TJSP 08/09/2015 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
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de medicamentos e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público Interno. Feitas essas
considerações e, no mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. Pretende
a parte autora o fornecimento de prótese MID (membro inferior direito), em razão da necessidade de amputação parcial de sua
perna direita provocada por complicações de diabetes. Há, pois, necessidade de prova pericial, como aduz o próprio autor na
petição de fl. 137, a fim de se evidenciar se a extensão da deficiência sofrida pelo autor e a necessidade de uso da prótese para
locomoção, bem como as especificações do aparelho/prótese. Fixo como pontos controvertidos: (i) grau de deficiência do autor,
(ii) necessidade do uso de prótese para locomoção. Oficie-se imediatamente ao IMESC para que realize perícia médica. Deverá
o Perito responder aos seguintes quesitos deste Juízo: 1) O autor sofreu amputação. Em caso positivo, qual a possível causa?
2) Qual o grau de deficiência do autor após a cirurgia de amputação. Tal deficiência o impede de locomover-se. 3) É necessário
o uso de prótese, pelo autor, para locomover-se. 4) Em caso positivo ao quesito anterior, a prótese descrita no requerimento
formulado pelo autor, perante a Secretaria de Estado da Saúde, copiado às fls. 20/27, atende sua necessidade de locomoção e,
assim, de ter melhor condição de vida e saúde. 5) Outras considerações que o Perito entender pertinentes. As partes deverão
indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 5 (cinco) dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo
comum de dez dias após a apresentação do laudo pelo Perito, independentemente de intimação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP), BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB
269502/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 0000907-68.2013.8.26.0341 (034.12.0130.000907) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Vanda Nogueira Dias - Aymore Financiamentos - Vistos. Tratando-se de título judicial, intime-se o (a) executado(a) para, no
prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 1.775,08 (um mil, setecentos e setenta e cinco reais e oito
centavos), atualizado até agosto de 2015, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Não efetuado
o pagamento, processe-se a execução, pelo débito acima mencionado, acrescido da multa de 10%, procedendo-se à penhora
on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 655 do CPC., bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema
RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar
o débito, ou ainda restada negativa a pesquisa de veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada
ordem de arrombamento (art. 660, CPC) e força policial (art. 662, CPC), se necessário, além dos benefícios do art. 172, §2º do
CPC. Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção. Efetivada a penhora, intime-se o executado, o qual poderá, no
prazo de quinze dias (contados da intimação), opor embargos à execução que, independente de distribuição, serão processados
nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 475-L do CPC, aplicando-se-lhes,
no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo embargos ou improcedentes esses, intimese o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou
eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização
do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora,
sob pena de preclusão. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), SIRLEI RICARDO DE
QUEVEDO (OAB 170573/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0001323-36.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001323) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Izaz
Processamento de Dados Ltda Me - Viviane da Silva Fernandes - Vistos. Antes de qualquer providência, necessário a realização
de audiência de conciliação. Para tanto designo o dia 23 de Setembro de 2.015 às 16:55 horas. Intime-se as partes para
comparecimento. - ADV: MURILO GARCIA NUNES (OAB 322858/SP)
Processo 0001348-15.2014.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - JOELMA FRANCO
DE SOUSA CARDOSO - APARECIDA NEVES MOREIRA - Designada Audiência de Conciliação para o dia 23/09/2015 às 16:35
horas, na sala de audiência do Juizado Especial Cível da Comarca de Maracaí, SP. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB
197643/SP)
Processo 0001349-97.2014.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - JOELMA FRANCO
DE SOUSA CARDOSO - ROSANA RODRIGUES PAES BARBOSA - Vistos. Satisfeita a execução, conforme quitação informada
pela autora à fl. 31, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de execução com fulcro no art. 794, inciso I do CPC. - ADV:
CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 0001394-38.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001394) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação
de Serviços - Izaz Processamento de Dados Ltda Me - Fernando Aparecido Saraiva - Vistos. A autora às fls. 54 requereu a
desistência do processo. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 569, do CPC. - ADV: MURILO GARCIA
NUNES (OAB 322858/SP)
Processo 0001517-70.2012.8.26.0341 (341.01.2012.001517) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Esther
Marçal Vicente - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Vistos Fls. 126/128: Ciência à requerida dos documentos juntados.
Pelo que se infere dos documentos juntados e pelas informações prestadas pela Instituição financeira, a requerida efetuou o
resgate do valor total depositado na conta judicial, quando deveria realizar o levantamento parcial, nos termos da sentença de
fls. 92/93. Muito embora, a requerida não tenha nenhuma culpa no ocorrido e crente na sua boa fé, cabe à mesma devolver à
autora, a quantia de R$ 92,44, que se refere a quantia de R$ 86,02 a ela pertencente, acrescida dos rendimentos no período,
conforme extrato de fl. 128. Prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio ON-LINE do referido valor. Intime-se - ADV: JOAO FLAVIO
RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0001671-20.2014.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Izaz Processamento
de Dados Ltda Me - Maria Conceicao da Silva - HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 569, do CPC. - ADV:
MURILO GARCIA NUNES (OAB 322858/SP)
Processo 0001678-46.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001678) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Cleverson Luiz Blefari Me - Associação Hospital Beneficente de Maracaí - Vistos. Intime-se a requerida/recorrente para, no
prazo improrrogável de 5 (cinco) dias juntar as guias de fls. 218/219 em seus originais, sob pena de deserção. Intime-se - ADV:
CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), THIAGO VACELI MARTINS (OAB 200523/SP)
Processo 0001681-98.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001681) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Izaz
Processamento de Dados Ltda Me - Elizeu Silveira de Oliveira - Vistos. Considerando que o Juízo encontra-se garantido com
a penhora realizada, designo o dia 23 de setembro de 2.015 às 16:50 horas, para audiência de conciliação, intime-se as partes
para comparecimento.Expeça-se o necessário. Intime-se - ADV: MURILO GARCIA NUNES (OAB 322858/SP)
Processo 0001685-38.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001685) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Izaz
Processamento de Dados Ltda Me - Luciano Aparecido Leme de Oliveira - Vistos. A autora às fls. 67 requereu a desistência do
processo. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
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