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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015 - Página 2024

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TJSP 09/09/2015 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1963

2024

defesa para apresentação de memoriais no prazo de 05 dias. - ADV: JANAINA BOSOLI FAUAZ (OAB 256114/SP), CRISTIANO
PALUDETTO FIGUEIREDO (OAB 259070/SP)

NUPORANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR ANTONIO COSCRATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER DE SOUZA GERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2015
Processo 0000015-16.1998.8.26.0397 (397.01.1998.000015) - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - Banco Nossa
Caixa Sa Banco do Brasil Sa - José Domingos Martins - - João Paulo Martins - Manifestem-se as partes sobre a carta precatória
e documentos de fs. 256/280. Após conclusos para pesquisa BACEN JUD - ADV: LÚCIA HELENA FIOCCO (OAB 109697/SP),
DALVANIA BORGES DA COSTA (OAB 126996/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), MIRIAM DE FÁTIMA
QUEIROZ REZENDE (OAB 163743/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CLEONICE DE ARAUJO (OAB
248069/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PATRICIA COELHO MOREIRA BAZZO (OAB 244214/SP),
TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 0000060-92.2013.8.26.0397 (039.72.0130.000060) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Gustavo Felipe Rodrigues - Fábio Honorato da Silva - Manifeste-se a patrona do autor (Dra. Marcia Turazza Machado) com
URGÊNCIA sobre a certidão de oficial de justiça, cujo teor segue: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 397.2015/003825-0 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de intimar o autor e sua mãe porque mudaram para
Orlândia/SP, em lugar incerto e não sabido, conforme informação obtida no local.” - ADV: MARCIA TURAZZA MACHADO (OAB
274134/SP), DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO (OAB 201908/SP)
Processo 0001133-31.2015.8.26.0397 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. - REGINALDO RODRIGO CHAVES - Fs. 40: defiro. Expeça-se novo mandado para cumprimento
da liminar deferida, depositando-se o bem com o autor ou seus procuradores ou com quem aquele expressamente indicar.
Executada a liminar, cite-se o(a) requerido(a) para, em quinze dias, contestar ou, no prazo de 5 dias, pagar a integralidade da
dívida pendente (parcelas vencidas, acrescidos de juros remuneratórios mensais de 1,87% até a data da propositura e, a partir
daí, correção pela tabela prática do Eg. TJSP, além da multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e honorários advocatícios
de 10%), sob pena de consolidação da propriedade e posse plenas e exclusivas do bem no patrimônio do credor fiduciário (Lei
Federal n. 10.931/04, artigo 56, que alterou o artigo 3º do Dec. Lei n. 911/69), advertindo-se-o de que, não havendo defesa
nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Fs. 43: indefiro o pedido de expedição de
ofício à Ciretran local, uma vez que este juízo tem acesso ao sistema Renajud, devendo a parte recolher a diligência necessária
no caso de restar frustrada a nova tentativa de busca e apreensão. Expeçam-se cartas precatórias ou mandados necessários.
Ficam deferidos os benefícios do art. 172, § 2º e ss. do Código de Processo Civil. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
(OAB 140390/SP)
Processo 0001321-24.2015.8.26.0397 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.M.R. - N.L.P.S. Processando-se em segredo de justiça (CPC. art.155, II), defiro os benefícios da justiça gratuita. Designa-se audiência de
conciliação para o dia 08 de outubro de 2015, às 14h, a qual se realizará sob a presidência do Juízo. A audiência realizar-se-á
no prédio do Fórum, na Avenida Padre Geraldo Trossel, 369, em Nuporanga/SP. Cite-se o requerido para, querendo, contestar
a presente ação no prazo de 15 dias, advertindo-se-o de que, não havendo defesa nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. O prazo para defesa correrá a partir da audiência. A fixação da pensão provisória,
partilha de bens e regulamentação das visitas, serão apreciados na audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALESSANDRA RAMOS PALANDRE (OAB 208053/SP)
Processo 0001358-66.2006.8.26.0397 (397.01.2006.001358) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Cooperativa
de Crédito Rural Coonai Credicoonai - Attílio Viveiros - Ana Maria de Deus - Haja vista que, apesar de devidamente intimada
a parte autora não se manifestou quanto ao despacho passado a f. 264, designa-se audiência de tentativa de conciliação para
o dia 06 de outubro de 2015, às 9h30, devendo os patronos ora intimados intimar seus clientes para comparecimento. - ADV:
JOSE ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 301864/SP), WAGNER DE JESUS LEMES (OAB 270527/SP), FERNANDA
ROSA BARBOSA (OAB 301620/SP), RICARDO GROSSI (OAB 278403/SP), MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP), FLAVIA
PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), ANA PAULA ANDRADE RAMOS (OAB 186635/SP)
Processo 0001454-66.2015.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - JANAÍNA DE SOUZA - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - HF COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICOS LTDA EPP - Defiro os benefícios da justiça gratuita. O pedido liminar será apreciado após a defesa quando o Juízo
conhecerá melhor dos fatos. Designa-se audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 24 de NOVEMBRO de 2015,
às 09h00, a qual se realizará no setor apropriado. A audiência realizar-se-á no prédio do Fórum, na Avenida Padre Geraldo
Trossel, 369. Citem-se os requeridos para, querendo, comparecer à audiência, ocasião em que poderão defender-se, desde
que por intermédio de advogado, ficando os requeridos ciente de que não comparecendo e não se defendendo, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na peça exordial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (art. 277, § 2º, do
CPC.). Conste das deprecatas que os requeridos deverão exibir cópia do contrato nº 20020624200. - ADV: GUSTAVO MELO
CADELCA (OAB 209697/SP), MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA (OAB 285182/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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