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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015 - Página 2009

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TJSP 09/09/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1963

2009

Teixeiro - (manifeste-se a parte autora, em réplica, acerca da contestação apresentada). - ADV: ISIS ZURI SOARES (OAB
224762/SP)
Processo 1000394-50.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cargo em Comissão - Sebastiao Aparecido
Teixeiro - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (ciência ao autor da petição e documentos de fls. 246/251). - ADV:
ISIS ZURI SOARES (OAB 224762/SP), MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 1000542-61.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Aparecida Toreta Miano - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação para condenar o requerido ao fornecimento do medicamento indicado a fls. 12 à autora, na quantidade e periodicidade
mencionadas na receita médica. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários (art. 55, caput, da Lei
9.099/95). P. R. I. C. - ADV: WILSON SCATOLINI FILHO (OAB 286405/SP), ELISANGELA VIEIRA SILVA HORSCHUTZ (OAB
290231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVONE TOFFOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2015
Processo 0001333-47.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ISMAEL DE LIMA
- CAR RENTAL SYSTEMS BRASIL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. - Vistos. 1 - Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o próximo dia 11 de agosto de 2015, às 11 horas 2 - Cite-se/intime-se o requerido com as advertências legais.
3- Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. - ADV: UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/
SP)
Processo 0001333-47.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - CAR RENTAL
SYSTEMS BRASIL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. - Vistos. Recebo o recurso interposto em seus regulares e jurídicos efeitos.
Às contrarrazões pelo requerente, no prazo de dez dias, intimando-se por via postal. Com as contrarrazões, remetam-se os
autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. Int. - ADV: UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/
SP)
Processo 0001333-47.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - CAR RENTAL
SYSTEMS BRASIL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. - Vistos. Em face do retro certificado, declaro o despacho de fls. 72 a fim
de determinar que, primeiramente, sejam recolhidas as custas e despesas apontadas na referida certidão, em 48 horas, sob
pena de deserção. Com o recolhimento, cumpra-se fls. 72. Int. - ADV: UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/
SP)
Processo 1000051-54.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio da
Silva Souza - (manifeste-se o autor acerca da devolução da carta de citação de fls. 61 com a observação “mudou-se”). - ADV:
MARCIO PROCOPIO TEIXEIRA (OAB 326520/SP), HILTON JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP)
Processo 1000176-22.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João Germano da Costa
- L.c.c. de Vasconcelos Logistica Integrada Ltda Me - Não conheço da contestação inoportunamente apresentada a fls. 36/45. A
requerida/executada foi intimada para pagar o débito, não para ofertar defesa, uma vez que a oportunidade para tanto já estava
preclusa. De todo modo, nenhum dos argumentos apresentados preliminarmente na peça defensiva mereceriam acolhimento.
Isto porque a alegada nulidade da citação não prospera, pois o ato foi efetivado nos moldes previstos no Enunciado nº 25 da
FOJESP. Em relação à inépcia da inicial, nada a prover, eis que atendidos os requisitos do artigo 282 do C.P.C. Com efeito, a
exordial trouxe pedido juridicamente possível, causa de pedir e da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão. Não há,
portanto, que se falar em suspensão de qualquer medida executória em sede de antecipação de tutela, nem em improcedência
do pedido, no mérito. Acrescento ainda que nesta fase, cabe tão somente o pagamento do débito ou o prosseguimento da
execução. - ADV: ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP), ELLEN CAMILA ANDRADE ALONSO (OAB 262784/SP)
Processo 1000360-75.2015.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Cilene Silva
Goncalves - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls 48, observando os endereços informados às fls. 53. - ADV: FABIO JOSE
MARTINS (OAB 139194/SP), ANGELA CRISTINA VRUBLIESKI (OAB 176117/SP)
Processo 1000425-70.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Thaisa
Madalena Lisboa e outro - Sky Brasil Serviços Ltda (sky) - Ante o exposto, julgo procedente a ação para: a) declarar a
inexigibilidade do débito dos autores com a ré; b) condenar a requerida ao pagamento, a título de danos morais, da quantia de
R$ 12.000,00, a ser atualizada nos moldes da tabela prática do E. Tribunal de Justiça e acrescida de juros moratórios de 1% ao
mês, contados do arbitramento (Súmula 362 do STJ); c) condenar a requerida à devolução, em dobro, da quantia de R$ 217,15,
em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, da Lei 8.072/90 (R$ 434,30). Sem condenação em custas e honorários, nos
termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P. R. I. C. - ADV: FABIO JOSE MARTINS (OAB 139194/SP), GISELE APARECIDA
FELICIO (OAB 287040/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000467-22.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Paulo
Roberto Teixeira e outro - Partifib Projetos Imobiliários Sítio Triunfo Ltda - - Abyara Brasil Brokers Intermediação Imobiliária SA
- Vistos. Em face do retro certificado, primeiramente, providencie a requerida Abyara o recolhimento das despesas processuais,
no prazo de cinco dias. Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), IVAN MENDES PEREIRA
JUNIOR (OAB 340071/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1000566-89.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Paula dos Santos da Silva - B2w - Companhia Digital (americanas.com) - Maria Paula dos Santos da Silva - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para determinar que a requerida cumpra a oferta divulgada (fls. 20), nos termos
do art. 35 da Lei 8.072/90, mediante pagamento, pela autora, do valor exposto (R$ 1.099,00, à vista ou de forma parcelada,
conforme constante da publicidade fls. 20). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do
art. 269, I, do CPC. Sem condenação em verbas da sucumbência, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P. R. I.
C. - ADV: MARIA PAULA DOS SANTOS DA SILVA (OAB 321480/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1000656-97.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Roberto Linares - VIVO Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar a requerida
a retirar o nome do autor do cadastro de inadimplentes e ao pagamento, a título de danos morais, da quantia de R$ 12.000,00,
a ser atualizada nos moldes da tabela prática do E. Tribunal de Justiça e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados
do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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