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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015 - Página 2010

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TJSP 09/09/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1963

2010

P. R. I. C. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000716-70.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Maria Auxiliadora
Ferreira dos Santos - Vistos. Em face do retro certificado, libere-se a audiência da pauta da 1ª Vara. No mais, considerando-se
os termos do Enunciado nº 30 do FOJESP, “em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação
de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível”, determino que doravante o feito prossiga como disposto
no referido enunciado. Para tanto, torno nulos os ítens 2, 3 e 4 da decisão de fls. 32, bem como os atos a eles vinculados,
mantendo-se tão somente a antecipação da tutela concedida. Determino nova citação da ré, para apresentação de contestação,
no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Apresentada a resposta pela ré, manifeste-se a autora em réplica, em
10 (dez) dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: JOAO CARLOS LINEA (OAB 135933/SP)
Processo 1000716-70.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Maria Auxiliadora
Ferreira dos Santos - Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - Coden - (manifeste-se a parte autora, em réplica,
acerca da contestação apresentada). - ADV: LANA AVE BASSI (OAB 136135/SP), SAMANTA BARRUCA GARCIA (OAB 284316/
SP), JOAO CARLOS LINEA (OAB 135933/SP)
Processo 1000778-13.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Márcia Cristina Raitz - Banco Itaucard S/A e outro - (manifeste-se a parte autora, em réplica, acerca da
contestação apresentada, bem como em relação à petição e documentos de fls. 40/43). - ADV: FABIO JOSE MARTINS (OAB
139194/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GISELE APARECIDA FELICIO (OAB 287040/SP)
Processo 1000830-09.2015.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Photum Fotografia, Video e Eventos Me
- (Manifeste-se o exequente, quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls.34, indicando bens à penhora, no prazo de dez dias)
- ADV: CELMA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA ORTEGA (OAB 286059/SP)
Processo 1001009-40.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Gonzaga Bezerra - Vistos. Deverá o autor emendar sua inicial. Um dos pedidos do requerente consiste em determinar ao
requerido que se abstenha de lhe proferir novas ameaças. Entretanto, falta ao requerente interesse de agir, não porque não
tenha direito de não ser importunado pelas ameaças do requerido, mas porque a proibição de ameaçar alguém já é prevista
na legislação penal (art. 147, do CP). Em outras palavras, a pessoa ameaçada não tem interesse processual para postular em
juízo algo que a lei já lhe garante, pois a norma penal, antes de tudo, tem caráter inibitório (ou seja, prevê aquilo que o sujeito
não pode fazer, pena de lhe ser aplicada uma sanção criminal). Se o indivíduo descumpre a regra, compete ao Estado, após
representação do ofendido, promover a ação penal para aplicar a sanção ao infrator. Determinar, em ação de natureza cível,
que a parte requerida se abstenha de proferir ameaças à parte autora, equivale à determinação, v.g., dirigida a um indivíduo,
com histórico de condenações por furto, que se abstenha de praticar novas subtrações contra aquele que já teve seu patrimônio
vulnerado pela conduta criminosa. Assim, determino ao autor que emende, em 10 (dez) dias, seu pedido inicial, para excluir
aquele referente à obrigação de fazer, pena de indeferimento. Int. - ADV: MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB
327890/SP)
Processo 1001016-32.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Fernanda Carolina
Torres Geraldo Starnino - Vistos. Nos termos do Enunciado nº 30 do FOJESP, “em se tratando de matéria exclusivamente de
direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível”. Amoldando-se
este feito ao disposto no enunciado transcrito, deixo de designar audiência (art. 16 da Lei 9.099/95) para determinar a citação da
ré, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a resposta pela ré, manifeste-se a autora em
réplica, em 10 (dez) dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/
SP)
Processo 1001027-61.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
Alves Vicente - Vistos. Ante a verossimilhança das alegações veiculadas pelo consumidor na inicial, DEFIRO o pedido de
antecipação de tutela para determinar que SEJA EXCLUÍDO o nome do autor do banco de dados dos serviços de proteção ao
crédito imediatamente, ficando vedada qualquer informação de restrição em relação a ele, quanto aos débitos questionados
nestes autos, até o deslinde final da causa. Expeça-se o necessário. Nos termos do Enunciado nº 30 do FOJESP, “em se
tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no
Juizado Especial Cível”. Amoldando-se este feito ao disposto no enunciado transcrito, deixo de designar audiência (art. 16 da
Lei 9.099/95) para determinar a citação da ré, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a
resposta pela ré, manifeste-se o autor em réplica, em 10 (dez) dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: ELVIS RICARDO
MAURICIO GARCIA (OAB 298387/SP)

NOVO HORIZONTE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE NOVO HORIZONTE EM 01/09/2015
PROCESSO :1000211-73.2015.8.26.0396
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Luiza Birochi Otoboni
ADVOGADO : 135867/SP - Paula Cristina Gonzalez
EXECTDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
REQDA

:0004081-46.2015.8.26.0396
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Jane Mary Manfrim ME
: Vernoca Assoline
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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