TJSP 08/09/2015 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
2005
autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado das pesquisas Renajud, Infojud e Bacenjud de fls. 40/45.” - ADV: DIEGO
SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA (OAB 282547/SP)
Processo 0001815-16.2014.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - LUIZ FRANÇOSO - VILMA CLÉLIA
DO CARMO e desconhecidos - Vistos. Quanto à reiteração do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, reporto-me ao
decidido à fl. 204. A pretensão do autor de cobrar os valores fixados em audiência deve ser formulada pelas vias próprias.
Manifeste-se a ré quanto aos documentos de fls. 240/252, no prazo de cinco dias. Declaro encerrada a instrução processual,
facultando às partes o mesmo prazo comum de cinco dias para apresentação de alegações finais escritas. Intime-se. Mongaguá,
- ADV: ADRIANA MARIA FRANÇOSO (OAB 187275/SP), GUSTAVO LICARIÃO DOS SANTOS (OAB 286160/SP)
Processo 0001833-37.2014.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Benedito de Arruda Sobrinho e
outro - “Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a certidão de fl. 95 bem como sobre o resultado parcial da pesquisa Infojud de fls.
95-A/9, juntando a taxa para citação, se o caso. - ADV: NILSON ANTONIO LEAL (OAB 195245/SP)
Processo 0001843-96.2005.8.26.0366 (366.01.2005.001843) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Risel Comercio
de Produtos Derivados de Petroleo Ltda - “Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez
que decorreu o prazo de suspensão da execução.” - ADV: ALINE GONZALES ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 183286/SP)
Processo 0001860-54.2013.8.26.0366 (036.62.0130.001860) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S.A, na pessoa de seu representante legal - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Banco Bradesco S.A, na
pessoa de seu representante legal, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo,
nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como carta de intimação. Mongaguá, 05 de agosto de 2015. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB
68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0001887-08.2011.8.26.0366 (366.01.2011.001887) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.S.M. e
outros - Vistos. Nos termos da cota do Ilmo. Representante do Ministério Público, digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se
houve trânsito em julgado da ação de modificação de guarda, juntando aos autos respectiva certidão. Int. - ADV: JORDANA DO
CARMO GERARDI (OAB 233107/SP), JOSE ANTONIO GONCALVES GOUVEIA (OAB 117340/SP), JOSE WELINTON CABRAL
DE SOUZA (OAB 81233/SP), WILL CAVALCANTE (OAB 310971/SP)
Processo 0001947-39.2015.8.26.0366 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Administração judicial - MARGARETT GUARNIERI - Vistos. Fls. 18: Manifeste-se o administrador judicial da
massa falida - síndico. Intime-se. Mongaguá, 07 de agosto de 2015. - ADV: CLELIA SHIZUMI SAITO (OAB 167662/SP)
Processo 0001974-22.2015.8.26.0366 - Execução de Alimentos - Alimentos - G.R.P.M.S. - Vistos etc. Fls. 28/29: Aceito
a justificativa, bem como recebo a referida petição como aditamento à petição inicial, procedendo a serventia as devidas
anotações. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro (RJ) Conforme lição de Araken de Assis
(Manual da Execução, RT, 2007, 11ª Edt. Págs. 903 e 404), não se aplica o art. 475-J e demais disposições da lei 11.232/05
à execução de alimentos, já que, na reforma, o legislador não modificou o capitulo V, do título II do Livro II e as remissões ao
capítulo IV do mesmo livro II, razão pela qual deverá a execução, ajuizada com fundamento no art. 732, processar-se na forma
dos artigos 646 e seguintes. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe,
ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 11.331,05, atualizada até a data do
efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários
advocatícios da parte exeqüente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela
metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo
Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização
do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno
direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao
executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art.
745-A, § 2º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça
procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m)
ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão
(arts. 600 e 601 CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de
citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Ricardo Luiz Dias, OAB/SP 225851. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIZ DIAS
(OAB 225851/SP)
Processo 0001974-22.2015.8.26.0366 - Execução de Alimentos - Alimentos - G.R.P.M.S. - “A decisão-carta precatória de fls.
35/37 está disponível para retirada/impressão, devendo a parte instruí-la com as peças necessárias e encaminhá-la, juntando
aos autos a comprovação de distribuição.” - ADV: RICARDO LUIZ DIAS (OAB 225851/SP)
Processo 0002000-25.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002000) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa,
para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Mongaguá,
05 de agosto de 2015. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
(OAB 192562/SP)
Processo 0002418-55.2015.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO SILVA VERAS “Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação de fls. 45/66.” - ADV: JEFFERSON RODRIGUES STORTINI (OAB
320676/SP)
Processo 0002590-65.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002590) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Esmeraldina
Cervera Neiva - Vistos. O aditamento requerido às fls. 193/194 está em consonância com o espelho do IPTU juntado à fl. 37.
Portanto, HOMOLOGO o aditamento, que passa a integrar as primeiras declarações e o plano de partilha. Adite-se o formal de
partilha. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Mongaguá, - ADV: VALBERTO ALMEIDA DE SOUSA
(OAB 165053/SP)
Processo 0002649-29.2008.8.26.0366 (366.01.2008.002649) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Rosane Aparecida Aradi Orsoni e outro - “Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor(as) sobre o resultado da
pesquisa Bacenjud de fls. 86/90 - ADV: ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP)
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