Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - Página 1570

  1. Página inicial  > 
« 1570 »
TJSP 10/09/2015 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1964

1570

Processo 1008852-29.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Maria Risomar de Carvalho Lima intimação da parte autora para que se manifeste no prazo legal, com relação à carta de citação devolvida, com a informação:
“mudou-se”. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 3000695-04.2012.8.26.0091 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S. A. - Defiro o pedido retro. Expeça-se carta precatória e ofício ao DETRAN/CIRETRAN, para bloqueio do veículo. A parte
autora deverá providenciar o necessário para impressão e distribuição da carta precatória, comprovando-se, posteriormente,
nos autos. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 3000695-04.2012.8.26.0091 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S. A. - Intimação do autor para providenciar a impressão e encaminhamento do ofício e carta precatória expedido(a), disponível
no portal e-SAJ (https: //esaj.tjsp.jus.br/esaj), comprovando sua distribuição no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ANTONIO
CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2015
Processo 1005970-26.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Luiza Kiyomi Sato Aguarde-se a realização da perícia. - ADV: AMARANTO BARROS LIMA (OAB 133258/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2015
Processo 0011246-55.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1005505-17.2015.8.26) (processo principal 100550517.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Material - Organização Mogiana de Educação e
Cultura S/s Ltda. - Omec - Viviani de Brito Souza - Recebo a apelação retro, em seu duplo efeito. Intime-se a parte recorrida
para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Com ou sem elas, o que deverá ser certificado, remetam-se ao Egrégio
Tribunal de Justiça. Int. - ADV: DANIEL MESCOLLOTE (OAB 167514/SP), ANDRESA BATISTA SANTOS (OAB 306579/SP),
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0012648-74.2015.8.26.0361 (processo principal 1004590-65.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Despejo por Denúncia Vazia - Sonia Maria do Carmo Costa - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito,
em 15 dias, na pessoa de seu advogado (artigo 475-A, § 1º, CPC). Se a parte executada não possuir advogado, intimese-a pessoalmente para pagamento do débito no mesmo prazo. Decorrido o prazo, inexistindo o pagamento, intime-se a parte
exequente para apresentar o cálculo pormenorizado do débito no prazo de dez dias, incluindo o valor da multa da disposição
supracitada. No silêncio, arquivem-se os autos. Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação na forma do
artigo 475-J, CPC. Havendo a penhora de bens, a parte executada deve ser intimada, por seu advogado ou pessoalmente (caso
não possua advogado), podendo apresentar impugnação à fase de cumprimento de sentença ou embargos à penhora realizada,
no prazo de 15 dias. Caso não exista a penhora de bens, intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento das taxas
devidas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, para a realização da penhora online (BacenJud)
e para a realização de pesquisa de bens junto à Receita Federal (InfoJud). A providência visa a economizar tempo, sendo que a
taxa recolhida poderá ser facilmente restituída no caso de não realização da providência. A parte exequente terá o prazo de 15
dias para comprovar o pagamento das taxas. No silêncio, arquivem-se os autos. Com o recolhimento de ambas as taxas, salvo
se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, providencie a serventia o necessário para a penhora online
(BacenJud) e pesquisa de bens junto à Receita Federal (InfoJud). Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a transferência
do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, deixando de lavrar termo de penhora, restando
esta realizada através do próprio depósito. Neste sentido: Com o depósito judicial do valor integral da dívida, a constituição
da penhora é automática, independe da lavratura do respectivo termo (STJ, 3ª T., Resp. 590.560, rel. Min. Nacy Andrighi, j.
14.12.04, não conheceram, v.u., DJU 1.2.05, p. 546), liberando-se eventual excesso. Feito o bloqueio, a parte executada deve
ser intimada, por seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), podendo apresentar impugnação à fase de
cumprimento de sentença ou embargos à penhora realizada, no prazo de 15 dias. Se houver retardamento na transferência
(mais de trinta dias), oficie-se ao Banco solicitando informações. Se houver bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao comando de
desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no § 2º, do artigo 659, do CPC.
Desde já, com todo o respeito, deixo consignado que será indeferido pedido de novo bloqueio on line, uma vez que já houve
tentativa recente de penhora via BacenJud e esta resultou negativa. Se for frustrada a tentativa de bloqueio online de valores em
contas bancárias por falta de ativos financeiros, desde já, vez que houve o recolhimento da taxa devida, salvo se for beneficiária
dos auspícios da assistência jurídica gratuita, proceda-se à pesquisa no sistema InfoJud e sendo juntada DIRPF ou DIRPJ da
parte executada, proceda-se ao necessário para assegurar o sigilo dos autos. Com a juntada de resposta da Receita Federal,
intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias. No silêncio, conclusos para sentença.
Caso seja indicado bem imóvel, a parte exequente deverá acostar aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel, no prazo
de 15 dias. Caso a parte exequente seja beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, a serventia deverá proceder
na forma definida no art. 234 das NSCGJ. No silêncio, conclusos para sentença. Com a penhora de bem imóvel, visando a dar
celeridade ao feito, desde já, deixo consignado que a parte executada será nomeada a depositária fiel do bem, lavrando-se o
respectivo termo de penhora. Caso a parte executada não seja encontrada, a parte exequente será nomeada a depositária fiel
do bem, lavrando-se o respectivo termo de penhora e, nesse ponto, a parte executada será intimada da penhora, na pessoa
de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua), podendo apresentar embargos à penhora. Outrossim, com o fim de dar
publicidade para terceiros sobre a constrição sobre bem imóvel, a serventia deverá proceder na forma definida no art. 233 das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo