TJSP 09/09/2015 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1963
1708
Processo 1006637-12.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Toshiko Kisaki - Defiro ao Oficial de Justiça
os benefícios do artigo do 172 e parágrafos do CPC. Expeça-se mandado, sendo que, em caso de suspeita de ocultação, o
oficial de justiça deverá proceder à citação por hora certa. Int. - ADV: CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP)
Processo 1006753-18.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Conjunto Residencial Recanto dos Pinheiros
- Intimação da parte autora para que recolha as custas para citação postal, visto que o endereço apresentado às fls. 37 pertence
a cidade de Suzano/SP. - ADV: RICARDO MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/SP), FLÁVIA CARBALLO COELHO (OAB
180073/SP)
Processo 1006811-21.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Oficie-se ao DETRAN/CIRETRAN para que seja feita a restrição judicial do veículo, a fim de que terceiros
de boa-fé tenham conhecimento de que pesa sobre o referido veículo uma demanda judicial. O ofício deverá ser impresso via
e-SAJ pelo interessado e protocolado no prazo de 30 dias. Defiro a requisição de informações do endereço da parte ré junto ao
sistema Bacenjud. Para tanto, nesta data inclui a respectiva ordem de requisição de informações, junto ao sistema Bacenjud,
conforme cópia que segue. Tornem os autos conclusos em 03 dias, para constatação do atendimento da requisição. Defiro ainda
a pesquisa junto ao sistema Infojud. Providencie a serventia o necessário. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/
SP)
Processo 1007281-52.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condominio Residencial
Villa Esplendore - Vistos. Diante da certidão retro, que informa o não recolhimento das custas, determino o cancelamento da
distribuição. Ao distribuidor para as anotações necessárias. Após, encaminhe-se para a fila respectiva. Int. - ADV: NATHALIA DE
ALMEIDA PEREZ (OAB 260860/SP)
Processo 1007366-38.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Seguro - Paulo Celso Azevedo Martins - Indefiro o pedido
retro, pois não cabe ao Poder Judiciário mover a máquina estatal para intimar a parte autora. Int. - ADV: GABRIELLA BARBOSA
(OAB 287035/SP)
Processo 1007536-10.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Defiro o pedido retro. Expeça-se novo mandado. Aguarde-se o cumprimento do mandado para apreciação do pedido
de bloqueio do veículo. Int. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB
310545/SP)
Processo 1007911-11.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Sol
Nascente Bloco 09 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a decisão do agravo,
já que foi concedido o efeito suspensivo. Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1008182-20.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - M. C. Máquinas
e Terraplanagem Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, pág. 41/42, no prazo legal. - ADV: ANTONIO
CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP)
Processo 1008632-60.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colegio Integrado Lumbini
Sociedade de Educação e Cultura Ltda - Defiro a requisição de informações do endereço da parte ré junto ao sistema Bacenjud.
Para tanto, nesta data inclui a respectiva ordem de requisição de informações, junto ao sistema Bacenjud, conforme cópia que
segue. Tornem os autos conclusos em 03 dias, para constatação do atendimento da requisição. - ADV: BRUNO HISAYOSHI
ASHIUCHI (OAB 269851/SP)
Processo 1008822-23.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Yuriko Iuata - Emende a parte
autora a inicial para juntar os seguintes documentos: * memorial descritivo; * planta do imóvel (levantamento planimétrico);
Emende, ainda, para constar o quanto segue: * o polo passivo, que deverá ser constituído pelo titular do domínio, requerendo
a citação do mesmo. O prazo para a emenda é de 60 dias, sob pena de indeferimento da inicial, salientando à parte autora
que deverá juntar os documentos e requerer a emenda em uma única petição, evitando-se, assim, diversas movimentações do
processo para um único fim. Int. - ADV: CARLA GHOSN DO PRADO (OAB 141433/SP)
Processo 1009499-53.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condominio Indaia Ii - Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a decisão do recurso, já que foi concedido o efeito
suspensivo. Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1009501-23.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condominio Indaia II - Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a decisão do agravo, já que foi concedido o efeito
suspensivo. Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1009504-75.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condominio Indaia II - Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a decisão do recurso. Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA
DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1009508-15.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condominio Indaia Ii - Vistos.
Cite-se com os alertas de praxe, expedindo-se o necessário. I.C. ROBSON BARBOSA LIMA JUIZ DE DIREITO - ADV: ANA
LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1009613-89.2015.8.26.0361 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Edenilza Nunes dos Santos - Vistos. Nos
termos do artigo 1º da Lei 6.8858 de 24 de novembro de 1980, “os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os
montantes das contas individuais do FGTS e do PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social (...) e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º