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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015 - Página 1525

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TJSP 08/09/2015 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1962

1525

Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 569, do CPC. - ADV: MURILO GARCIA NUNES (OAB
322858/SP)
Processo 0001686-23.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001686) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Izaz
Processamento de Dados Ltda Me - Mirian Aparecida dos Santos - Vistos. A autora às fls. 62 requereu a desistência do processo.
HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em
conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 569, do CPC. - ADV: MURILO GARCIA NUNES (OAB 322858/SP)
Processo 0001690-26.2014.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Benedito Ludovico - Telefônica
Brasil SA - Vistos. Manifeste-se o autor, inclusive em termos de extinção, sobre a petição e documentos de fls. 60/67, que
informa o depósito à fl. 67 no valor de R$ 72,59 (setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), bem como ao cumprimento da
obrigação imposta, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias. Silente presumir-se-á satisfeita obrigação, com
a consequente extinção do processo. Intime-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0001695-82.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001695) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Izaz
Processamento de Dados Ltda Me - Jose Roberto Teixeira - HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo
158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 569,
do CPC. - ADV: MURILO GARCIA NUNES (OAB 322858/SP)
Processo 0001778-98.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001778) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Izaz
Processamento de Dados Ltda Me - Jean Carlos dos Santos - HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo
158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 569,
do CPC. - ADV: MURILO GARCIA NUNES (OAB 322858/SP)
Processo 0001788-45.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001788) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria
Aparecida da Silva Simão - Apruma Associação dos Produtores Rurais do Municipio de Maracaí - Intime-se o (a) executado(a)
para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 2.218,61 (dois mil duzentos e dezoito reais e sessenta
e um centavos), atualizado até o mês de 08/2015, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Não
efetuado o pagamento, processe-se a execução, pelo débito acima mencionado, acrescido da multa de 10%, procedendo-se
à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 655 do CPC., bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo
sistema RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para
saldar o débito, ou ainda restada negativa a pesquisa de veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada
ordem de arrombamento (art. 660, CPC) e força policial (art. 662, CPC), se necessário, além dos benefícios do art. 172, §2º do
CPC. Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção. Efetivada a penhora, intime-se o executado, o qual poderá, no
prazo de quinze dias (contados da intimação), opor embargos à execução que, independente de distribuição, serão processados
nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 475-L do CPC, aplicando-se-lhes,
no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo embargos ou improcedentes esses, intimese o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou
eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização
do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora,
sob pena de preclusão. Arbitro os honorários do patrono da autora, no patamar máximo de acordo com a tabela do convênio
PGE/OAB/SP. Oportuno salientar que a expedição da certidão de honorários em sua totalidade não desvincula o Advogado do
processo, nos termos do Enunciado nº 7 da DPE. Expeça-se a certidão. Cumpra-se - ADV: RONALDO DIAS FERREIRA (OAB
110979/SP), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP)
Processo 0001910-24.2014.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcia Helena Proença
Wandekoken - Antonio Silva Cavalheiro - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido por MARCIA
HELENA PROENÇA WANDEKOKEN, forte no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagarlhe o importe de R$ 28.781,60 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos {data-base ajuizamento da
demanda}), devidamente atualizado (Tabela Prática do TJSP), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitando em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP)
Processo 0002178-78.2014.8.26.0341 (processo principal 0000168-61.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Telefonia - Bruno Romano - Telefônica Brasil SA - Vistos. Recebo os embargos para discussão, sem no entanto suspender
a execução. Vista dos autos ao embargado para impugnação no prazo de 15 dias. Intime-se - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/
SP)
Processo 0002373-63.2014.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - JOELMA FRANCO DE SOUSA
CARDOSO - Daniela dos Santos - Considerando a informação de acordo extrajudicial formalizado, defiro o sobrestamento pelo
prazo requerido pela exequente. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se - ADV: CLEUNICE ALBINO
CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 0002604-90.2014.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Neusa Aparecida Dias Batista
- Telefônica Brasil SA - Vistos. Feito extinto com trânsito em julgado. Tendo a autora noticiado a satisfação da obrigação,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0002679-32.2014.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Dailton
Rodrigues - SKY BRASIL SERVIÇO LTDA - Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de execução, com fulcro no
art. 794 inciso I do CPC. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0002706-15.2014.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jéssica de
Souza Martins - Anhanguera Educacional - JULGO EXTINTA sem julgamento de mérito a presente ação, nos termos do artigo 51
inciso I da Lei 9.099/95. Na forma do enunciado 28 publicado no DOE de 06/08/03 por determinação do E. Conselho Supervisor
do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, condeno o(a) autor(a) nas custas processuais em dois por cento do valor da causa.
(Nota de cartório: respeitado o mínimo de 5 (cinco) UFESP’s. Recolher a autora R$ 106,25 (cento e seis reais e vinte e cinco
centavos), guia DARE-SP, código 230-6, e promover a juntada do comprovante de pagamento ao processo). - ADV: AMANDA
KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), PATRÍCIA ADACHI DIAMANTE (OAB 29542/PR)
Processo 0002715-45.2012.8.26.0341 (341.01.2012.002715) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - José
Francisco de Figueiredo - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.87: Ciência ao autor da petição e documentos
juntados. Defiro o prazo 60 (sessenta) dias conforme requerido pela Fazenda, devendo comunicar este Juízo quanto ao
efetivo cumprimento da sentença. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 124429/SP), MARCO ANTONIO BARONI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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