TJSP 08/09/2015 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
2004
imediatamente conclusos para nova consulta no sistema Bacen Jud, a fim de verificar-se o resultado da diligência anteriormente
determinada. Na hipótese do valor bloqueado ser igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais) ou o equivalente a 1% (um por cento)
do valor atualizado da execução (o menor valor), desbloquei-se imediatamente a importância eventualmente bloqueada, tendo
em vista a aplicação do princípio inserto no artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo valores bloqueados não
considerados irrisórios, tranfiram-se as importâncias, através do sistema Bacen Jud, para conta de depósito judicial, na agência
do Banco do Brasil (agência 4655), à disposição deste Juízo. Com a transferência, será considerada constituída a penhora,
independentemente da lavratura do termo, devendo os executados serem citados e intimados (por edital), para, querendo,
oferecer embargos, providenciando o exequente a respectiva minuta. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 0001098-87.2003.8.26.0366 (366.01.2003.001098) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Antonio
Guido Junior e outro - Teixeira Santos Imoveis Ltda - Defiro a instalação da execução, providenciando a serventia às devidas
anotações, inclusive para fins estatísticos. Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando
memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos do artigo 475-B e 475-J (incluído pela Lei 11232/05) c/c artigo
614, II do Código de Processo Civil, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial (CPC 475, § 3º), intime-se
o devedor para promover o pagamento do valor de R$ 3.597,00 (três mil quinhentos e noventa e sete reais), apresentado pelo
credor, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo mencionado,
o montante da condenação será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 475-J do
Código de Processo Civil. - ADV: ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), GRACE CHRISTIANE DELIBERATO
ROLIM (OAB 174311/SP), MARINA STYLIANOS ARABATZOGLOU (OAB 358329/SP)
Processo 0001138-20.2013.8.26.0366 (036.62.0130.001138) - Procedimento Ordinário - Guarda - D.A.S. - S.S.L. e outros
- Vistos. De início, verifico não haver, a princípio, litispendência, por não haver identidade de partes entre a presente e a ação
referida às fls. 168/169. Outrossim, a despeito da patente afinidade entre as ações, verifico que foram propostas diante de
contextos fáticos completamente distintos, o que torna viável o prosseguimento e, eventualmente, procedência da presente,
objetivando-se sempre o melhor interesse dos infantes. Portanto, esclareçam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se
há interesse na designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo do julgamento antecipado, no mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando expressamente a pertinência e a finalidade, apresentando, inclusive, rol
de testemunha, sob pena de preclusão. Saliento que a inércia e requerimento genérico serão interpretados como concordância
com o julgamento antecipado. Mongaguá, - ADV: LEONARDO BENETTI (OAB 251057/SP), ANDRÉA MARIA DE ALMEIDA (OAB
227157/SP)
Processo 0001192-30.2006.8.26.0366 (366.01.2006.001192) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Nike do Brasil
Comercio e Participações Ldta e outros - Vistos. Tendo em vista que a ré LOJA DIVINO VERÃO não apresentou resposta,
apesar de devidamente citada, HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do parágrafo único do artigo 158 do Código de
Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO, consoante artigo 267, inciso VIII, do mesmo Código. Com o trânsito, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. Mongaguá, - ADV: MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/SP),
JOSE EDMUNDO ROCHA (OAB 181184/SP), DERNIVAL DE OLIVEIRA (OAB 176683/SP), MARCIA APARECIDA ORTIZ DO
AMARAL MOURÃO (OAB 103773/SP), LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP)
Processo 0001193-78.2007.8.26.0366 (366.01.2007.001193) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Luzia Dragos
da Silva Rocha Clavijo e outro - Noemia Batista dos Santos e outros - Vistos. Fls. 267: Defiro o requerido, expedindo-se
mandado de levantamento em favor do Sr. Perito dos 20% restantes de seus honorários. Após, tornem os autos conclusos para
decisão. Cumpra-se com urgência. Int. Mongaguá, 31 de julho de 2015. - ADV: MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR
(OAB 194892/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA (OAB 259369/SP), LYSIS RODRIGUES RIBEIRO FILHO (OAB 66637/
SP)
Processo 0001193-93.1998.8.26.0366 (366.01.1998.001193) - Depósito - Depósito - Banco Martinelli Sa - “Manifeste-se o
autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de seguinte teor:”(...) CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 366.2015/004563-7 dirigi-me ao endereço indicado, mas não consegui localizar o nº 478,
pois a numeração passa do nº 476 para o nº 494. Portanto pelo exposto deixei de citar Horácio Martins Domingues Filho, e
devolvo este mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé (...)” - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO
LOPEZ (OAB 69061/SP), OBBES HELIO PETTENA (OAB 10791/SP), THEREZA GUEDES (OAB 19602/SP), MARIA TERESA
GOMES DA COSTA (OAB 68041/SP)
Processo 0001266-40.2013.8.26.0366 (036.62.0130.001266) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - F.A.S. - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Fabio Alves da Silva, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento
ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 0001324-09.2014.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - IZAQUIEL SANTANA DA SILVA
- - ELIANA MACEDO SANTANA - “Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado das pesquisas Infojud e
Renajud de fls. 67/68, juntando as respectivas taxas para citação, se o caso.” - ADV: MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB
261714/SP)
Processo 0001354-25.2006.8.26.0366 (366.01.2006.001354) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.R.C.P. - R.A.P. e outro Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Maria Regina da Cruz Pontes, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob
pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Mongaguá, 04 de agosto de 2015. - ADV: DANIELA AC MONTEIRO
(OAB 240581/SP), ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES (OAB 200425/SP)
Processo 0001443-48.2006.8.26.0366 (366.01.2006.001443) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rubens Covo e outro
- Vistos. Ante os embargos declaratórios interpostos, reformo a decisão de fls. 188/189 tão somente para admitir a sucessão
processual pelos herdeiros ou pelo espólio, conforme o caso, nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil. Ressaltese que a pretensão inicial dos autores se embasa na alegada posse exercida por eles, motivo pelo qual é inviável a aplicação
do artigo 1.797 do Código Civil na forma pretendida. No tocante à suspensão do feito, fica mantida, devendo a parte autora
promover as devidas habilitações no prazo de trinta dias. Intime-se. Mongaguá, - ADV: EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/
SP)
Processo 0001565-51.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001565) - Execução de Título Extrajudicial - Marley Gonçalves dos
Santos - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Marley Gonçalves dos Santos, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao
feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: MARCELO ATAIDE GARCIA (OAB 151712/SP)
Processo 0001645-15.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001645) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.S. - “Manifeste-se o
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