TJSP 14/09/2015 - Pág. 1224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1966
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quem é o titular do domínio. Intime-se. - ADV: REGINA DE ALMEIDA (OAB 100809/SP)
Processo 1012777-35.2015.8.26.0564 - Embargos à Execução - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Marcio Fernandes de Lana - Autos nº 2015/001037 Vistos. Trata-se de embargos à execução interposto pelo
Instituto Nacional do Seguro Social INSS em face de Márcio Fernandes de Lana. A embargante foi regularmente intimada a
trazer para os autos as cópias indispensáveis à propositura da ação (fl. 22), sem atendimento, no entanto. Ausente a devida
emenda, faltantes documentos indispensáveis à propositura, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no
artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, procedam-se as devidas anotações e arquivem-se
os autos. PRIC. - ADV: JOSE SILVERIO NETO (OAB 72951/SP)
Processo 1012798-11.2015.8.26.0564 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Marcelo Alexandre Pelucci - Trata-se de embargos tempestivamente apresentados pelo INSS, em
fase de execução de título judicial que lhe é promovido por Marcelo Alexandre Pelucci. Anote-se a oposição de embargos à
execução, no processo principal nº 199/2011. Atribuo-lhe o efeito suspensivo. Intime-se o embargado, para manifestação em
dez (10) dias. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP)
Processo 1012814-62.2015.8.26.0564 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Marcio Fernandes de Lana - Trata-se de embargos tempestivamente apresentados pelo INSS, em
fase de execução de título judicial que lhe é promovido por Márcio Fernandes de Lana. Anote-se a oposição de embargos à
execução, no processo principal nº 2441/2012. Atribuo-lhe o efeito suspensivo. Intime-se o embargado, para manifestação em
dez (10) dias. - ADV: GABRIELA LUCIA CETRULO RANGEL RIBEIRO (OAB 185482/SP)
Processo 1013448-58.2015.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Wagner de Souza
Teles - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fl. 97: Manifeste-se o autor acerca da informação do senhor perito acerca
de seu não comparecimento à perícia designada. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), PAULO ROGÉRIO
BERNARDO CERVIGLIERI (OAB 162520/SP), DANIEL CERVIGLIERI (OAB 311078/SP)
Processo 1013461-57.2015.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edison Neves - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Morgel Industria de Plásticos Ltda Epp - Autos nº 2015/001095 1) Fls.40/107: Trata-se de pedido de
ingresso da empregadora, como assistente litisconsorcial do INSS, em ação acidentária movida pelo empregado Edison Neves.
Inexiste interesse jurídico a justificar a intervenção de terceiro porque a legislação previdenciária não exige a concorrência ou
participação, da empregadora para a concessão do benefício. Basta-lhe, tão-somente, ter ocorrido o evento lesivo, nos termos do
Regulamento da Previdência Social, e esse venha a causar a incapacidade para o trabalho. Conforme prelecionam Nelson Nery
Júnior e Rosa Mana Andrade Nery “Somente pode intervir como assistente, o terceiro que tiver interesse jurídico em que uma
das partes vença a ação. Há interesse jurídico do terceiro, quando a relação jurídica da qual seja titular possa ser reflexamente
atingida pela sentença que vier a ser proferida entre assistido e parte contrária Não há necessidade de que o terceiro tenha,
efetivamente, relação jurídica com o assistido, ainda que isso ocorra na maioria dos casos ...” (Código de Processo Civil
Comentado, 2a Ed. RT, pág. 423). No mais, nas questões de seguridade social, a responsabilidade é objetiva, apura-se o nexo
causal entre condições do trabalho do autor e a moléstia que o incapacita, sendo desnecessário o questionamento do instituto
culpa. Ainda, no caso de ser movida ação pelo empregado contra a empregadora, com fundamento no direito comum, perante
a Justiça do Trabalho (art. 114, inc. VI da CF/88, com a redação dada ela EC 45/04, CC n 7.204-1, STF, j. 29.05.05, onde foi
relator o i. Min. Ayres de Brito) necessário será avaliar-se o ato comissivo ou omissivo do empregador, o evento lesivo e o nexo
de causalidade entre ambos, nexo esse em que será analisado o instituto culpa, ou seja, se esta é da empresa, do obreiro,
ou de ambos, sendo a decisão do Instituto irrelevante para a outra lide. Assim, os fundamentos do pedido em relação a uma
eventual ação dirigida contra a empregadora são completamente distintos daqueles decorrentes de uma ação acidentária. Sobre
o tema, segue, ainda, o ensinamento do extinto 2º Segundo Tribunal de Alçada Civil, in verbis: “ACIDENTE DO TRABALHO INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - ASSISTÊNCIA - EMPREGADOR - INTERESSE JURÍDICO - AUSÊNCIA - INADMISSIBILIDADE.
