Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015 - Página 2807

  1. Página inicial  > 
« 2807 »
TJSP 08/09/2015 - Pág. 2807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1962

2807

EDVANILDA SOARES BORGES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO
DE PITANGUEIRAS - Vistos. Transitada em julgado a sentença de mérito, enviem-se ofícios à Secretaria de Saúde Municipal
e à Direção Regional de Saúde (DRS XIII) de Ribeirão Preto para cumprimento do comando, encaminhando cópia da decisão,
sob pena de execução do julgado, em conformidade com o Art. 12 da Lei 12.153, de 22/12/2009. Oportunamente, anote-se o
desfecho do processo no SAJ e arquive-se. - ADV: ÉRIKA PEDROSA PADILHA (OAB 251561/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA
PENTEADO (OAB 102733/SP)
Processo 0002000-37.2012.8.26.0459/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - José Alfredo Guiotti Júnior
Me - Sebastião Marcos Maximiano - Decorrido o prazo do sobrestamento solicitado, intime-se o autor para manifestar-se em 05
dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP)
Processo 0002764-86.2013.8.26.0459 (045.92.0130.002764) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento
de Medicamentos - Eduardo José Fontes Ferre - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Municipio de Pitangueiras Vistos. Depositado em conta judicial o valor relativo aos honorários, intime o advogado do autor para se manifestar em 5 dias,
requerendo o que entender de direito. Providencie-se. - ADV: ÉRIKA PEDROSA PADILHA (OAB 251561/SP), DANILO GALLON
(OAB 98049/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0003083-20.2014.8.26.0459/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - LUCILENE BENEVIDES & CIA
LTDA - ME - VANILSON DE JESUS SOUZA - Vistos. Autorizo o sobrestamento do processo por 120 dias. Decorrido esse prazo,
intime a autora para se manifestar em 5 dias. - ADV: MARIANA MIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 265863/SP)
Processo 1000142-46.2015.8.26.0459 - Execução Contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wagner
Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS - Vistos. O advogado do autor protocolizou petição informando haver
juntado cópia da sentença de mérito proferida no processo que tramitou na Justiça comum, além do trânsito em julgado da
sentença, entretanto, as folhas em que deveriam conter tais documentos estão “em branco”. Intime novamente o autor para se
pronunciar em 48 horas. Providencie-se. - ADV: JOSÉ ARTUR BENTO (OAB 196740/SP)
Processo 1000151-08.2015.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Marcia
Rosana Botan - PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Autorizo
a tramitação prioritária deste processo, anotando-se no SAJ. Conforme preceitua o artigo 27 da Lei nº. 12.153, de 22/12/2009,
“aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis números 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Código de Processo Civil; 9.099, de
26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001”. Portanto, em razão do acesso ao Juizado Especial independer, em
primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9099/95), deixo de apreciar o pedido de
gratuidade de justiça postulado na inicial, o que poderá ser revisto na hipótese de eventual interposição de recurso futuramente.
Análise do pedido de antecipação de tutela. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação (Art. 196, CF). Diversamente da Previdência Social (Art. 201, CF), não
depende de contribuição ou filiação ao sistema. Assim, havendo nos autos documento(s) que comprova(am) ser o(a) autor(a)
portador(a) de Neoplasia Maligna do Colo do Utero, de rigor o deferimento da tutela antecipada. Os réus são legítimos para
figurarem no polo passivo da ação, pois os serviços públicos de saúde integram sistema único (Art. 198, CF), integrado pelos
três entes da federação (Art. 9º, Lei 8.080/90), todos responsáveis pelo seu exercício. Diante do exposto, DEFIRO o pedido
de tutela antecipada, determinando aos réus que passem a fornecer ao(a) autor(a) no prazo de 30 dias o(s) medicamento(s)
denominado(s) Amitriptilina 25mg, Morfina de liberação controlada 30mg, Dipirona Sódica 500mg, Sulfato Ferroso 200 a 300mg,
Ácido Fólico 05mg, Paracetamol 500mg + Cadeina 30mg, Tramadol, Clor. 50mg, Ondansertrona, Cloridrato 4mg, Bromopida
10mg, Omeprazol 20mg, Dexclorfeniramina 2mg, Dexametasona 4 mg, óleo mineral e qualquer outro medicamento que for
indicado para o tratamento da autora; podendo ser genérico(s) com o mesmo princípio ativo, sob pena de aplicação de sanções
cabíveis, caso comprovado o descumprimento da antecipação de tutela. Todavia, o fornecimento dos medicamentos fica
condicionado à comprovação, via administrativa, pela parte autora, da persistência dos sintomas causados pela(s) moléstia(s),
periodicamente, a cada 02 (dois) meses, com apresentação de atestado médico que comprove a necessidade da medicação,
sob pena de suspensão do fornecimento. Oficiem-se à Secretaria de Saúde Municipal e à Direção Regional de Saúde (DRS
XIII) informando o deferimento da referida liminar. No mais, tratando-se de matéria em que a experiência vem demonstrando
que a audiência conciliatória será infrutífera, o que acarretará o congestionamento da pauta de audiência, em prejuízo das
partes litigantes e de terceiros, partes em outros processos, e em obediência aos princípios da informalidade e celeridade
que regem o sistema dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Citem-se os requeridos, intimando-os a
apresentarem contestação no prazo de 30 dias, sendo que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis contam-se da
data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (ENUNCIADO 13 do FONAJE).
Atendendo solicitação do DRS XIII de Ribeirão Preto, contida no ofício Circular nº. 07/2010, datado de 23/08/2010, providencie
o encaminhamento de cópia da inicial; receita e relatório médico, contendo CRM, CRN ou alguma outra identificação; bem
como os números do CPF/MF, RG (registro geral), número do telefone, se houver, data do nascimento e endereço, além deste
despacho. As mesmas cópias também deverão ser enviadas à Municipalidade. Providencie-se. - ADV: ELEUSA BADIA DE
ALMEIDA (OAB 204275/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EWERTON MEIRELIS GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ LUIZ RUI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2015
Processo 0002125-68.2013.8.26.0459 (045.92.0130.002125) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - J.P. - F.G.A. - Vistos. Homologo a desistência da vítima Jéssica da Silva Oliveira e das
testemunhas Maria Bianca da Silva de Paula e Marcelo Antônio Nunes, arroladas pela acusação, para que surta seus regulares
efeitos. Expeça-se Carta Precatória para proceder ao interrogatório do denunciado. Intime-se o Defensor Dativo do denunciado
acerca da expedição da Carta Precatória acima mencionada. Int. - ADV: WILLIAM RODRIGO DOS SANTOS (OAB 317269/SP)

POÁ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo