TJSP 15/09/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1967
2013
BO : 3813/2015 - Osasco
AUTOR
: M.P.S.D.O.T.
INFRATOR
: L.G.O.I.V.
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA ACHOA MEZHER GIBSON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ESTELAMARIS SCHNEIDER DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2015
Processo 0018982-31.2011.8.26.0405 (405.01.2011.018982) - Procedimento Especial dos Crimes de Abuso de Autoridade Crimes de Abuso de Autoridade - S.C.O. - Nos termos do art. 74, da Lei 9.099/95, a sentença homologatória de composição de
danos é irrecorrível, e tem eficácia de título a ser executada no juízo cível competente. Posto isso, cabe a requerente eleger a
demanda adequada para requerer o que de direito, que não o Juízo Criminal. Intime-se. - ADV: TANIA SILVA MOREIRA (OAB
265053/SP)
Processo 0025757-57.2014.8.26.0405 - Inquérito Policial - Roubo - J.P. - E. e outro - P.T. - Trata-se de requerimento de
liberação do veículo Etios, placas FMX 7919, em favor de Gislene Oliveira de Santana Silva. O Ministério Público opinou pelo
indeferimento. Conforme anteriormente decidido (fl. 19), o veículo em questão está relacionado aos fatos investigados, de
modo que sua apreensão, por ora, interessa aos autos. Ademais, conforme narrado pela requerente, o suposto proprietário do
automóvel faleceu, de modo que se faz necessário inventário para transferir a propriedade do bem, o que não consta prova dos
autos. Posto isso, indefiro a restituição. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 160794/SP), CINTIA DE SOUZA (OAB
254746/SP), JANDER LUIZ SILVA (OAB 297251/SP)
Processo 0030747-38.2007.8.26.0405 (405.01.2007.030747) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Rodolfo Ribeiro de Oliveira e outros - Intime-se “o réu, RODOLFO RIBEIRO DE OLIVEIRA, através de seu
Defensor a apresentar memoriais de defesa no prazo de cinco dias”. - ADV: ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE CAMPOS (OAB
217094/SP)
Processo 3034365-27.2013.8.26.0405 - Inquérito Policial - Calúnia - L.C.R. - Logo, tratando-se de crime de denunciação
caluniosa a ação é penal pública incondicionada, tendo como titular o Ministério Público, não sendo possível a propositura de
queixa-crime. Ante o exposto, rejeito a queixa com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal. - ADV: WALDOMIRO
HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP), LINDENBERG PESSOA DE ASSIS (OAB 88708/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE MARTINS CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA DE OLIVEIRA MACAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2015
Processo 0003195-93.2010.8.26.0405 (405.01.2010.003195) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Marcio
Tadeu Lopes - Fl. 231. Vistos. Fls. 230: Defiro. Expeça-se nova carta precatória à Comarca de São Paulo - SP, com prazo de 60
dias, deprecando-se a oitiva da testemunha de acusação ALEXANDRE MARCOS DE LIMA, informando-se todos os endereços
e telefones que constam de fls. 229. A carta precatória deverá ser instruída, também, com as cópias de fls. 207/215 e 227/230.
Intimem-se as partes da expedição. Autorizo “xerox”. Osasco, 22 de julho de 2015. - ADV: FRANCISCO CARLOS BUENO (OAB
286150/SP)
Processo 0013916-31.2015.8.26.0405 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0014645-65.2011.8.26.0286 - 1a. VARA
CRIMINAL DE ITU FORO DE ITU - SP) - Cassio Maurilio Rezende e outro - Designo audiência para o dia 24 de setembro de
2015, às 15:00 horas, diligenciando a serventia com as formalidades legais de praxe. Comunique-se o Juízo Deprecante supra
indicado, servindo cópia do presente despacho como ofício de comunicação. Expeça-se o necessário. Intime-se. Autos originais
0014645-65.2011.8.26.0286 da 1ª Vara Criminal de Itu - ADV: JOÃO LUIS COSTA (OAB 177104/SP)
Processo 0014619-59.2015.8.26.0405 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - A.R.B. - Vistos. Defiro a cota retro. Intime-se
o(a) autor(a) para comparecimento neste Juízo, no dia 24 de setembro de 2015, às 16:50 horas, acompanhada de advogado,
ficando advertida que, na ausência deste, lhe será nomeado defensor pelo Juízo, nos termos da Lei 9099/95. A ausência tornará
prejudicada eventual transação. Intime-se. Autorizo xerox. - ADV: RITA DE CASSIA SOUZA LIMA (OAB 81060/SP), WILSON
APARECIDO MENA (OAB 88476/SP)
Processo 0024071-93.2015.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração
em Geral - J.P. - H.A. - Vistos. Flagrante formalmente em ordem. Quanto à custódia provisória, verifico que a imputação é de
crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, que o acusado é primário, constituiu Defensor e a defesa trouxe ao autos
documentos que dão indícios de residência fixa e atividade lícita, circunstâncias que afastam o risco de aplicação do artigo 366
do Código de Processo Penal. Com fundamento nos artigos 321 e 319 do Código de Processo Penal, CONCEDO A LIBERDADE
PROVISÓRIA ao acusado HERIBALDO ANGELO, mediante o cumprimento das seguintes cautelares: 1- compromisso de
comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação; 2 recolhimento domiciliar noturno (das 22:00 às 06:00
horas), salvo para fins de estudo e/ou trabalho. Determino, ainda, seja o acusado informado que o descumprimento das medidas
cautelares poderá ensejar a decretação da prisão preventiva (art. 312, parágrafo único do CPP). Expeça-se o necessário, com
advertência do dever de manter-se no endereço declarado para futuras intimações e de comparecer no Fórum, no primeiro dia
útil após a soltura, para a assinatura de termo de compromisso e em todas as audiências designadas. As cautelares deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º