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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015 - Página 2912

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TJSP 09/09/2015 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1963

2912

pagamento em dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: DOUGLAS VINICIUS DOS SANTOS (OAB 27334/PR),
DOUGLAS VINICIUS DOS SANTOS (OAB 27334/PR), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0009123-17.2012.8.26.0482 (482.01.2012.009123) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Jorge Nesralah Saab - - Bechara Saab - - Clenildes Oliveira Magalhães - Banco do Brasil Sa - Fabio Ibanhez Bertuchi - Certifico
e dou fé que promovi a intimação do perito Fabio Ibanhez Bertuchi, via correio eletrônico, em cumprimento ao r. despacho de
fls. 262/263, bem como, expedi a guia de levantamento dos honorários do perito (Guia nº 633/2015) a ser entregue mediante a
apresentação do laudo. Outrossim, certifico que o valor da multa aplicada - 1% (um por cento) sobre o valor da causa corrigido
é de: R$ 126,55. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DOUGLAS VINICIUS DOS SANTOS
(OAB 27334/PR), DOUGLAS VINICIUS DOS SANTOS (OAB 27334/PR)
Processo 0009399-92.2005.8.26.0482 (482.01.2005.009399) - Cumprimento de sentença - Editora Pesquisa e Industria Ltda
- Comercial Prudentina de Tintas Ltda - Sobre os termos do pedido deduzido pela devedora (petição de fls. 162/176), manifestese a credora, no prazo de dez dias (a devedora pede a aplicação imediata da prescrição intercorrente e pede a extinção do
processo nos termos do art. 269, IV, do CPC). Sem prejuízo disso, aguarde-se a fluência do prazo para que a credora atenda
ao item 2 do despacho de fls. 161. Int. - ADV: LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP), PAULO CESAR
DANTAS (OAB 84852/SP), LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP), DALMYR FIGUEIREDO GOMES (OAB 100282/SP)
Processo 0009951-52.2008.8.26.0482/01">0009951-52.2008.8.26.0482/01 (apensado ao processo 0009951-52.2008.8.26) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Cacilda Leite Prudente - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Defiro o pedido de
fls. 183. Cite-se o Instituto requerido para os termos do art. 730 do CPC. Int. - ADV: MARIA INEZ MOMBERGUE (OAB 119667/
SP), JOSE ROBERTO MOLITOR (OAB 151342/SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), PATRICIA SANCHES GARCIA HERRERIAS (OAB 43349/PR)
Processo 0010007-56.2006.8.26.0482 (482.01.2006.010007) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário
- Justiniano Caetano dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - 1. Expeçam-se mandados de levantamento
dos valores depositados a fls. 221, em favor do autor, e de fls. 222 em favor de seu i. advogado, intimando-os para virem
receber e manifestar se seus créditos foram integralmente satisfeitos. 2. Se nada for manifestado, a satisfação do crédito será
declarada cumprida, e o processo será julgado extinto e arquivado. Int. - ADV: WALMIR RAMOS MANZOLI (OAB 119409/SP),
JOSE CARLOS CORDEIRO DE SOUZA (OAB 128929/SP), ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 131234/SP), GISLAINE
APARECIDA ROZENDO CONTESSOTO (OAB 194490/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0010007-56.2006.8.26.0482 (482.01.2006.010007) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário Justiniano Caetano dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Certifico e dou fé haver expedido mandados de
levantamentos nºs623 e 624/15 em favor do autor e de seu i advogado, à disposição. - ADV: WALMIR RAMOS MANZOLI (OAB
119409/SP), JOSE CARLOS CORDEIRO DE SOUZA (OAB 128929/SP), ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 131234/SP),
GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), GISLAINE APARECIDA ROZENDO CONTESSOTO (OAB 194490/SP)
Processo 0010397-79.2013.8.26.0482 (048.22.0130.010397) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Financiamentos Sa - Ranerio Luz de Melo - 1. Aprovo o edital de fls. 118, copiado a fls. 122. 2. Proceda a serventia o
