TJSP 10/09/2015 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1964
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pressupostos processuais, motivo pelo qual declaro o feito o feito saneado. Para realização de perícia médica, nomeio o Dr.
Sérgio Luis Ribeiro Canuto, independentemente da prestação de compromisso legal (CPC, art. 422), com laudo em 60 dias,
podendo as partes indicar assistentes técnicos e formularem quesitos no prazo de cinco (5) dias. Os honorários serão arbitrados
após a entrega do(s) laudo(s), conforme previsto na Resolução nº 541/2007, do T.R.F. 3ª Região, após a manifestação das
partes. Os eventuais assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de dez (10) dias após a apresentação do
laudo pelo perito judicial, independentemente de intimação (CPC, art. 433, parágrafo único). Intime-se. - ADV: ALINE SOARES
GOMES FANTIN (OAB 169813/SP), GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
Processo 0000950-68.2009.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clube
da Terceira Idade Jacarandá de Macatuba - MUNICIPIO DE MACATUBA - Vistas dos autos às partes para manifestar-se, em
05 dias, sobre o término da suspensão do feito, requerendo o que de direito. - ADV: ERMENEGILDO LUIZ CONEGLIAN (OAB
31419/SP), ‘MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP)
Processo 0001000-21.2014.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - GLORIA MARTINS NICOLA
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerente nos efeitos devolutivo e
suspensivo (CPC, art. 520). Às contrarrazões. Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 3ª região, para douta apreciação, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI
(OAB 124704/SP)
Processo 0001122-97.2015.8.26.0333 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - FERNANDO PEREIRA DE MOURA
NETO - BENEDITO LAZARO DE MOURA - Vistos. Indefiro o pedido retro visto que a gratuidade judiciária abrange tão-somente
as custas processuais. Cumpra-se o disposto à fl. 14. No silêncio, remeta-se os autos ao arquivo, onde aguardará eventual
provocação. Int. - ADV: ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA (OAB 129419/SP)
Processo 0001173-45.2014.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - GRUPO DE ASSISTENCIA
MEDICA ESPECIALIZADO LTDA -EPP - Telefonica Brasil S/A - Autos com vista à exequente para manifestação sobre petição
da executada informando a quitação do débito. - ADV: PAULA RENATA RUIZ DE ÁVILA MIGUEL (OAB 254376/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), FREDERICO DE AVILA MIGUEL
(OAB 141627/SP)
Processo 0001256-27.2015.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA DONIZETE
ALEIXO DO PRADO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.O processo encontra-se formalmente em ordem, não
existindo nulidades ou defeitos a serem supridos. As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrem as condições
da ação e os pressupostos processuais, motivo pelo qual declaro o feito o feito saneado. Para realização de perícia médica,
nomeio o Dr. Sérgio Luis Ribeiro Canuto, independentemente da prestação de compromisso legal (CPC, art. 422), com laudo em
60 dias. Os honorários serão arbitrados após a entrega do(s) laudo(s), conforme previsto na Resolução nº 541/2007, do T.R.F. 3ª
Região, após a manifestação das partes. Os eventuais assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de dez
(10) dias após a apresentação do laudo pelo perito judicial, independentemente de intimação (CPC, art. 433, parágrafo único).
Visto que as partes já apresentaram quesitos, oficie-se ao perito para designação de data. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO
CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP)
Processo 0001305-68.2015.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DEOCLACINA
CAVERSAN VOLPI - BANCO DO BRASIL S/A - Autos com vista à exequente para manifestação em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de se aguardar provocação dos autos em arquivo. - ADV: DIRCE
DELAZARI BARROS BERTOLACCINI (OAB 124909/SP)
Processo 0001435-58.2015.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREMILSON LOURENÇO VEZZA CLEBER JULIANO BETIOL - Autos com vista ao exequente para manifestação sobre certidão negativa do Oficial de Justiça
informando que citou o executado e que, após o decurso do prazo, deixou de proceder à penhora em bens pois não encontrou
compatíveis com o valor da dívida. Descrição dos bens que guarnecem a residência do executado pode ser visualizada pelo
sistema E-saj. - ADV: PAULO SÉRGIO CARNEIRO (OAB 264823/SP)
Processo 0001574-10.2015.8.26.0333 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00102493820148260319 - 1ª Vara Civel do Foro
da Comarca de Lençóis Paulista) - Associação Lençoense de Educação e Cultura Alec - Kelly de Fatima Mariano - Vistas dos
autos à autora para regularizar, em 05 dias, a complementação do depósito de diligência do sr. Oficial de Justiça, no valor de R$
35,97, para citação da executada. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 0001657-26.2015.8.26.0333 (apensado ao processo 0001059-72.2015.8.26) (processo principal 000105972.2015.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Juros - BANCO DO BRASIL S/A - MARIA JOSE ANTONIO DE
ANDRADE - Vistos. Diante das alegações apresentadas pelo executado, ora impugnante, recebo a impugnação, com efeito
suspensivo, o que faço com fundamento no artigo 475-M, do CPC, respeitado o disposto no parágrafo primeiro do referido
artigo. Manifeste-se a impugnada no prazo legal. Sem prejuízo, providencie a impugnante o recolhimento da taxa de mandato
referente ao substabelecimento. Intime-se. - ADV: ANDRÉ PACCOLA SASSO (OAB 167055/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001742-46.2014.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - CLEIDE CASSIMIRO DE SOUZA - Vistos. A pesquisa para bloqueio do veículo via RenaJud já foi deferida à fl. 40, porém
a taxa judiciária não foi recolhida. Quanto ao pedido para localização do atual paradeiro do requerido, bem como possivelmente
o veículo objeto da ação, defiro as pesquisas BacenJud e InfoJud mediante o recolhimento prévio da respectiva taxa judiciária
(FEDTJ, Cód. 434-1, R$ 36,60). Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0001743-75.2007.8.26.0333 (333.01.2007.001743) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Dejanira Guedes
Vicente - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao Procurador dos autores para informar, no prazo de cinco
dias, os valores dos honorários contratuais, bem como o valor a ser levantado pelos autores, para expedição dos Alvarás de
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