TJSP 08/09/2015 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
1796
a lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011). Ordenada a transferência, intime-se o executado da penhora, na
pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua defensor), para, querendo, apresentar oposição (prazo: 15 dias).
Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, manifeste-se o(a) exequente em termos
de prosseguimento do feito. Intimem-se.” (BLOQUEIO BACENJUD NEGATIVO) - ADV: EDUARDO AURELIO RODRIGUES
HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP), MARIA CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP)
Processo 0002184-74.2013.8.26.0356 (035.62.0130.002184) - Procedimento Ordinário - Seguro - Carlos dos Santos
Oliveira - Federal Seguros Sa - Desp.fls. 421: Vistos. Fls. 394/420: diga o autor, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 302568/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE
SOUZA (OAB 279986/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI (OAB 27215/SP)
Processo 0002409-60.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.D.L. - C.C.D. - - L.D. Desp.fls. 45: Vistos. Providencie o requerente o quanto necessário, nos termos da manifestação retro da i. representante do
Ministério Público, ou seja, deverá providenciar a juntada aos autos do assento de nascimento, atualizada, do requerido Caio
César Destro. Cumprida a determinação supra, retornem os autos ao i. representante do Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0002573-06.2006.8.26.0356 (356.01.2006.002573) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Valdomiro Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Desp.fls. 280: Vistos. 1) Manifeste-se o(a)
requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cálculo discriminado de liquidação da sentença apresentado pelo Instituto/
requerido/executado, ficando advertido (a) de que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita ao(s) cálculo(s)
apresentado(s). 2) Em seguida, com manifestação de concordância, ou mesmo mediante a inércia do(a) autor(a), expeça-se o
competente ofício requisitório. 3) Após, aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias, eventual comunicação de depósito da quantia
requisitada, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 4) Comprovado nos autos o(s) respectivo(s) depósito(s),
expeça-se (o)s competente(s) Alvará(s) de Levantamento da(s) referida(s) quantia(s) em favor do(a) requerente, e de seu(ua)
Patrono(a), intimando-se a parte autora, comunicando-a de que o valor já foi depositado em Juízo, bem como o seu valor. 5)
Após, comprovado nos autos o(s) levantamento(s) acima deferido(s), venham os autos conclusos para a extinção da execução.
Int. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 0002727-58.2005.8.26.0356 (356.01.2005.002727) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Izadir
de Souza Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Desp.fls. 180: Vistos. Oficie-se à agência bancária solicitando informação
sobre a apresentação e cumprimento do alvará de levantamento sob nº 149/2013, se houve efetivamente o resgate da quantia
depositada em favor do beneficiário. Intimem-se. - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO, CARLOS APARECIDO DE
ARAUJO (OAB 44094/SP), MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP)
Processo 0002774-85.2012.8.26.0356 (356.01.2012.002774) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Esperidião Menegante - Banco do Brasil Sa - Despacho de fls. 168: “Vistos. Manifeste-se o banco requerido sobre
os cálculos apresentado pela parte autora. Intimem-se.”.- - ADV: MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002775-70.2012.8.26.0356 (356.01.2012.002775) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Luis Roberto Gordo - Banco do Brasil Sa - Despacho de fls. 166: “Vistos. Manifeste-se o banco requerido sobre os
cálculos apresentado pela parte autora. Intimem-se.”.- - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), MARCOS ANTONIO
COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0002777-40.2012.8.26.0356 (356.01.2012.002777) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Associação de Proteção Aos Menores de Mirandópolis - Banco do Brasil Sa - Despacho de fls. 203: “Vistos.
Manifeste-se o banco requerido sobre os cálculos apresentado pela parte autora. Intimem-se.”.- - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP)
Processo 0002800-40.1999.8.26.0356 (356.01.1999.002800) - Execução Fiscal - Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial Inmetro - Alli Djabak e outro - Despacho de fls. 341/342: “Vistos. -fls. 337/340 - Assiste
razão à exequente. Com efeito, consultando as bases de dados da Receita Federal e da JUCESP nesta data, constato que
atualmente a executada adota a forma jurídica de sociedade empresária limitada. Ocorre que, a transformação se deu no
ano de 2010, de modo que na data da citação a atividade empresarial ainda era exercida por firma individual (documentos
juntados nesta data). Destarte, não há que se falar em nova citação da pessoa física. No mais, considerando o disposto
nos artigos 655, inciso I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de
penhora on-line no sistema BACENJUD de depósito ou aplicação financeira em nome dos executados. Havendo bloqueio de
valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder
Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, quantia inferior a
R$ 50,00. Havendo bloqueio de valor não irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária
a lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011). Ordenada a transferência, intime-se o executado da penhora, na
pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua defensor), para, querendo, apresentar oposição (prazo: 15 dias).
Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, manifeste-se o(a) exequente em termos de
prosseguimento do feito. Intimem-se.” (BLOQUEIO BACENJUD POSITIVO - Valor bloqueado R$ 5.565,49 - Fica o executado
intimado da penhora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar oposição (prazo: 15 dias). - ADV: ALEXANDRE
MICHEL ANTONIO (OAB 13329/SP), RODRIGO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 201495/SP)
Processo 0002848-96.1999.8.26.0356 (356.01.1999.002848) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
Santander Brasil Sa - Orlando de Freitas - - Fabio Galera - - José Luiz de Freitas - Ana Maria de Freitas - - João José de Freitas
- Texto de fls. 269: “Para que seja deferido o pedido de fls. 265/268, por primeiro comprove o exequente, no prazo de 10 (dez)
dias, o recolhimento da taxa exigida, no valor de R$ 12,20, por CPF pesquisado, em guia própria do Fundo de Despesas do
TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011 e Provimento CSM 1864/2011. - ADV: LUIS CARLOS
MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP),
EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 0002929-83.2015.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Celso Borges - Município de
Lavínia - Texto de fls. 121: “Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327
do CPC).” - ADV: ALIETE NAKANO NAGANO (OAB 161944/SP), RENERIO LUIZ SOARES SOUSA (OAB 92058/SP), JOSE
RENATO MONTANHANI (OAB 136790/SP)
Processo 0003046-74.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Eduardo Marcilio Anhani
- Alessandro Silva Leite Mirandópolis - Me - Texto de fls. 34: “Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça:
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 356.2015/006986-7 dirigi-me ao endereço indicado e
aí sendo deixei de proceder a penhora em bens do executado Alessandro Silva Leite Mirandópolis-ME tendo em vista que não
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