TJSP 11/09/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1965
1567
quanto segue: * a descrição do imóvel. O prazo para a emenda é de 60 dias, sob pena de indeferimento da inicial, salientando
à parte autora que deverá juntar os documentos e requerer a emenda em uma única petição, evitando-se, assim, diversas
movimentações do processo para um único fim. Int. - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP)
Processo 1010339-63.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Manifeste-se a parte sobre a devolução de mandado 361.2015/035374-7, recebida nesta data em cartório, conforme anotação
no comprovante de remessa, pág. 47, no prazo legal. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1010429-71.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1005357-06.2015.8.26) - Embargos à Execução Adimplemento e Extinção - Eletec Planej Com Rep e Construções Elétricas Ltda. e outro - JSL S/A - Intimação das partes
dos termos do r. Despacho de fls. 141, a saber: “Vistos.Recebo os embargos sem suspensão da ação executiva.Certifique-se
naquelas a distribuição dos presentes embargos.Cadastre a serventia o advogado da ação de execução nestes autos.Após,
intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias.Int.” - ADV: VINICIUS JOSÉ ZIVIERI RALIO (OAB 195618/SP),
PAULO DE ARAUJO SANTOS (OAB 12522BA)
Processo 1010509-35.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Soedral Sociedade Elétrica Hidráulica
Ltda. - Intimação da parte autora para recolher a diligência do Oficial de Justiça, conforme Provimento CG 28/2014, no prazo
legal. - ADV: SIMONE RODRIGUES CARNEIRO DE BARROS (OAB 298088/SP)
Processo 1010565-68.2015.8.26.0361 - Prestação de Contas - Exigidas - Mandato - Marino Cardoso do Nadcimento - AO
AUTOR: Intimação da parte autora para juntar novamente o documento de fl.S 10/19, uma vez que está ilegível. - ADV: RAFAELA
MARQUES BASTOS (OAB 273687/SP)
Processo 1010581-22.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. Veículo: RENAULT - SANDERO EXPRESSION 1.0 16V(HI-FLEX) A/G 4P COMPLET - 2011/2012 PRETO - EYC6394 - 93YBSR7RHCJ816588 Depositário indicado: * - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2015
Processo 1004003-43.2015.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Casamento - F.F.A. - Processo Desarquivado Com Reabertura
- ADV: CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP)
Processo 1007700-72.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.A.F. - J.N.S.
- Tendo em vista que houve o pagamento integral da dívida alimentar, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC. Expeçam-se mandados de levantamento somente no valor de R$ 113,78, em favor da parte exequente
e os valores restantes depositados às fls. 23 em favor da parte executada. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), KEMILY ANTONELI
SARTORIO DA SILVA (OAB 348061/SP)
Processo 1008063-59.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - K.V.O. - Defiro a
assistência judiciária gratuita a(o) Exequente. Anote-se. Cite-se pessoalmente o Executado, por mandado, para que efetue
o pagamento das prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual
(súmula 309, STJ), descontado o valor pago de R$ 615,00), no prazo de três dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de prisão. Autorizo o cumprimento da diligência na forma do art. 172, parágrafo 2.º, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo concedido acima, manifeste-se a(o) Exequente e o Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010379-45.2015.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.S. e outro - Vistos. Trata-se de ação de
Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual
celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. As
partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para
a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique a serventia
o trânsito em julgado. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Expeça-se mandado de averbação. Defiro
a expedição de certidão de honorários, se o caso, no valor máximo da tabela do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo. P.R.I. e, oportunamente, arquive-se o feito. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010559-61.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.L.S.S. - Vistos. Remetam-se os
autos ao CEJUSC de Mogi das Cruzes para designação de data para audiência de conciliação. Com a data, retornem conclusos
com urgência. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010584-74.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.C.S. - Defiro a assistência judiciária gratuita
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