TJSP 14/09/2015 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1966
1999
me ao endereço: Rua Pedro lopes Santos 38 la estando DEIXEI DE CITAR E INTIMAR Juliana Bertini de lima em virtude de
aparentemente o imóvel encontrar se desabitado, e encontrei outro n 38 fui atendida pela senhora que se identificou se como
Iara Maria da Silva qual infrmou desconhecer a mesma. - ADV: REYNALDO DE BARROS FRESCA JUNIOR (OAB 150989/SP)
Processo 1004743-63.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Galicia Desenvolvimento
Imobiliário Ltda - Nascimento & Silva Unidos Logística Integrada Eireli Me - - Sandro Almeida da Silva - - Cristiane Nascimento da
Silva - - Edilson dos Santos Nascimento - Procedo a intimação do autor, para que proceda a impressão da certidão expedida (fl.
355) pelo site do Tribunal de Justiça. - ADV: CASSIA MARIA PEREIRA (OAB 116221/SP), FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES
DOS SANTOS (OAB 126666/SP)
Processo 1004848-40.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jorge Tadeu Seolin Joaquim Francisco de Moraes Ferreira - - Viviane Oliveira Silva Ferreira - - Antonio Carlos Silveira - - Regina Estela de Morais
Ferreira Silveira - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça às fls. 54 e 57. - ADV: RENATO TARSIS
MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1005215-89.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eliana
das Graças Elias - BANCO BRADESCO SA - Digam as partes se têm interesse na produção de provas, em 05 dias. Nada vindo,
venham-me conclusos para julgamento. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), WILSON MENDONCA
(OAB 51883/SP)
Processo 1005698-31.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA AUTOMOTIVO MORIA - - KELLY DE OLIVEIRA MEYER - - ÉLCIO MOURA DE OLIVEIRA - Fls. 113/130: primeiramente, diga o
exequente, em 05 dias. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB 156159/
SP)
Processo 1005862-59.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - L.M.E.E.R. - S.M.C. - Ciência
ao autor sobre a testemunha arrolada pela requerida (fls. 133/134). - ADV: RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP),
RICARDO DE ALMEIDA PRADO CATTAN (OAB 181497/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
Processo 1005937-98.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luis
Gonzaga de Souza - BANCO BRADESCO SA - Posto isto, julgo parcialmente procedente a ação para declarar a inexigibilidade
da dívida, contudo, improcede o pedido de indenização por danos morais, devendo cada parte arcar com o pagamento da metade
das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios de seus patronos. Oficie-se ao Scpc para cancelamento
definitivo do nome do autor de seus cadastros no tocante ao apontamento descrito na inicial. P.R.I.C. (Preparo R$ 856,83) ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1006427-23.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Fernando Carlos de Moraes - - Teresinha
Carriel de Moraes - Lia Castilho Negócios Imobiliários Ltda - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação proposta por
Fernando Carlos de Moraes e Teresinha Carriel de Moraes contra Lia Castilho Negócios Imobiliários ltda para declarar a
resolução do contrato por absoluta inadimplência da ré, anulação da procuração outorgada e condenação da ré no pagamento
de multa contratual e no valor do aluguel referente ao mês de dezembro de 2014 e parcela do IPTU. Outrossim, condeno-o a
pagar àquela uma indenização por danos morais em valor correspondente a 10 salários mínimos acrescidos de juros de mora
legais a partir da citação. Arcará o réu ainda com custas do processo e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre
o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, diga o vencedor, em 05 dias e nada vindo, arquivem-se.P.R.I. (Preparo R$
195,75) - ADV: IVANILSON ZANIN (OAB 181528/SP)
Processo 1006979-85.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Raimundo Gomes de Sales - BANCO BRADESCO SA - Ciência do oficio vindo do SCPC. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES
(OAB 36125/SP)
Processo 1007107-42.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - M.R.R. - CERTIDÃO
MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/044188-0
dirigi-me ao endereço indicado e lá estando DEIXEI de proceder a apreensão do veículo indicado por não localizá-lo no local
sendo informada pela porteira do prédio Sra. Raimunda da Sivã que o requerido Márcio Rodrigues Ramos ali não reside.
Desta forma, devolvo o presente a cartório para fins de direito. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30980/PR), LUIS
EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1007733-27.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Walter Magalhães de Carvalho - Andre
Luis Morais Leite - Providencie o requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça no equivalente a 03 UFESP,s (
Prov. CG 28/2014), para expedição do mandado de notificação. - ADV: MARIA APARECIDA MESSIAS (OAB 95751/SP)
Processo 1007771-39.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Jenniffer Ingrhid Rodrigues de Oliveira - banco bradescard sa - Vistos. Trata-se de ação INDENIZATÓRIA DE DANOS
MORAIS COM PEDIDO LIMINAR movida por JENNIFER INGRHID RODRIGUES DE OLIVEIRA contra BANCO BRADESCARD
alegando, em resumo, que teve seu nome negativado a pedido do Banco réu pelos valores de R$ 695,75 referente ao contrato
Nº 5140870601848000 e R$922,78 referente ao contrato 5342460695748000. Alega desconhecer os débitos que lhe foram
imputados pelo réu. Por isso, postula declaração de inexigibilidade do débito e condenação do réu no pagamento de indenização
por danos morais. Com a inicial de fls. 1/15 vieram os documentos de fls. 16/24. Citado, o réu ofertou contestação às fls. 29/42.
No mérito, alegou que não houve qualquer falha na prestação de serviço. Alega que o apontamento decorre do uso de cartão
de crédito, com faturas devidas e não quitadas. Impugnou a indenização por danos morais, uma vez não comprovado o dano
alegado. Requereu a improcedência da ação. Juntou documentos de fls. 43/94. Partes legítimas e bem representadas, presentes
as condições da ação, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos da ação resta a ocorrência de conduta ilícita por
parte da requerida e também a existência de danos morais, além do nexo causal entre aquela conduta e eventual resultado
danoso sofrido. Também é ponto controvertido a extensão de eventuais danos e o seu valor. Impera no presente caso, o que
dispõe as regras com base no código de defesa do consumidor, com a inversão do ônus da prova, conforme previsão do artigo
3º, parágrafo segundo daquele Código. Para solução destes, defiro a produção de prova pericial grafotécnica a ser realizada
no documento apresentado na contestação (fls. 43 e 44) , onde constam as assinaturas em nome da autora, que foram por
ela impugnados (fls. 112). Nomeio o perito Sr. Francisco Martori Sobrinho para realização da perícia. Considerando a evidente
relação consumerista existente entre as partes, intime-se o perito para estimar seus honorários os quais deverão ser pagos pelo
Banco réu. Com a vinda, intime-se o perito dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA
TOLEDO (OAB 165255/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1008144-70.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Jayron Damasceno Tavares - BANCO BRADESCO
SA - Fls. 46: ante a justificativa, defiro o prazo de 05 dias. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARINA
FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1008195-18.2014.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS - - LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º