TJSP 15/09/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1967
1569
Processo 1000663-91.2015.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Espécies de Contratos - SPECIAL CAR WASH LAVA
RÁPIDO LTDA ME - ASSOCIAÇÃO ADMINISTRADORA DO MOGI SHOPPING CENTER - VISTA AS PARTES: especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou digam se pretendem a realização de audiência preliminar de
tentativa de conciliação (art.331 do CPC) - ADV: LUANA MACIEL PINHEIRO DANTAS (OAB 344281/SP), VAGNER AUGUSTO
DEZUANI (OAB 142024/SP), LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES (OAB 244651/SP)
Processo 1000836-86.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - ULTRA MÁQUINAS COMERCIAL DE
FERRAMENTAS LTDA - Mogi Produtos Siderurgicos Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Eduardo Calvert Vistos. Conforme relatório
que segue, apurou-se a ineficácia da penhora on line. Assim, defiro a pesquisa de bens em nome da executada via sistema
INFOJUD (requerimento de folhas 36/37). Contudo, conforme segue, não há declaração de imposto de renda informado pela
empresa executada. No mais, manifeste-se sobre o oficio acostado às folhas 40/42. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. Mogi das Cruzes, 08 de setembro de 2015. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP)
Processo 1001809-07.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CARLOS SAKAJI Bandeirante Energia S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento dos
danos emergentes no valor de R$ 12.091,40, corrigido monetariamente desde a propositura da demanda e acrescido de juros
de mora desde a citação. Julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e lucros cessantes. Em virtude da
sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento, por metade, de custas e despesas processuais; excluindo-se
os honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e certifique-se. - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB
298050/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ)
Processo 1001809-07.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CARLOS SAKAJI Bandeirante Energia S/A - Em caso de apresentação de recurso de apelação, (caso a parte não seja beneficiária da assistência
judiciária) deverá ser recolhida a importância de R$ 273,16 (guia DARE-DR, código 230-6), referente ao preparo, dispensado
o recolhimento referente ao porte de remessa e retorno dos autos, em razão do Provimento nº 2.041/2013 do CSM, artigo
2º, parágrafo 2º, por se tratar de remessa eletrônica. - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ)
Processo 1001856-44.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Marcio Aparecido Bonfa Ribeiro - Intimo o autor para entrar em contato com o oficial de justiça (Central de mandados) para
cumprimento do mandado busca e apreensão e citação. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Processo 1001961-21.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.F.C.F.I. - E.F.L. - Vistos...Isto posto,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida
a fls. 23. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais.Oportunamente, arquivem-se os autos com as
comunicações devidas. P.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001961-21.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.F.C.F.I. - E.F.L. - Em caso de
apresentação de recurso de apelação, (caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária) deverá ser recolhida a
importância de R$ 710,28 (guia DARE-DR, código 230-6), referente ao preparo, dispensado o recolhimento referente ao porte
de remessa e retorno dos autos, em razão do Provimento nº 2.041/2013 do CSM, artigo 2º, parágrafo 2º, por se tratar de
remessa eletrônica. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002393-11.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Noro Tech
Maquinas e Dispositivos Especiais Ltda EPP - - Antonio Mishao Noro - - Cintia Noro - - manifeste-se, NO PRAZO DE 05 DIAS,
comprovando o andamento da precatória, uma vez que em pesquisa realizada junto ao TJ, nada foi encontrado - na inércia será
intimado por carta, sob pena de extinção (267, III, CPC) - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002597-84.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ilda Guimarães dos Santos Ubiratan José Fernandes - - Cleto Grego Bosford - - Silvia Aparecida da Silva - Vistos. Providencie, a autora, o recolhimento das
custas necessárias à intimação das testemunhas. No silêncio, considerando-se a informação trazida pela autora às fls. 50/51 no
sentido de que o comparecimento das testemunhas se dará independentemente de intimação, desconsidere-se a determinação
constante da parte final da Decisão de fls. 82 para expedição de intimação das testemunhas já arroladas. Int. - ADV: ROMULO
SOARES DE MELO (OAB 138527/SP)
Processo 1002712-42.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - ANÍSIO JOSÉ DE SOUSA ERICSON FERREIRA DE SOUSA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, condenando o
réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 40.683,22, corrigido e acrescido de juros de mora de 1%
ao mês desde a data de cada respectivo orçamento. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Em
virtude da sucumbência recíproca, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de despesas processuais e honorários
advocatícios. P.R.I.C. - ADV: ROSA OLIMPIA MAIA (OAB 192013/SP), MICHELY FERNANDA REZENDE (OAB 256370/SP),
DANIEL RODRIGO BARBOSA (OAB 273790/SP)
Processo 1002712-42.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - ANÍSIO JOSÉ DE SOUSA ERICSON FERREIRA DE SOUSA - Em caso de apresentação de recurso de apelação, (caso a parte não seja beneficiária da
assistência judiciária) deverá ser recolhida a importância de R$ 911,63 (guia DARE-DR, código 230-6), referente ao preparo,
dispensado o recolhimento referente ao porte de remessa e retorno dos autos, em razão do Provimento nº 2.041/2013 do
CSM, artigo 2º, parágrafo 2º, por se tratar de remessa eletrônica. - ADV: ROSA OLIMPIA MAIA (OAB 192013/SP), MICHELY
FERNANDA REZENDE (OAB 256370/SP), DANIEL RODRIGO BARBOSA (OAB 273790/SP)
Processo 1002736-58.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JORGE BENEDITO
GONÇALVES DOS SANTOS - Banco Itaucard S/A - Vistos. Ciente da redistribuição. Anote-se a gratuidade já deferida.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela por não vislumbrar presentes, ao menos em análise primária e não exauriente, os
requisitos permissivos descritos no artigo 273, do CPC. Neste sentido: “Só a existência de prova inequívoca, que convença
da verossimilhança das alegações do autor é que autoriza o provimento antecipatório da tutela jurisdicional em processo
de conhecimento” (RJTJERGS 179/251).” E mais: “A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência
excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar” (RT
764/221). No mesmo sentido: JTJ 335/136 (Al 1.236.013-0/1)”. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1002752-24.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - GIVANILDO MANOEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º