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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015 - Página 2018

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TJSP 15/09/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1967

2018

o dia 04 de dezembro de 2015, às 11:00h. Cite-se e intime-se. - ADV: NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 269251/SP),
ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), MICHELLE BELAUS GOMES (OAB 359527/SP)
Processo 1002889-68.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - ALEX DA COSTA
SILVA e outro - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos e dou-lhes provimentos
para determinar a expedição da guia de levantamento do depósito realizado a fl. 173, a favor do(a) exequente, intimando-se
para efetuar o levantamento da quantia depositada, no prazo de dez dias, requerendo o quê de direito. Após, voltem os autos
conclusos. Int. - ADV: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP)
Processo 1003972-85.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Joaquim da Silva - Wellington Carneiro da Silva e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paula Fernanda V. Navarro Murda Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos e nego-lhes provimento, eis que a sentença embargada analisou a matéria alegada
nos autos, não havendo obscuridade, contradição ou mesmo omissão, sendo que as argumentações do embargante deverão
ser alegadas em recurso dirigido ao C. Colégio Recursal “ad quem”, uma vez que com a sentença o juiz entrega a prestação
jurisdicional. Deve-se lembrar que “os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou
contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp
10270-DF., rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067). Por fim, apenas para que o autor entenda o teor da
sentença, deixo esclarecido que caso o réu não lhe entregue os cheques ficará responsável por eventuais direitos exigidos por
terceiros, já que o valor descrito nas cártulas não é devido, mas o cheque é título de crédito que tem livre circulação no mercado.
Assim, não há o que se falar em pagamento de multa ou em arcar com as custas pela apresentação do título, salvo em face
de terceiros. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo a sentença embargada por seus próprios
fundamentos. Intime-se. - ADV: RONALDO RAMOS LIMA (OAB 192003/SP), JOYCE NERES DE OLIVEIRA (OAB 317533/SP)
Processo 1004058-56.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria
Regina Borges - TELEFONICA BRASIL S.A. - Maria Regina Borges - Vistos I - Recebo o recurso de fls. 219/227, interposto por
TELEFONICA BRASIL S.A., em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão
do julgado. Il - Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo de dez dias. III- Após, remetam-se os
autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), MARIA
REGINA BORGES (OAB 51314/SP)
Processo 1004365-10.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Elinalva Apolonio
dos Santos - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Vistos I - Recebo o recurso de fls. 185/193, interposto por INTERMEDICA
SISTEMA DE SAUDE S/A, em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão
do julgado. Il - Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo de dez dias. III- Após, remetam-se
os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), DANILO
LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), JOSE PAULO LODUCA (OAB 338195/SP), EMILIA KAZUE SAIO LODUCA
(OAB 339046/SP)
Processo 1004499-37.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - NAILTON
GONÇALVES NOVAES e outro - Vistos. Fls. 51/52: Providencie a Serventia pesquisa junto ao BACENJUD. Se negativo ao
RENAJUD e INFOJUD. Int. - ADV: TERESA MARCIA DE LIMA ITAMI (OAB 336691/SP)
Processo 1005501-42.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sergio Reginaldo Piffer
- B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos Manifeste-se o recorrente, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, esclarecendo qual recurso deverá prevalecer, sob pena de ser considerado o primeiro peticionado. Int.
- ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), DULCE APARECIDA DA ROCHA PIFFER (OAB 165341/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1005541-24.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Karoline
Almeida dos Santos - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Vistos I - Recebo o recurso de fls. 92/99,
interposto por Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional, em seu efeito devolutivo, diante da ausência de
perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado. Il - Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso interposto,
no prazo de dez dias. III- Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: MARCELO
TADEU DO NASCIMENTO (OAB 170758/SP), ANTONIO RULLI NETO (OAB 172507/SP), RENATO ASAMURA AZEVEDO (OAB
271284/SP), VINICIUS FERNANDO GREGORIO ROCHA DA SILVA (OAB 314739/SP), DAVID DE OLIVEIRA RUFATO (OAB
315852/SP)
Processo 1006190-47.2015.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - DOUGLAS
CLEITON LEME - Vistos. CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida,
atualizada. Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo,
poderá requerer até a data da audiência de conciliação designada, o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, caput e §2º do CPC). Não efetuado o pagamento, proceda a
Serventia ao bloqueio de ativos, via BACENJUD. Sem prejuízo, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 17 de novembro
de 2015, às 15:30h. Intime-se o(a) exequente. - ADV: MARIO ALVES DA SILVA (OAB 113534/SP)
Processo 1006440-22.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jeferson Alves de Jesus
- Vistos. Fls. 20: DEFIRO. Anote-se. Designo a audiência de conciliação para o dia 26 de novembro de 2015, às 14:15h. Cite-se,
com as cautelas de praxe. Intime-se a parte autora. - ADV: SERGIO VENTURA DE LIMA (OAB 289414/SP)
Processo 1006862-94.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Enio Lima Andrade - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei dos Juizados Especiais.
Fundamento e decido. Retifique-se o pólo passivo (fls. 81). De início, impende destacar que a relação entre as partes é de
consumo, de maneira que o consumidor não pode ser prejudicado por falha ou inoperância do fornecedor de produtos ou
serviços, sendo viável a inversão do ônus da prova em benefício da parte hipossuficiente. A preliminar suscitada, portanto,
confunde-se com o mérito. No presente caso, o autor apresentou documentos que respaldam a narrativa inicial, tanto que teve
acolhido seu pedido de tutela antecipada. Por outro lado, ademais, a requerida limitou-se a impugnar o pedido de indenização
por danos morais, deixando de juntar prova documental para comprovar a existência do contrato que resultou na inscrição
da dívida. A tese de defesa não se sustenta, porquanto é certa a responsabilidade do prestador de serviços em casos como
o presente, em que a contratação operou-se por telefone, sem os devidos cuidados com a identificação do consumidor. A
responsabilidade da ré decorre de sua atividade e da forma como celebra seus contratos, sendo certo de angaria mais clientes e
aufere maior lucro em virtude disso. Isto posto, é de rigor a declaração de inexigibilidade da dívida, com a confirmação da tutela
antecipada concedida. Tendo em vista as peculiaridades do caso, notadamente a inscrição de dívida indevida e a negligência da
demandada, fixo o valor de R$ 8.000,00 para compensar os prejuízos causados. O montante é razoável e suficiente, atendendoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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