TJSP 09/09/2015 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1963
2093
Processo 1011953-05.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - PRISCILA SOARES DANTAS CENTRAL NACIONAL UNIMED - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 155/168, no efeito devolutivo em relação a tutela
antecipada e em seus regulares efeitos em relação aos demais tópicos. Vista à Requente para contrarrazões, no prazo legal.
Int. - ADV: ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP), CAMILA ALVES QUEIROZ (OAB 278583/SP), MARIO ARTHUR
AZUAGA MORAES BUENO (OAB 135628/SP), FRANCISCO DE PAULA BARROS NETO (OAB 129450/SP)
Processo 1012431-76.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Claudio Domingos Barroso
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL I N S S - Vistos. Cite-se o Requerido para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar resposta e expeça-se os ofícios de praxe. Sem prejuízo, apresente
o Autor novamente a procuração, classificando-a na listagem pertinente a procuração. Intime-se. - ADV: ALINE AROSTEGUI
FERREIRA (OAB 359732/SP)
Processo 1013823-51.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Telma Aparecida Nascimento dos Santos - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos,
HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 46/47 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação
de Busca e Apreensão requerida por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA contra Telma Aparecida
Nascimento dos Santos, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento em favor da Requerente referente a diligência do Oficial de Justiça não utilizada. Indefiro a expedição de ofício
de desbloqueio, tendo em vista que não foi determinado por este Juízo o bloqueio da transferência do veículo. Considerando
que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de
recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, após a expedição de mandado de levantamento, arquive-se os autos do processo,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1013904-34.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CLAUDIA PEREIRA
RODRIGUES DOS SANTOS - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Regularize o Requerido, em cinco dias, sua representação
processual, providenciando a vinda ao processo de procuração em nome do Subscritor de fls. 86/110. Feito isto, remeta-se o
processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1014781-37.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Flavio
Cruz dos Santos - BANCO BRADESCARD S/A - Sobre a contestação e documentos ofertados pelo Requerido, diga o Autor,
no prazo legal - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB
332080/SP)
Processo 1014895-73.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joyce
Monique Ferreira Cordeiro - BANCO BRADESCO SA - Sobre a contestação e documentos ofertados, diga a Requerente, no
prazo legal. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1015205-16.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER
LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - CARLOS EDUARDO SANTOS - Vistos. Para que produza os seus devidos e
legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 56 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação de Reintegração / Manutenção de Posse requerida por SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL contra
CARLOS EDUARDO SANTOS, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, ficando,
consequentemente, revogada a liminar. Indefiro a expedição de ofício de desbloqueio, tendo em vista que não foi determinado
por este Juízo o bloqueio da transferência do veículo. Considerando que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma,
traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os
autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1015250-83.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Guilherme Barbosa Di Salvi
Rodrigues - Walmart Brasil Ltda - - Vidya Ranya Jwala - Fica o Autor intimado para manifestar-se sobre as respostas de
verificação de endereço, dando prosseguimento ao feito. - ADV: TATIANA BUCK MIEDZINSKI (OAB 304942/SP)
Processo 1015653-86.2014.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome V.A.S. - Vistos. Dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN)
Processo 1015729-76.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Deusiana Amorim Costa - Banco Bradesco Cartões S.A. - Sobre a contestação e documentos ofertados, diga a Requerente, no
prazo legal - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1016033-12.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MAYARA
FRANCILEIA CRUZ GOMES - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. 1) Fls. 101: Defiro, anotese. 2) Regularize a Requerida, em cinco dias, sua representação processual, providenciando a vinda ao processo de procuração
em nome do Subscritor das contrarrazões. 3) Após, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN),
ISABELLA MARIANA ROSA GODOY (OAB 331027/SP), MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP)
Processo 1017252-60.2014.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.S.O. - Vistos. Oficie-se conforme solicitado às fls. 46. Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN)
Processo 1017622-05.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - R.A.S.
- Ednilson Baptista dos Santos - Me - Fica o Autor intimado para ciência da expedição dos ofícios, salientando que foram
encaminhados, via Correios, nada impedindo de ser impresso, se houver interesse, uma vez que liberados nos autos digitais. ADV: WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP)
Processo 1018232-70.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Celso
Ricardo Alves de Lima - Vistos. Atenda o Requerente, no prazo legal, o disposto no art. 282, inciso VI, do Código de Processo
Civil, comprove a notificação do Requerido, uma vez que na carta a ele enviada constou endereço diverso do informado no
contrato, bem como, regularize sua representação processual, considerando que a procuração está vencida, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1018564-37.2015.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A.
- Carvalho S Transportes e Locação Ltda Me - Vistos. No prazo de emenda, regularize a Requerente a sua representação
processual, pois, o prazo do mandato da Subscritora da procuração está vencido, conforme documento juntado ao processo,
esclareça o motivo pelo qual a folha número 31 se encontra em branco, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1018635-39.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana
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