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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015 - Página 1695

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TJSP 11/09/2015 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1965

1695

ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2015
Processo 0000143-98.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000143) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Sergio Ramos - - Marcia Maria Sanches - - Romario Dalto - Jose Dias da Silveira - - Luzia Pires Dias da Silveira - Ficam
intimadas as partes a se manifestarem sobre o laudo pericial. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB
216622/SP)
Processo 0000295-78.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.D. - J.R.D.A. Manifestem-se as partes sobre a resposta do ofício da empregadora, informando que o executado não trabalha mais naquela
empresa e que foi descontado o valor de R$ 291,56 de sua rescisão de contrato. - ADV: SUELI DISERÓ AQUINO DE ARAUJO
(OAB 204727/SP)
Processo 0000623-08.2015.8.26.0368 (apensado ao processo 0005400-70.2014.8.26) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - N.P.J. - C.R.P. - Vistos. 1) Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado da parte
autora, nos termos do convênio Defensoria/OAB, código 210, observando-se a fase (recursal) e a prática de todos os atos pelo
advogado. 2) Fls. 120/123: recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte AUTORA, em seus regulares efeitos de
direito, porque presentes os pressupostos recursais. Observo que é beneficiária da justiça gratuita. Às contrarrazões, no prazo
legal. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, após, NA AUSÊNCIA
DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA SUBSEÇÃO
DE DIREITO PRIVADO, Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 45, 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado, independentemente da
formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/
SP), PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0000645-66.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Pecúnia S/A - Julio Cesar Leopoldino da Silva - Vistos. Fls. 114/124: recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela
parte RÉ no regular efeito de direito (devolutivo - Dec.-Lei 911/69, art. 3º, §5º), porque presentes os pressupostos recursais.
Saliento que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem apresentação das
contrarrazões e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE
JUSTIÇA TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 46, 25ª a 36ª Câmaras de
Direito Privado, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), SANDRA DO CARMO FUMES
MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 0000649-06.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Bradesco S/A - Elite Produtos Ceramicos Monte Alto Ltda Epp - Fica intimado o requerente para dar seguimento ao feito, tendo
em vista a certidão do oficial que deixou de proceder a busca e apreensão do bem. - ADV: PAULA MORENO (OAB 278535/SP),
LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 0000847-43.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Roseli Silverio
Barbosa - Fica intimada a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, tendo em vista a falta de penhora on
line. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP)
Processo 0000850-95.2015.8.26.0368 (apensado ao processo 0001921-69.2014.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Prescrição - Unimed de Monte Alto Cooperativa de Trabalho Medico - Agencia Nacional de Saude Suplementar ANS - Vistos.
Recebo o recurso de apelação interposto pelo embargado, em seus regulares efeitos de direito. Às contrarrazões. Após, decorrido
o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. INT.
- ADV: ISADORA RUPOLO KOSHIBA (OAB 162291/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0000942-15.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000942) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Walter Lapola e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 866/867, 868v e resposta de fls. 871: 1) extraia-se cópia
do ofício de fls. 871 para posterior análise judicial (também com cópia desta deliberação, portanto), já que referido ofício, apesar
de ter constado o número deste processo, é genérico e se refere a todo e qualquer levantamento de depósitos judiciais em favor
do Banco do Brasil S/A, diante do quanto ali descrito, o que pode, dessarte, servir de base à expedição de outros mandados,
evitando-se, com isso, os transtornos como os que vem ocorrendo nestes autos (vide, a propósito, o teor da deliberação judicial
de fls. 868/v). 2) expeça-se, assim, desde já, novo mandado de levantamento em favor do banco executado, Banco do Brasil
S/A, nos mesmos moldes do anterior (cópia de fls. 863), constando, porém, o nome da procuradora indicada a fls. 866 (Dra.
Maria Elisa Perrone dos Reis) e, no item “observações”, conste que, além da incidência de juros e de correção monetária até o
efetivo levantamento, que o valor a ser integralmente levantado deverá ser imediatamente destinado para uma conta do próprio
Banco do Brasil S/A (pessoa autorizada a retirar). 3) A seguir, retornem os autos ao arquivo. Int. (mandado expedido) - ADV:
CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE
MARCIO FURLAN (OAB 197803/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), IRAN NAZARENO POZZA
(OAB 123680/SP)
Processo 0001141-32.2014.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Industria de Bebidas Record Ltda EPP - Mirian Aparecida
Marangoni Fernandes - Vistos. 1) Fls. 119: defiro a suspensão do processo com fundamento no artigo 791, III, do Código de
Processo Civil. 2) Aguarde-se, EM ARQUIVO, provocação da parte exequente. Int. - ADV: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
(OAB 186287/SP), CARLA REGINA MINUTI BUGLIANI (OAB 340686/SP)
Processo 0001674-25.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001674) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - R da Silva
Oliveira Transportes Me - Sambrano e Sambrano Produtos Organicos Ltda Me - - Cintia Sambrano Turci - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Diante do pagamento do débito noticiado pela parte exequente a fls. 470, a qual,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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