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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015 - Página 2009

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TJSP 08/09/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1962

2009

do que foi determinado na Decisão de fls. 68, informe a parte autora, com urgência, para integral cumprimento do Despacho
de fls. 76, se a conta bancária da representante da autora é a mesma informada na petição datada de 11/09/2013, do Banco
Santander S/A. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0001946-59.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001946) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.G.G.
- H.C.G. - Manifeste-se a parte autora sobre Carta Rogatória juntada aos autos a fls. 75/117. - ADV: VANESSA DA SILVA
GUIMARAES SANTOS (OAB 315782/SP), ANDREA CORDEIRO PEREZIN (OAB 321811/SP)
Processo 0002763-08.2012.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv Financeira
Sa Credito Financiamento e Investimento - Rosaria Anelli Lacerda - Fica deferido a parte autora o prazo suplementar de 20 dias
conforme requerido a fls. 72. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0003917-74.2015.8.26.0366 - Notificação - Espécies de Contratos - ADRIMAR - CONSTRUITORA E
INCORPORADORA LIMITADA - FRANCISCA SILVONEIDE DE OLIVEIRA SILVA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Graziela Da Silva
Nery Rocha Vistos etc. NOTIFIQUE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) FRANCISCA SILVONEIDE DE OLIVEIRA SILVA, residente
e domiciliada na Rua São Lourenço, nº 694 - Flórida Mirim - Mongaguá/SP para desocupar(em) o imóvel objeto da presente
ação, consistente do imóvel localizado na Rua São Lourenço, nº 694 - Flórida Mirim - Mongaguá/SP , no prazo de 30 dias, sob
pena de, se assim não o fizer, sujeitar-se à desocupação forçada nos termos da lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Mongaguá, 04 de agosto de 2015. - ADV: IVELISE SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 202116/SP)
Processo 0004572-46.2015.8.26.0366 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S A - Evanda de Paula dos
Santos - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o
réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0004572-46.2015.8.26.0366 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S A - Evanda de Paula dos
Santos - Fica o autor ciente da expedição de Decisão Mandado de Citação, Busca e apreensão, devendo oferecer os meios
necessários para seu efetivo cumprimento. Entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça através da Central de Mandados pelo
telefone (13) 3507.2464. Deverá indicar ainda ao Sr. Oficial o nome do depositário do bem. - ADV: CELSO MARCON (OAB
260289/SP)
Processo 0004674-68.2015.8.26.0366 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Liminar - A G
REBELO INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA - FELIPE HENRIQUE DUARTE - Vistos. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Mongaguá, 28 de agosto de 2015. - ADV:
ALEXANDRE MAINENTE REBELO (OAB 171072/SP)
Processo 0004674-68.2015.8.26.0366 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Liminar - A
G REBELO INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA - FELIPE HENRIQUE DUARTE - Fica o autor ciente da
expedição de Decisão Mandado, devendo oferecer os meios necessários para seu efetivo cumprimento. Entrar em contato com
o Sr. Oficial de Justiça através da Central de Mandados pelo telefone (13) 3507.2464. Deverá indicar ainda ao Sr. Oficial o nome
do depositário do(s) bem(ns). - ADV: ALEXANDRE MAINENTE REBELO (OAB 171072/SP)
Processo 0005217-08.2014.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - CLAUDIO MOREIRA RIBEIRO - - MARIA
MADALENA DA SILVA - MALUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA. - Ciência a parte autora do trânsito em
Julgado da Sentença para que requeira desentranhamento dos documentos originais, caso houve interesse. - ADV: LAZARO
BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 0028273-66.1997.8.26.0366 (366.01.1997.028273) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato D.L.G. - A.S. - T.B.M. - Vistos. Reportando-me ao decidido à fl. 520, tenho que a melhor solução para garantir o resultado prático
da sentença é a conversão do quinhão cabível à exequente em pecúnia. Portanto, defiro a pesquisa de bens em nome da parte
executada, inicialmente por meio do sistema Renajud. Intime-se. Mongaguá, - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB
39982/SP), ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES (OAB 200425/SP), DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP),
OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), WILL CAVALCANTE (OAB 310971/SP)
Processo 0045766-93.2010.8.26.0562 (562.01.2010.045766) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Alexsandro
Bortkevitch - - Eduardo Bortkevitch Junior - Edna Gazzanes Bortkevitch - Vistos. Trata-se de pedido de Alvará Judicial formulado
por ALEXSANDRO BORTKEVITCH e EDUARDO BORTKEVITCH JUNIOR para levantamento das quantias depositadas em
contas bancárias e de cadernetas de poupança, assim como aquelas existentes a título de PIS, FGTS, todas nome de Edna
Gazzanes Bortkevitch, genitora de ambos, falecida em 21 de agosto de 2010 (fl. 06). A Justiça Gratuita foi deferida à fl. 26. Este
Juízo determinou a expedição de ofícios ao INSS, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, requisitando informações sobre
a existência de contas em nome da falecida, inclusive aquelas relativas a PIS e FGTS, e respectivos saldos (fl. 33). Ofícios
expedidos (fls. 34/36). Em resposta, a Caixa Econômica Federal informou inexistirem contas e/ou aplicações financeiras em
nome da falecida naquela Instituição (à fl. 42). O INSS, por sua vez, informou não constarem dependentes habilitados a pensão
por morte (fls. 43/44). Por fim, o Banco do Brasil informou não constarem valores em conta do PASEP (fl. 45). Solicitada a
expedição de ofício ao Banco Bradesco (fl. 50), aquela instituição financeira informou que a conta corrente cadastrada em nome
da falecida encontrava-se inativa e sem saldo. Novo ofício expedido ao Banco Bradesco requisitando o extrato da conta corrente
da falecida, a fim de apurar as últimas movimentações realizadas. Resposta às fls. 63/66, indicando novamente a inexistência
de saldo. Assim, ante a inexistência de qualquer saldo proveniente de contas bancárias, cadernetas de poupança, PIS ou FGTS,
deixados pela falecida EDNA GAZZANES BORTKEVITCH, INDEFIRO o pedido de expedição do respectivo Alvará Judicial.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 29 de julho de 2015 - ADV:
VALÉRIA CANESSO DA SILVA (OAB 295983/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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