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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015 - Página 2023

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TJSP 08/09/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1962

2023

objeto de correção, mas apenas e tão somente a diferença não creditada, no percentual de 42,72%, conforme apontado acima.
Necessário registrar que, revendo posicionamento anterior, entendo ser desnecessária a realização de perícia contábil. Isto
porque, uma vez definidos os índices e critérios de aplicação, bem como estabelecida a diferença a ser apurada, o montante
final é encontrado por meio de simples cálculo aritmético, que não demandam maior conhecimento técnico específico. Observo
que, no caso em apreço, o banco impugnante não efetuou depósito de maneira tempestiva (fls. 40vº e 42). Assim, sobre o valor
devido deve incidir a multa de 10%, prevista no artigo 475-J, do CPC, posto que o banco executado não efetuou o depósito em
tempo hábil, a despeito no previsto no art. 475-J, §1º, do CPC. Outrossim, a aplicação da multa, para o caso de inadimplemento,
já restou consignada no despacho inicial (fl. 39), mostrando-se, portanto, devida. Desta forma, o banco impugnante deverá
pagar aos exequentes o valor de R$ 17.177,62 (dezessete mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos), já com
o acréscimo da multa acima referida, sem os honorários advocatícios que serão oportunamente fixados. Ante o exposto,
REJEITO a impugnação ofertada pelo banco executado e, por conseguinte, reputo como correto o importe de R$ 17.177,62
(dezessete mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos), para junho de 2015, já com o acréscimo da multa
acima referida, sem os honorários advocatícios que serão oportunamente fixados. Sucumbente, condeno o banco impugnante
no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 800,00
(oitocentos reais). Por fim, considerando que o depósito efetuado pelo banco foi no valor de R$ 16.564,18 (fls. 42), intime-se o
executado, através do d.j.e., a efetuar o pagamento do valor remanescente. Após, tornem os autos conclusos para extinção do
feito, momento em que será deliberado o levantamento do valor devido aos autores. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/
SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0002121-42.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Elisabete Aparecida
Domingues Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ordem nº525/2015. Manifeste-se a requerente, através de seu
procurador, sobre a Contestação apresentada nestes autos. - ADV: ANDREIA ACACIA DE OLIVEIRA RAVAZZI (OAB 229386/
SP), SUELY SOLDAN DA SILVEIRA (OAB 253724/SP), RENATO DA SILVEIRA (OAB 342251/SP), GUSTAVO REVERIEGO
CORREIA (OAB 256111/SP)
Processo 0002135-60.2014.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Antonio Carlos Vidotto - Proc. nº 778/2014 Fl.126: Defiro a suspensão da execução instaurada
nestes autos, com fundamento no artigo 791, inciso III, do CPC. Indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos, pois
estes acompanharam a inicial para instruir a ação de busca e apreensão, que foi julgada com resolução do mérito. Aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002224-49.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.P.S. - C.S. - Vistos.
Acolho o pedido do Ministério Público (fls. 42) e determino que o exequente apresente memória atualizada do débito alimentar,
bem como informe se tem interesse na decretação da prisão civil do executado. Após, dê-se vista ao MP e tornem os autos
conclusos para decisão. Int. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP), EDSON NOGUEIRA FERRAZ (OAB 33214/PE),
CAIO CESAR GOMES NOGUEIRA FERRAZ (OAB 37613/PE)
Processo 0002245-64.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002245) - Procedimento Ordinário - Bancários - Waldemar Salvador
- Banco do Brasil Sa - Vistos. Considerando o que foi decidido no agravo de instrumento interposto pelo executado (decisão
monocrática de fls. 413/420), manifeste-se o exequente. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB
163154/SP)
Processo 0002247-63.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002247) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial
Supermercado Portugues Ltda - Gerson Antonio Simao Me - Proc. nº 420/2013 Fl. 96: Defiro a suspensão do feito pelo prazo
de 30(trinta) dias, conforme pleiteado. Decorrido, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0002273-90.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Seguro - Anderson Crispin - Bradesco Vida e Previdencia
S.A - Proc. nº 562/2015 Considerando que não foi providenciada, pela parte autora, a juntada aos autos da documentação
referida no despacho proferido à fl.45, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária. Providencie
o autor, através de seu advogado, o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito,
sem resolução do mérito. Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0002338-61.2010.8.26.0368 (368.01.2010.002338) - Procedimento Sumário - Obrigações - Salla Materiais
Eletricos e Hidraulicos Ltda Me - Roosevelt Elon de Lima Ferreira - Proc. nº 340/2010 1. Reitere-se a intimação do exequente
para providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 2. Após, INTIME-SE pessoalmente o executado
ROOSEVELT ELON DE LIMA FERREIRA acerca da penhora que recaiu sobre 20% do valor correspondente a seus vencimentos
líquidos, mediante desconto mensal em folha de pagamento, até se alcançar o montante devido de R$3.577,05 (atualizado até
junho/2015), para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, observando o disposto no artigo 475-L do CPC. 3.
Aguardem-se os depósitos judiciais. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP)
Processo 0002378-67.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.S. - P.A.S. - Proc. nº 592/2015 Considerando
que a matéria debatida nos autos reflete direitos indisponíveis, tenho que a contestação e seus documentos devem ser
conhecidos (artigo 320, inciso II, do CPC). Assim, manifeste-se a autora em termos de réplica. A seguir, dê-se vista ao MP. Int. ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 0002389-96.2015.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdenir Antonio Romao - - Monica Regina
Bergamin - - Susana Cristina Bergamin - - TATIANE PATRICIA BERGAMIN - Sonia Aparecida Truguilo Alves - Proc. nº 600/2015
1.Fl.35: Defiro à Fazenda do Estado a dilação do prazo em 30 (trinta) dias, conforme requerido. 2. Decorrido o prazo, manifestese no feito, sendo que o silêncio implicará na concordância com os valores recolhidos referentes ao ITCMD. Int. - ADV: RAFAEL
MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP)
Processo 0002398-58.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Claudecir
Francisco Gil Empresário Individual - Proc. nº 593/2015 Fl. 34: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias,
conforme requerido. Decorrido, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/
SP), JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0002439-50.2000.8.26.0368 (368.01.2000.002439) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração
- Cassia Nogueira de Castro - - Joaquim Luiz Borges - Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto Sp - Proc. nº 1304/2000
Manifestem-se os exequentes sobre o depósito judicial de fls.682 e o pagamento do precatório (fls.705/707). Int. - ADV: JOSIEL
BELENTANI (OAB 190238/SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), MARIA DO CARMO IROCHI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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