TJSP 08/09/2015 - Pág. 1795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
1795
Judicial a elaboração e juntada da respectiva minuta. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor
irrisório (BACEN), bem como dos bloqueios (RENAJUD), tanto positiva ou negativa, manifeste-se o requerente, em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Quanto à pesquisa no sistema ARISP, aguarde-se as respostas acima.
Intimem-se.” (BLOQUEIO BACENJUD E PESQUISA RENAJUD NEGATIVOS - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP),
LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 0001524-46.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Cleuza Batista dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Desp.fls. 58: Vistos. Tendo em vista os teores das certidões lançadas pela Serventia
às fls. 53, e 57, dando conta da inércia da Sra. Perita Judicial nomeada anteriormente às fls. 37/38, destituo-o do cargo de
Perito, e nomeio Perito Judicial o Sr. Dr. Nelson José Gonçalves da Cruz, médico especialista na área de medicina do trabalho,
com endereço na cidade de Birigui S.P., para a realização da Perícia Médica determinada às fls. 37/38, em substituição à
Médica Perita anteriormente nomeada. Intime-se o novo Perito Judicial conforme determinação de fls. 37/38. Intimem-se. - ADV:
TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0001529-39.2012.8.26.0356 (356.01.2012.001529) - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias José Pedro Dutra - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Desp.fls. 132: Vistos. 1) Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de
10 (dez) dias, sobre o cálculo discriminado de liquidação da sentença apresentado pelo Instituto/requerido/executado, ficando
advertido (a) de que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita ao(s) cálculo(s) apresentado(s). 2) Em seguida,
com manifestação de concordância, ou mesmo mediante a inércia do(a) autor(a), expeça-se o competente ofício requisitório.
3) Após, aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias, eventual comunicação de depósito da quantia requisitado pelo Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 4) Comprovado nos autos o(s) respectivo(s) depósito(s), expeça-se (o)s competente(s)
Alvará(s) de Levantamento da(s) referida(s) quantia(s) em favor do(a) requerente, e de seu(ua) Patrono(a), intimando-se a parte
autora, comunicando-a de que o valor já foi depositado em Juízo, bem como o seu valor. 5) Após, comprovado nos autos o(s)
levantamento(s) acima deferido(s), venham os autos conclusos para a extinção da execução. Int. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB
180657/SP)
Processo 0001531-09.2012.8.26.0356 (356.01.2012.001531) - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane Aparecida da Silva
Nogara - Carlos Alberto Nogara - Desp.fls. 110: Vistos. Intime-se a inventariante pessoalmente nos termos do artigo 267, III,
§ 1º, do CPC. Intimem-se. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP), JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB
213215/SP)
Processo 0001579-07.2008.8.26.0356 (356.01.2008.001579) - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias João Santiago de Matos - Instituto Nacional do Seguro Social - Desp.fls. 140: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de mais 120 (cento
e vinte) dias o depósito da quantia requisitada às fls. 121 ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. - ADV:
IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 0001604-93.2003.8.26.0356 (356.01.2003.001604) - Execução Fiscal - PIS - Uniao - Franco Supermercados Ltda
- Despacho de fls. 198: “Vistos. Comprove o patrono da executada o recolhimento das custas processuais finais, sob pena de
inscrição da dívida na Fazenda Pública. Prazo: 10 dias. Intimem-se.” - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP)
Processo 0001698-89.2013.8.26.0356 (035.62.0130.001698) - Cumprimento de sentença - Concessão - Luzia dos Santos
Alexandre - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Desp.fls. 95: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de mais 30 (trinta) dias a
resposta do ofício expedido às fls.91/92. No silêncio, reitere-se o ofício. Intimem-se. - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB
226498/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)
Processo 0001703-43.2015.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Devair Rocha - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - - João Carlos Trinconi - Desp.fls. 111: Vistos. 1) Fls. 88/110: Ante os documentos apresentados pelo requerente,
defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em seu favor. Para que não haja violação do sigilo sobre a situação
econômico-financeira do requerente, determino o imediato desentranhamento dos documentos de fls. 88/110, entregando-os
a ele ou ao seu Procurador, mediante recibo nos autos. 2) Processe-se pelo rito ordinário. 3) Citem-se os requeridos, com as
advertências legais. Intimem-se. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 0001799-63.2012.8.26.0356 (356.01.2012.001799) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silvio Hideaki Shimada
e outro - Espólio de Concheta Betoni Delai - Desp.fls. 157: Vistos. Fls. 154/156v : nada a deliberar. Tonem os autos ao arquivo
geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: RENATA DALLA MARTHA CAETANO (OAB 281023/SP)
Processo 0001837-70.2015.8.26.0356 - Ação Civil Pública - Flora - Ministério Público do Estado de São Paulo - Eduardo
Roberto Brandão - Desp.fls. 334: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em
cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: LETIELLI
FERREIRA DA SILVA BRANDÃO (OAB 365486/SP)
Processo 0001860-89.2010.8.26.0356 (356.01.2010.001860) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - José Cláudio Pereira - - Miriam Cristina Lopes Pereira - Texto de fls: 160: para que seja deferido o pedido
de fls. 157/158, por primeiro comprove o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa exigida, no valor de R$
12,20, em guia própria do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011 e
Provimento CSM 1864/2011. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP)
Processo 0001917-68.2014.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Rogério Tsunemi Toyoda - Tomiko Toyoda e outros
- Texto de fl. 116: “Deverá o inventariante, por meio de seu patrono, comparecer neste cartório para assinatura do Termo
de Primeiras Declarações.” - ADV: MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP), SERGIO IKARI (OAB 297454/SP),
THICIANA BOING JUNQUEIRA (OAB 322062/SP)
Processo 0001952-14.2003.8.26.0356 (356.01.2003.001952) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Luiz Caetano Pina & Cia Ltda - Jivaldo Marques - Desp.fls. 164: Vistos. Intime-se o executado por edital, com o
prazo de 30 (trinta) dias, para recolhimento das custas processuais finais apuradas às fls. 138, no prazo de 10 dias, sob pena de
inscrição da dívida na Fazenda Pública. Decorrido o prazo sem recolhimento, proceda-se a inscrição da dívida. Após, feitas as
anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: MARCUS WAGNER
MENDES (OAB 140141/SP), OSWALDO TEIXEIRA MENDES (OAB 79113/SP)
Processo 0002148-08.2008.8.26.0356 (356.01.2008.002148) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Mirandópolis - Neuza Rodrigues Hidalgo Bomtempo - Despacho de fls. 124: “Vistos. Considerando o
disposto nos artigos 655, inciso I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento do credor para inclusão
de penhora on-line no sistema BACENJUD de depósito ou aplicação financeira em nome do executado. Havendo bloqueio de
valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder
Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, quantia inferior a
R$ 50,00. Havendo bloqueio de valor não irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º