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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015 - Página 2012

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TJSP 08/09/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1962

2012

/ Atualização - Hsbc Bank Brasil Sa - Vistos. Fls. 156/157 e 160/161: Ciência ao exequente que a pesquisa de endereços em
nome dos executados encontra-se disponível às fls. 148/152, de modo que desnecessária a renovação da diligência. Verifico
que houve oposição de embargos à execução (fl. 123), de modo que deverá a serventia certificar as partes que compuseram o
polo ativo dos embargos (processo nº 0000518-71.2014.8.26.0366), trazendo a estes autos a certidão de objeto e pé daquele
feito, a fim de que se apurar a hipótese de comparecimento espontâneo dos executados. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), CLECI FRIZÃO (OAB 272049/SP)
Processo 0002629-62.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002629) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral João Antonio Gomes de Oliveira - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Mongaguá - - Jofegê Consórcios - Vistos.
Observando-se o teor do parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil, a parte autora foi devidamente intimada para
promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; porém, não se manifestou, de modo que o processo
está paralisado há mais de 30 dias. Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CLAUDETE DE JESUS CAVALINI (OAB 105829/SP)
Processo 0003994-83.2015.8.26.0366 - Busca e Apreensão - Propriedade - BANCO DAYCOVAL - CLAUDEMIR DOS
SANTOS - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o
réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro o
bloqueio do veículo, objeto da presente ação, através do sistema RENAJUD. Intime-se. Mongaguá, 31 de julho de 2015. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0004204-37.2015.8.26.0366 - Inventário - Sucessões - Anna Ganeff Ferreira - WALTER FERREIRA - Vistos.
Processe-se o inventário sob o rito de arrolamento sumário. Nomeio inventariante o(a) Sr(a). ANNA GANEFF FERREIRA,
independentemente de compromisso, o(a) qual deverá providenciar no prazo de 20 (vinte) dias: a) apresentação das primeiras
declarações, observados os requisitos constantes do art. 993 do Código de Processo Civil; b) apresentação do plano de partilha,
observados os requisitos do art. 1025 do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação; c) juntada da representação
processual do(s) herdeiro(s) e seu(s) cônjuge(s), se for o caso; d) juntada dos lançamentos fiscais (IPTU) do(s) imóvel(eis)
arrolado(s) relativo(s) ao ano do óbito, ou certidão(ões) comprovando o valor venal, além de comprovante(s) de propriedade
atualizados; e) juntada das certidões negativas de débitos da Fazenda Municipal, relativa(s) ao(s) imóvel(eis), se for o caso;
f) juntada da certidão conjunta negativa de débitos federais, obtida junto à Secretaria da Receita Federal no site http://www.
receita.fazenda.gov.br; g) a correção do valor à causa, em quantia correspondente ao montemor; h) declaração de rendimentos
do(a) de cujus; i) cálculo e o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site http://www.
pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.). Oportunamente, para análise da declaração de ITCMD, o(a) inventariante deverá
providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Posto Fiscal 10 - situado na
Rua José Borges Neto, nº 693, Vila Mirim, Praia Grande. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Intime-se. ADV: SYARA MAIA CORRÊA (OAB 311336/SP)
Processo 0004252-93.2015.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.P.A. - N.F.C. - E.G.A. - Vistos. Emenda a
autora à petição inicial, conforme requerido pelo MP, esclarecendo se deseja o processamento da lide em relação aos alimentos
ou à guarda, uma vez que se possuem ritos e partes distintas, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
LEONARDO RAMOS COSTA (OAB 258611/SP)
Processo 0004452-37.2014.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - IVAN JOSE DE BRITO - NANCI
MONTEIRO DE PORTUGAL - CONCLUSÃO Aos 21 de agosto de 2015, faço estes autos conclusos à MM. Juíza Substituta, Dra.
Carla Graziela Constantino de Araújo. Eu, ______________,(João S. Campos) Escr., subscrevo. Despacho: Vistos. Baixo os
autos em Cartório, sem despacho ou decisão, por ter cessado minha designação nesta data. Mongaguá, 21 de agosto de 2015.
- ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP)
Processo 0004452-37.2014.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - IVAN JOSE DE BRITO - NANCI
MONTEIRO DE PORTUGAL - Vistos. Trata-se de ação ordinária de rescisão contratual, porém, verificou-se a notícia de uma
sentença proferida nos autos nº 0004011-56.2014.8.26.0366, ação de reintegração de posse cc rescisão contratual, envolvendo
as mesmas partes que tramitou perante o Juizado Especial Cível desta Comarca. Assim sendo, nos termos do artigo 267, inciso
V do Código de Processo Civil, Julgo Extinto este processo. PRIC, transitada esta em julgado, arquivando-se, observadas
as formalidades de praxe. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB
164218/SP)
Processo 0006185-38.2014.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - ROGER DE ABREU NAGATA JOSE DE SANTANA - Manifestar-se a parte autora, em 10 dias, sobre a contestação juntada aos autos a fls. 55/180 (art. 326
ou 327 do CPC). - ADV: MARCELO MUNERATTI (OAB 243032/SP), SERGIO HENRIQUE COTRIM MOLITERNO JUNIOR (OAB
297453/SP)
Processo 0006519-72.2014.8.26.0366 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S A - Eduardo Soares de Souza Fica o autor ciente da expedição de Decisão Mandado de Citação, Busca e apreensão, devendo oferecer os meios necessários
para seu efetivo cumprimento. Entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça por meio da Central de Mandados pelo telefone
(13) 3507.2464. Deverá indicar ainda ao Sr. Oficial o nome do depositário do bem. Fica ainda intimada a subscritora das petições
de fls. 29/32 e 52 para retira-la em cartório nos termos do Despacho de fls. 54. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), GUSTAVO CORREIA LINAN (OAB 249848/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), KELLEN CRISTINA ORTEGA (OAB 271038/SP)
Processo 3002043-71.2013.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO HONDA
S/A - LIRIAN DA SILVA MARQUES - Fica o autor ciente da expedição de Decisão Mandado de Citação, Busca e apreensão,
devendo oferecer os meios necessários para seu efetivo cumprimento. Entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça através
da Central de Mandados pelo telefone (13) 3507.2464. Deverá indicar ainda ao Sr. Oficial o nome do depositário do bem. - ADV:
CLAUDINEIA MONTEIRO (OAB 244589/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 3003656-29.2013.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - ELISSANGELA FREITAS
LEITE - BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Fls. 60/62: Defiro a instalação da execução, providenciando a serventia às devidas
anotações, inclusive para fins estatísticos. Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando
memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos do artigo 475-B e 475-J (incluído pela Lei 11232/05) c/c artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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