O empregador não tem interesse jurídico para ingressar nos autos como assistente do Instituto. Al 773 536-00/0 - 12ª. C., rel
Juiz Ribeiro da Silva - J. 03.04.2003. No mesmo sentido: Al 529 421-00/8, rel. Juiz Cambrea Filho Al 492.067-00/4; Al 589.60600/1, 11ª. C, rel.Juiz Artur Marques, J.26.07.99, Al 596 818-00/2 - 8ª C., rel. Juiz Renzo Leonardi, j. 07.10.99; e Al 739.516-00/0,
10ª. C. rel. Juiz Soares Levada - J. 14.08.2002. Frise-se, ainda, por oportuno, que a empregadora, no caso, não objetiva uma
assistência simples, mas sim litisconsorcial (fl. 91), equiparando-se, portanto, à posição de parte, como se estivesse presente
na relação jurídica processual desde o seu início, pois será atingida pela eficácia da sentença e respectiva coisa julgada
Assim, não há como a empregadora atuar processualmente na ação acidentária como assistente litisconsorcial, posto que, no
caso em testilha, não se configura como co-titular do direito que está sendo discutido. Neste sentido já se manifestou o e. TJ/
SP: “ACIDENTE DO TRABALHO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA EMPREGADOR. INTERESSE JURÍDICO.
AUSÊNCIA. inadmissibilidade, seja de assistências simples, seja de assistência litisconsorcial. recurso improvido. TJ/SP, AI
607.156-5/5-00, guarulhos, 16ª. C. de Direito Público, rel. Des. Valdecir José do Nascimento, j. 13.02.2007.” “ACIDENTE DO
TRABALHO - A empregadora não tem interesse jurídico para ingressar nos autos na qualidade de assistente - Recurso provido.
AI 664 367-5/5-00, Diadema, 17ª. C. de Direito Público, rel. Des. Pedro Menin, j. 14.08.2007.” Por estes motivos, indefiro o seu
pedido de ingresso nos autos. 2) Fls. 40/107 e 108/115: ciência às parte (informes da empregadora e do INSS). 3) Manifestese o autor, sobre a contestação apresentada, no prazo legal. 4) No mais, aguarde-se o laudo judicial. Intime-se. - ADV: FANIA
APARECIDA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 147414/SP), ILARIO SERAFIM (OAB 58315/SP)
Processo 1014140-57.2015.8.26.0564 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - S.C.S.D. - Autos nº 2015/001136 Defiro a gratuidade, anotando-se. Providencie a autora, em cinco dias,
os documentos solicitados pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: ARIADNE HELENA CARBONE CATTAI (OAB 253195/SP),
JULIANA VASSOLER SANTIAGO (OAB 237577/SP)
Processo 1014617-80.2015.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio Teles da Silva - Instituto
Nacional da Previdência Social - Autos nº 2015/001181 Fl.54: Dada a impossibilidade na digitalização dos documentos fornecidos,
oficie-se à empregadora (fl.53), como determinado às fls.42/43, solicitando que o ofício resposta e respectivos documentos
sejam encaminhados através do e-mail [email protected], em formato PDF, no prazo de 10 dias. Cumpra-se com
presteza. Intime-se. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Processo 1015650-08.2015.8.26.0564 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome N.B.C. - - J.A.B. - Autos nº 2015/001269 Defiro a gratuidade, anotando-se. Providenciem as autoras, em cinco dias, as certidões
e folhas de antecedentes solicitadas pelo Ministério Público. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Gravatá, Estado de
Pernambuco, solicitando cópia do livro onde consta o assento de nascimento da autora Janete Augusto Bezerra, devendo o
cartório providenciar seu encaminhamento. Intime-se. - ADV: DOLORES MARIA MORAES DE QUEIROZ (OAB 121315/SP),
ROBERTO BELLUCCO JUNIOR (OAB 213786/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP), KRISHNAMURTI REIS
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 209643/SP), INÁCIA MONTEIRO (OAB 210306/SP), GUSTAVO NONATO MARQUES FILHO (OAB
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