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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2015 - Página 2004

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TJSP 14/09/2015 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1966

2004

242623/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1015037-77.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jessica
Inacia Dionisia da Silva - BANCO BRADESCO SA - Diga o requerente sobre a contestação. - ADV: MATHEUS STARCK DE
MORAES (OAB 316256/SP), FABIANA ELISA MESQUITA FIGUEIREDO (OAB 364377/SP)
Processo 1015352-08.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Benedito
da Silva Sepriano - Vistos. Ante a prioridade estabelecida no artigo 655 do CPC, proceda-se a pesquisa a ser realizada junto ao
BACEN, no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s), mediante o pagamento da taxa no
valor de R$ 12,20, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP,
código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014
publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. Nada Vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV:
PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1015363-71.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - STEPHANO
AUGUSTO HONORATO DE ANDRADE - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos, Recebo a apelação interposta
pelo réu no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, observadas as formalidades legais. Int - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1015512-33.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
de Oliveira Costa de Almeida - BANCO BRADESCO SA - Ciência à autora sobre os documentos juntados pelo requerido (fls.
60/122). - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FABIANA ELISA MESQUITA FIGUEIREDO (OAB 364377/
SP)
Processo 1015628-39.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luiz Pontes Ferreira do Nascimento
Junior - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Recebo a petição de fls. 18/20 como emenda à inicial. Cite-se a ré para os atos e
termos da presente ação. Int. - ADV: FERNANDA PEREIRA DONATO (OAB 191208/SP)
Processo 1015639-68.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Pejota Transportes Sc Ltda - Me - Aymoré
Financiamentos - - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Cumpra o autor integralmente a
determinação de fls. 20, uma vez que os documentos não acompanharam a petição de fls. 22. Sem prejuízo da determinação
supra, diante da contestação apresentada às fls. 25/33, manifeste-se o autor em réplica. Int. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), MAXIMILIANO OLIVEIRA RIGHI (OAB 283104/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP)
Processo 1015717-62.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Bandina’s System Ltda. Epp. - BANCO BRADESCO SA - Procedo a intimação do(a) autor(a) para que manifeste-se sobre a
contestação, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA
(OAB 104016/SP)
Processo 1015862-21.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wellik
de Jesus Souza - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se o autor sobre a contestação - ADV: MAYRA DE
OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO (OAB 363318/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1015924-61.2015.8.26.0405 - Protesto - Medida Cautelar - M.n.m. Alimentação Comércio e Serviços Ltda. Prochef - Locacação de Maquinas e Equiptos para Cozinha Ltda - Providencie o autor(a) a IMPRESSÃO da Carta Precatória já
digitalmente assinada, instruindo-a com as taxas e cópias necessárias, bem como comprovando seu encaminhamento no prazo
de 5 (cinco) dias. (a Precatória poderá ser impressa diretamente pelo(a) Advogado(a) através do site do Tribunal de Justiça, na
consulta processual. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA (OAB 303620/SP)
Processo 1015986-04.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Djalma
Borges de Lima - Vistos. Diante da petição de fls. 37 HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos e legais
efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 267, inc. VIII,
do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado,
e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Solicite-se a devolução do mandado independente de cumprimento P.R.I.
- ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1016161-95.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Miller
Querino da Silva - BANCO BRADESCO SA - Diga o requerente sobre a contestação. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES
(OAB 316256/SP), AILTON SARAIVA LESSA (OAB 349839/SP)
Processo 1016186-11.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Francisco Fabiano de Araujo - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Diga o requerente sobre a exibição do contrato de fls. 64/85. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1016211-24.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Danielle Christianne de
Moura Oliveira - banco bradesco sa - Manifeste-se a autora sobre a contestação - ADV: GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP),
MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP)
Processo 1016244-14.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcel
Gomes Andrade - Banco do Bradesco S/A - Manifestar-se o requerente sobre a contestação. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 1016368-94.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - R&r Drogaria Ltda - Cazi
Química Farmacêutica Indústria e Comércio Ltda. - - Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário,
com pedido de tutela antecipada, para a suspensão da restrição interna de seu nome perante o scpc e suspensão do protesto
perante o tabelionato. Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar,
total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da
verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado
o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. “ Sendo assim, o que justifica a concessão da tutela
antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição inicial e, no caso presente, da irreparabilidade
do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo 273, do Código de Processo Civil). Neste sentido, vem se decidindo
que “Segundo estipula o inciso I do artigo 273 do Código de Processo Civil a tutela antecipada, além da exigência da prova
inequívoca, que, evidentemente, deve ser prova escrita, só pode ser concedida se houver fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação” (JTA (Lex) 161/352). No caso dos autos, trouxe a autora elementos de prova que permitem, nessa fase
preliminar, afirmar-se que os requisitos acima citados estejam presentes, ficando deferido o pedido de tutela antecipada. Oficiese ao Scpc para suspensão do nome da autora de seus cadastros no tocante ao apontamento descrito na inicial e proceda-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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