Corregedoria 28/2014, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veiculo
indicado a fls. 218. Intime-se. - ADV: FABIO RODRIGO TRALDI (OAB 148389/SP), GILBERTO CESAR DURO DE LUCCA (OAB
189566/SP), MARCOS PAULO MARTINHO (OAB 226185/SP), ANA REGINA MARTINHO GUIMARAES (OAB 144124/SP)
Processo 0002088-48.2015.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.E.S.A. - Certidão de Honorários
Expedida - ADV: JOSE APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 0002189-85.2015.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.N.D.S. - Certidão de Honorários
Expedida - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 0002516-30.2015.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.E.F. Manifeste-se o exequente se satisfeito o débito. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 0003402-10.2007.8.26.0337 (337.01.2007.003402) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Takeshi Otsu e outro
- Ilza Rodrigues Augusto e outro - Diante da controvérsia gerada acerca da correta descrição do imóvel e da ausência de
composição amigável entre as partes, reputo necessária a realização de perícia no imóvel. Para tanto, nomeio Waldomiro Augusto
de Souza como perito oficial, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários, no prazo de cinco dias. Após, os autores
deverão ser intimados para efetuar o recolhimento respectivo (art. 19 do CPC). Faculto às partes a indicação de assistentes e a
nomeação de perito, no prazo de dez dias. Consigno, desde logo, que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos,
terão estes o prazo comum de 10 dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à
juntada do laudo do perito, sob pena de preclusão Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/
SP), TANIA MARIA MORAES (OAB 87640/SP), CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP)
Processo 0003404-77.2007.8.26.0337 (337.01.2007.003404) - Procedimento Ordinário - João Pedro Oliveira de Siqueira
e outro - Concessionaria de Rodovias do Oeste Paulista Viaoeste Sa e outros - Mandado de levantamento expedido. - ADV:
ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), JÚLIO CÉSAR RAMOS
NASCIMENTO (OAB 192607/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), MARLI NICCIOLI (OAB 128679/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/
SP)
Processo 0003465-35.2007.8.26.0337 (337.01.2007.003465) - Usucapião - Renato Marques de Andrade e outros - Fls. 102:
Aguarde-se por mais 180 dias. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROBSON SOARES PEREIRA (OAB 225859/
SP), ELIANE APARECIDO MANSUR (OAB 179222/SP)
Processo 0003465-64.2009.8.26.0337 (337.01.2009.003465) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução D.D.F. e outro - Mandado de averbação expedido. - ADV: MARIA EDUARDA LEITE AMARAL (OAB 178633/SP)
Processo 0003732-02.2010.8.26.0337 (337.01.2010.003732) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Tecne Sa - Raul
Pereira e outros - Já devolvidas as cartas precatórias expedidas para inquirição das testemunhas arroladas pelas partes e
sem mais provas a produzir, dou por encerrada a instrução processual. Assino às partes o prazo sucessivo de dez (10) dias
sucessivos, para apresentação de suas alegações finais, por memoriais, podendo a autora retirar os autos no prazo assinado, e,
após, os réus e após a litisdenunciada. Ao depois, ofertadas as alegações ou com o decurso do prazo devidamente certificado,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ELIOREFE FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP), ANDRÉ CAMPOS MORETTI
(OAB 199608/SP), AMARILIS RAMONA BIANCHI ALVES (OAB 261990/SP), NELSON JOSÉ BRANDÃO JUNIOR (OAB 185949/
SP), MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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