TJSP 09/09/2015 - Pág. 1709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1963
1709
Em sendo assim, a fim de demonstrar a legitimidade ativa da autora, se faz necessária a juntada de declaração de dependentes
do INSS da de cujus, documento indispensável à propositura da ação, que deverá ser providenciado pela autora, no prazo de
dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Observo que conforme artigo supracitado, na falta de dependentes,
são legitimados a receber os valores depositados os herdeiros legais do falecido. Assim, caso a certidão juntada pela autora
dê conta da inexistência de dependentes habilitados, deverá a autora providenciar a emenda da inicial, no prazo de dez dias,
para incluir no pólo ativo da ação os demais filhos da falecida ou adequar seu pedido à quota dos depósitos a que tem direito,
ressalvado o direito dos demais herdeiros. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1009683-09.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condominio Bosque I - Ante a
certidão retro, comprove a parte autora o pagamento das taxas judiciárias nos autos nº 1007375-97.2015, ação anteriormente
proposta, sem o quê este processo não será despachado, conforme dispõe o artigo 268, caput, do CPC. Int. - ADV: GLAUCIA
CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1009765-40.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José
Margarido - Não se trata de hipótese de isenção no recolhimento das custas e muito menos do diferimento. Logo, recolha a
parte autora as taxas judiciárias e as diligências do Oficial de Justiça ou as custas do correio, no prazo de 30 dias, sob as penas
da lei. Int. - ADV: ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP),
DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1009809-59.2015.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.C.C. e outro - Vistos. Dê-se
vista ao MP. Após, oficie-se na forma requerida na inicial, solicitando informações sobre eventual conta titularizada pela falecida
e, caso positivo, o saldo existente. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010337-93.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro Paulo
Ferreira Soares - Vistos. Defiro os auspícios da assistência jurídica gratuita. Anote-se. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE
ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1010406-28.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.A.C. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Veículo: GM, Corsa Wind,
fab/mod 1998/1999, cor branca, placa AHZ 0684, renavam 702848247 Depositário indicado: * - ADV: REGIS HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 1010424-49.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem
o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. Veículo: MARCA/MODELO: VOLKSWAGEN/GOL 16V 1.0MI (GERACAOIII) GAS. 4P (COMPLETO) TIPO:1;
ANO:2001 COR: CINZA PLACA: FEP0509 CHASSI: 9BWCA05XX1T021105 Depositário indicado: * - ADV: TATIANE CORREIA
DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1010426-19.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Amandio Dulcidio Oliveira Marinho Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Verifica-se que estão presentes todos os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Ora,
evidente que há perigo na demora, vez que os fatos deduzidos implicam desequilíbrio em uma situação pré-estabelecida entre
as partes. Ainda, é verossímil a tese de que a resistência da parte ré ocorreu na forma narrada na exordial. Desta forma, há
motivos suficientes para se deferir a tutela de urgência, sem implicar menoscabo ao direito fundamental do contraditório. Ora,
constata-se que há indícios de verossimilhança na versão apresentada pela parte autora, sendo que o indeferimento da liminar
somente terá a consequência de agravar a situação. O receio de ineficácia do provimento final também é notório. Ora, caso haja
reversão, nada impede que a parte autora seja responsabilizada pelo pagamento de todas as despesas arcadas com a parte
requerida (perdas e danos). Pois bem, a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos em que pretendida, pode ser acolhida.
Posto isto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, da forma pleiteada na exordial. Assim, o plano mantido pelo autor deverá
ser reajustado de acordo com os percentuais utilizados em relação aos funcionários na ativa. Expeça-se o necessário. No mais,
cite-se com os alertas de praxe, sendo autorizada a diligência na forma do art. 172 do CPC. Int. ROBSON BARBOSA LIMA JUIZ
DE DIREITO - ADV: AUDREY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 203441/SP)
Processo 1010429-71.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Eletec Planej Com Rep e
Construções Elétricas Ltda. e outro - Vistos. Recebo os embargos sem suspensão da ação executiva. Certifique-se naquelas a
distribuição dos presentes embargos. Cadastre a serventia o advogado da ação de execução nestes autos. Após, intime-se a
parte embargada para manifestação em 15 dias. Int. - ADV: PAULO DE ARAUJO SANTOS (OAB 12522BA)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º