cálculo, intimando-se o banco autor para recolhimento e futura publicação no DJE. 3. O edital será afixado no local de costume
e a parte interessada deverá publicá-lo pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 687, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), ANDRÉ NIETO MOYA
(OAB 235738/SP)
Processo 0010397-79.2013.8.26.0482 (048.22.0130.010397) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Financiamentos Sa - Ranerio Luz de Melo - A petição de fls. 124 veio desacompanhada do substabelecimento nela
mencionado. Manifeste-se o banco requerido no prazo de dez dias. Sem prejuízo disso, cumpra a serventia o item 2 do despacho
de fls. 123. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/
PR)
Processo 0010397-79.2013.8.26.0482 (048.22.0130.010397) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamentos Sa - Ranerio Luz de Melo - Certifico e dou fé haver expedido edital, porém AGUARDO O RECOLHIMENTO DA
TAXA PARA DESPESAS COM PUBLICAÇÃO (FED-COD.435-9) nos termos do Provimento 1321/07, alterado pelo Provimento
CSM 1668/2009. Número a ser considerado para fins de cálculo do valor a ser recolhido: 1.276 caracteres com espaço x
R$0,15 (quinze centavos) = R$191,40 (cento e noventa e um reais e quarenta centavos), para oportuna publicação no DJE, à
disposição. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)
Processo 0010794-80.2009.8.26.0482 (482.01.2009.010794) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - José Carlos Lopes da Silva - Municipio de Presidente Prudente - 1. Expeça-se mandado de levantamento do valor
depositado a fls. 129 em favor da i. advogada do autor, intimando-a para que venha receber, manifestando se seu crédito foi
integralmente satisfeito. 2. Se nada for manifestado, a satisfação do crédito será declarada cumprida, e o processo será julgado
extinto e arquivado. Int. - ADV: MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/SP), KARINA SATIKO SANTELLO AKAISHI DE MATTOS
(OAB 180233/SP), CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP)
Processo 0010794-80.2009.8.26.0482 (482.01.2009.010794) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - José Carlos Lopes da Silva - Municipio de Presidente Prudente - Certifico e dou fé haver expedido guia de
levantamento nº627/15 em favor da i advogada do autor, à disposição. - ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB
124414/SP), MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/SP), KARINA SATIKO SANTELLO AKAISHI DE MATTOS (OAB 180233/
SP)
Processo 0010963-04.2008.8.26.0482/01">0010963-04.2008.8.26.0482/01 (apensado ao processo 0010963-04.2008.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ronaldo Malacrida - Douglas Alencar Martins Cale Me - Ante a notícia de que o acordo manifestado
nos autos foi cumprido (fls. 228), julgo extinto o processo, e o faço com fundamento no artigo 794, II, do Código de Processo
Civil. Se não houver custas a serem recolhidas, promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes mediante
arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de acordo, implica em prévia aceitação da sentença, de
forma que as partes, nos termos do art. 503 e parágrafo único do CPC, não tem interesse em recorrer. P.R.I. - ADV: CÂNDIDA
TEIXEIRA (OAB 202586/SP), DAUTO DE ALMEIDA CAMPOS FILHO (OAB 208582/SP), RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/
SP), RENATO CESAR NABÃO (OAB 271831/SP), WILLIAN RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/SP), RENATO TAKESHI HIRATA
(OAB 233023/SP)
Processo 0011026-87.2012.8.26.0482 (482.01.2012.011026) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Eam Factoring Fomento Mercantil Ltda Solaris Trading Corretora de Agro Commodities Ltda - Ciência às partes acerca da r. decisão de fls. 202 (Superior Tribunal de
Justiça), que com fulcro no art. 1º da Resolução STJ nº 17/2013, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto
contra a decisão denegatória do recurso especial, transitou em julgado em 23.06.2015. Sem prejuízo disso, arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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